A pandemia do novo coronavírus derrubou o número de ações trabalhistas movidas pelos capixabas. A quantidade de novos processos passou de 96.013 no ano anterior à crise, para 67.611 entre março de 2020 e fevereiro de 2021. Isto é, as reclamações recuaram aproximadamente 29,6%, segundo levantamento do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES).
Segundo o advogado trabalhista Álvaro Batista, essa redução, que pode surpreender em meio à onda de demissões observadas durante a crise, pode ser explicada, por exemplo, pela dificuldade de acesso às plataformas virtuais por determinados trabalhadores no período em que as atividades presenciais foram suspensas por conta do risco de avanço da doença. "Nem todo mundo conseguiu lidar com as plataformas de processo eletrônico e acabou precisando recorrer a um advogado. Alguns não têm dinheiro para isso".
AS PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES
Dentre os processos registrados durante a pandemia, o aviso-prévio foi o campeão de queixas, com 3.332 ações relacionadas. Na sequência, vem a multa do artigo 477 da CLT, devida quando a empresa não paga a verba rescisória no prazo de 10 dias estipulado pela legislação, com 2.741 queixas. Ainda no topo, a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida ao trabalhador demitido sem justa causa, fecha a lista, com 2.312 reclamações.
Problemas envolvendo o pagamento do Fundo de Garantia, na realidade, estão entre as reclamações mais recorrentes nas ações apresentadas por trabalhadores do Espírito Santo na Justiça do Trabalho. Desde o início da pandemia, em março do ano passado, até fevereiro deste ano, foram registrados, no total, 3.674 processos envolvendo os recursos do fundo, segundo dados do TRT-ES.
Além das queixas ligadas à multa de 40%, houve 1.082 ações ligadas ao FGTS de modo geral, e 248 processos relacionados ao levantamento do Fundo de Garantia. Outros 32 processos tratam de honorários advocatícios. Apesar do número expressivo de processos, também houve recuo em relação aos 12 meses anteriores. Entre março de 2019 e fevereiro de 2020 foram registradas 5.509 causas pelo TRT-ES - 33,3% a mais que durante a pandemia.
Do total de ações trabalhistas ligadas ao Fundo de Garantia, 956 (26%) tinham ligação direta com a crise sanitária, segundo dados do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, do Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. A ferramenta considera apenas os processos com os termos "pandemia", "coronavirus", "covid" e "covid-19".
Mas os problemas envolvendo o pagamento do FGTS não acontecem só no Estado. E embora a pandemia tenha agravado a situação financeira das empresas, as inconsistências sempre existiram. Para fins de estatística, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atualmente a multa dos 40% do FGTS é o segundo assunto mais recorrente nas ações trabalhistas no país. São 332,8 mil processos, perdendo apenas para o aviso-prévio (394,3 mil).
Diferentemente da contribuição previdenciária, por exemplo, o FGTS é recolhido integralmente pelo empregador. Ele corresponde a 8% do valor mensal do salário, e é depositado em conta vinculada ao CPF do trabalhador.
"É um recolhimento obrigatório. Mas por que são levados tantos pedidos relacionados ao FGTS à Justiça do Trabalho? Isso decorre porque dentro deste direito, ou melhor dizendo, garantia, há diversos erros cometidos”, observou o advogado trabalhista Álvaro Batista.
Entre as falhas cometidas pelas empresas, ele destaca:
- Ausência de depósito dos valores mensais do FGTS;
- Fraude no pagamento da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS;
- Pagamento a menor do depósito de FGTS;
- Atraso no depósito dos valores de FGTS.
SONEGAÇÃO DO FGTS É UM GRANDE VILÃO
Os principais problemas, segundo o advogado, residem nos dois primeiros tópicos. Enquanto a ausência de pagamentos se deve, em vários casos, a dificuldades financeiras, o segundo também pode ser classificado como um ato de má-fé.
Há empresas que, como moeda de troca por uma contratação em outra empresa, ou até mesmo em seu próprio estabelecimento, propõem que o empregado devolva o valor da multa.
“É uma prática completamente ilegal. Mas por que as empresas fazem isso? Podemos elencar diversos fatores: má gestão financeira do empreendimento, baixo recurso em caixa, ou simplesmente, uma irresponsabilidade no ato de recolher”, frisou Batista.
Um exemplo dessa má gestão de recursos é listado pelo advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, segundo o qual diversas empresas decidem por não recolher o FGTS mensalmente, e deixam para realizar os pagamentos retroativos somente no momento em que o funcionário é desligado da empresa. A prática, ele explica, acaba desencadeando outros problemas.
Como os valores devidos se acumulam, a empresa muitas vezes atrasa o pagamento, mesmo no momento da rescisão, pois há outras verbas que devem ser pagas, como saldo de salário, 13º, férias proporcionais e aviso-prévio.
“Mas ainda que o trabalhador esteja ativo naquela empresa, que não tenha sido desligado, acaba sendo prejudicado porque esses recursos podem ser movimentados em algumas situações específicas, previstas em lei”, observou.
Geralmente, o trabalhador pode sacar os valores quando é demitido sem justa causa, ao fim de contrato de trabalho, na aposentadoria, se ficar três anos sem emprego formal, caso tenha alguma doença grave, em situações de desastre natural, e, ainda, para comprar imóveis.
Além disso, no ano passado, o governo liberou uma retirada emergencial de até um salário mínimo. E, antes disso, foi liberado outro saque, de até R$ 500 por conta.
“Existem todas essas situações em que o valor pode ser retirado do fundo. Nos últimos meses, tem sido discutida inclusive a possibilidade de um novo saque emergencial. Mas como o trabalhador vai sacar os recursos, se a empresa não recolhe o FGTS mensalmente, como deve fazer?”, argumentou o advogado.
Ribeiro frisa que a informação de recolhimento que consta no contracheque nem sempre significa que o valor foi repassado à conta, e orienta que os empregados confiram regularmente o extrato do FGTS, seja por meio do site ou agências da Caixa, ou do aplicativo próprio do FGTS (Android ou iOS), para identificar se o empregador tem feito os depósitos mensais.
“Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, deve, antes de tudo, conversar com a empresa. Se ainda assim a empresa não fizer o depósito, pode formalizar uma denúncia. O empregado deve procurar o sindicato da categoria ou uma Superintendência ou Gerência do Ministério da Economia, ou mesmo um advogado. Nesses casos, é possível pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da falta grave do empregador para com o empregado”, explicou.
A rescisão indireta, ele explica, é como se fosse uma justa causa aplicada pelo empregado à empresa. Nesse caso, a empresa precisará fazer os depósitos retroativos, arcar com todas as verbas rescisórias, como se o funcionário tivesse sido demitido sem justa causa, e inclusive pagar a multa de 40% sobre o FGTS.
“Não é só o trabalhador que é prejudicado pela ausência dos depósitos mensais. Imagine, por exemplo, um funcionário com quase 20 anos de empresa, com 5 anos de FGTS em atraso. Se esse trabalhador consegue uma rescisão indireta, a empresa será obrigada a depositar o FGTS retroativo e mais a rescisão desse funcionário há quase 20 anos na empresa. Para uma empresa que não está organizada financeiramente, isso pode ser um baque e tanto porque não vai ser algo barato.”