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Nordeste x ES: rota do mercado ilegal de cerveja na mira da fiscalização

Nordeste x ES: rota do mercado ilegal de cerveja na mira da fiscalização

Produtos são trazidos para o Espírito Santo sem o recolhimento de impostos; quase 90 mil litros da bebida foram retirados de circulação nesta semana

Publicado em 24 de julho de 2020 às 19:35

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PRF apreendeu 1.440 caixas de cerveja sem nota fiscal na BR 101, na Serra
Quase 90 mil litros da bebida foram retirados de circulação nesta semana. (PRF-ES)

Durante essa semana, cinco caminhões carregados de cerveja foram apreendidos na BR 101, no trecho da região Norte do Espírito Santo. Os produtos transitavam sem a devida comprovação fiscal. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), se somadas todas as operações ocorridas nos últimos dias, 89,8 mil litros de cerveja foram retirados de circulação.

As apreensões chamaram atenção para entrada da bebida sem comprovação fiscal em solo capixaba. De acordo com a Secretaria de Estado da fazenda (Sefaz), na maioria das vezes essa bebida vem da região Nordeste do país. Por isso, muitas apreensões são feitas no Norte capixaba, que faz divisa como o estado da Bahia.

O gerente fiscal da Sefaz, Bruno Aguilar Soares destacou que,  por causa do preço mais baixo, as bebidas são compradas principalmente na Bahia e em Sergipe, e têm como destino estabelecimentos em todas as partes do território capixaba. Essas mercadorias são trazidas sem nota fiscal e sem o recolhimento do imposto para o Estado.

“Essas cervejas entram no Espírito Santo e trazem graves prejuízos na arrecadação, bem como prejuízos nas condições de concorrência”, destacou Soares.

Segundo a Sefaz, não é a primeira vez se observava essa movimentação de cerveja oriunda da Bahia e de Sergipe, sem documentos fiscais.

Mais uma carga irregular de cerveja é apreendida pela PRF em Linhares/ES
Carga irregular de cerveja apreendida  em Linhares. (Divulgação/ PRF-ES)

Diante disso, a Sefaz, em parceria com a PRF, aumentou a fiscalização nas rotas mapeadas como as principais utilizadas pelos transportadores da bebida. O que na avaliação do gerente fiscal resultou nas apreensões realizadas nesta semana. Além disso, mesmo durante a pandemia do coronavírus, o órgão observou um fluxo maior no movimento de cerveja entrando no Espírito Santo.

Com as apreensões desta semana, Bruno acredita que as pessoas responsáveis por praticar essas irregularidades podem tentar se aprimorar na maneira em que a bebida transita pelo Estado. Por isso, o Fisco está atento se essas pessoas podem tentar trazer as bebidas em carros menores, como vans, com a intenção de não chamar a atenção da polícia, ou se usam rotas alternativas para fugir das fiscalizações.

Além disso, para coibir que bebidas sem comprovação fiscal continuem chegando ao Espírito Santo, o gerente fiscal da Sefaz destacou que todas as cargas que foram apreendidas nesta semana já estão sendo investigadas pelo Fisco Estadual, para verificar sua origem e se os locais são fonte para outros compradores capixabas.

O gerente acrescenta que uma forma de combater essas irregularidades é com o consumidor pedindo a nota fiscal. Assim, fica mais difícil o comerciante esconder as práticas de sonegação.

COMO ACONTECEM AS APREENSÕES DE BEBIDA NAS RODOVIAS

O papel da Polícia Rodoviária Federal é feito no sentido de interceptar os carregamentos de cerveja e identificar cargas sem nota fiscal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais uma carga de cerveja sem a devida comprovação fiscal. A ação ocorreu na noite de ontem (22), na BR 101 Norte, em São Mateus/ES.
Contando com essa ocorrência, foram apreendidos um total de 73.000 litros da bebida nas rodovias federais capixabas somente esta semana.
Carga de cerveja apreendida na BR 101 Norte, em São Mateus. (PRF ES/ Divulgação )

Após a abordagem por parte da PRF, os auditores da Sefaz verificam as possíveis irregularidades fiscais existentes nas mercadorias em trânsito e, constatando tais irregularidades, calculam o valor devido e promovem o lançamento do auto de infração com cobrança do imposto e multa.

DESTINO DAS BEBIDAS APREENDIDAS

De acordo com a Sefaz, quando acontece uma apreensão, é feito o auto de infração e a carga fica retida. Se o motorista, ou responsável pela carga, paga a multa, a carga passa a ter livre circulação pelo Estado. Como esta é uma infração de natureza tributária, em tese, o motorista não é preso.

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