Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Pandemia

Justiça nega pedidos para obrigar teste em massa de Covid nas empresas

Mais de 1,7 mil ações no país pedem que empresas façam os exames, mas os tribunais têm emitido decisões desfavoráveis. No Espírito Santo, um sindicato chegou a conseguir liminar garantindo os testes, mas ela foi derrubada pelo TRT
Geraldo Campos Jr

Publicado em 

23 mar 2021 às 10:48

Publicado em 23 de Março de 2021 às 10:48

Petrobras realiza testes rápidos para Covid-19 em trabalhadores da companhia
Realização de testagem em massa na Petrobras Crédito: Agência Petrobras
Diante da nova onda de casos de coronavírus pelo país, sindicatos de trabalhadores têm entrando com ações na Justiça pedindo que empresas sejam obrigadas a fazer testagens em massa em seus funcionários para diagnóstico da Covid-19. No entanto, na maioria dos casos, os magistrados têm negado esses pedidos.
Decisões contrárias a obrigação de fazer testagem em massa já foram proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também na segunda instância, nos tribunais regionais, beneficiando empresas de diferentes segmentos, entre públicas e privadas. Como mostrou o jornal Valor Econômico, são cerca de 1,7 mil ações civis públicas movidas por sindicatos no país relacionadas a testes de Covid-19.
É o caso, por exemplo, de um processo movido pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários), que chegou a ganhar na primeira instância uma liminar para que o Banco Daycoval, com matriz em São Paulo e que conta com apenas um escritório em Vitória, fosse obrigado a realizar testagem em massa de seus funcionários. Porém, a liminar foi derrubada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Na decisão, o desembargador do Trabalho Mario Ribeiro Cantarino Neto sustentou que não há previsão legal para esse tipo de caso e que a não realização dos testes não configura uma irregularidade da empresa em relação à preservação de um ambiente de trabalho saudável para seus empregados. 
O banco justificou nos autos que tomou as devidas medidas sanitárias de prevenção contra o vírus e que uma determinação deste tipo não encontra nenhum respaldo na legislação, inclusive nas normas recentemente editadas para combater a propagação do coronavírus.
O magistrado concordou com a tese: "Além da ausência de previsão legal, não existe comprovação efetiva no sentido de que a testagem em massa possua o condão de prevenir ou mesmo reduzir o aumento do contágio da Covid-19, não se justificando por tais aspectos, a adoção de tal medida de forma impositiva", ponderou na sentença.
O desembargador ressaltou ainda que não há recomendação dos órgãos técnicos para a realização de testes em trabalhadores assintomáticos objetivando o diagnóstico da Covid e que os exames que conseguem detectar a doença são recomendados apenas para pessoas com sintomas, não fazendo sentido obrigar a organização a aplicá-lo em assintomáticos.
Considerando isso, ele manteve, por outro lado, a obrigação do banco fazer a testagem pontual dos trabalhadores que apresentarem sintomas, o que o Daycoval também considerava ilegal nos autos.
A secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindibancários, Lizandre Borges, afirmou que o sindicato irá recorrer da decisão por entender que a medida contribui para a prevenção da propagação do vírus entre empregados e clientes. Ela destacou que a ação contra o Daycoval foi a única do tipo, já que outros bancos já adotaram a testagem em massa e outras estão negociando.
"A maioria dos bancos fez testes em massa no ano passado em todos os funcionários. Atualmente estamos negociando em âmbito nacional com os bancos a aplicação dos testes, além de fornecimento de vacinas e fechamento de agências. De modo geral, os bancos têm bancado os testes quando há sintomas, inclusive de pessoas próximas. A testagem contribui para não disseminar a doença e por isso vamos recorrer para reverter a decisão", comentou.
Segundo o advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, sócio do FAS Advogados, que atuou na defesa do banco, a decisão é correta. "Há uma tendência no Judiciário de legislar e  querer impor regras que não existem. Sob o ponto de vista da lei, ninguém é obrigado a aplicar os testes. A empresa então não é obrigada, exceto se tivesse uma convenção coletiva ou acordo, mas como não tem, não faria sentido determinar isso".
Ele continua: "Não faz sentido criar mais esse ônus para o empregador, já que é um custo que não é baixo, sendo que têm saídas saídas mais eficazes, como os cuidados para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, adoção do home office e manter os trabalhadores sintomáticos afastados . A testagem, ao meu ver, é até antiquada, porque você faz hoje e pode pegar amanhã de qualquer jeito".
No entendimento do advogado trabalhista e empresarial Alberto Nemer, de fato, não há que se falar em obrigação da empresa em fazer testagem em massa ou mesmo subsidiar os exames uma vez que essa seria apenas uma opção do empregador.  
"Não há qualquer tipo de obrigação legal de que a empresa tenha que custear testes ou fazer a testagem em massa. O que seria obrigatório é manter as condições sanitárias de segurança de trabalho, respeitando protocolos e normas da OMS, como uso de EPI, álcool em gel e distanciamento", diz
Esse também é a avaliação do advogado especialista em direito empresarial Victor Passos Costa. Ele destaca que a orientação que tem dado para empresas é, além dos cuidados necessários de prevenção, afastar o trabalhador caso ele apresente sintomas e encaminha-lo ao serviço médico, para que lá avaliem se o profissional precisa de fazer o teste, que será bancado pelo próprio serviço médico, seja ele privado ou público.
"O atual protocolo não exige que se teste todas as pessoas e nem há previsão de obrigatoriedade para que empresas faça o teste. Não é uma regra ou lei. Seria um ônus desnecessário ao empregador e até ilegal. É claro, o empregador que quiser fazer tem o próprio controle tem esse direito, mas obrigar as empresas a fazer é complicado. Muitas nem têm condições para bancar isso"
Victor Passos Costa - Advogado empresarial
Além do caso no Espírito Santo, há outras decisões semelhantes sendo proferidas pelo país. Ainda no setor bancário, por exemplo, o sindicato de trabalhadores do setor de Guaratinguetá (SP) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho paulista pedindo o fornecimento de testes para as agências. 
O desembargador chegou a determinar que os bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil e Banco do Brasil realizassem testes a cada 21 dias em funcionários, numa decisão que tinha abrangência em todo o país. O caso, porém, acabou no TST, que suspendeu os efeitos da decisão.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, considerou que não há “previsão expressa normativa para tanto” e que a decisão anterior não levou em conta “as questões afeitas à disponibilidade e dificuldade na realização dos ditos exames, de notório conhecimento”.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Matando saudades do Brasil
Imagem de destaque
Preso homem acusado de abuso sexual contra criança de 10 anos no ES
Imagem de destaque
Projeto prevê fim de fios e cabos inativos em postes no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados