Publicado em 28 de julho de 2020 às 18:15
A validade da medida provisória (MP) 946/2020, que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do coronavírus, termina no dia 4 de agosto. Se o texto não for votado e convertido em lei pelo Congresso Nacional até lá, perde a vigência. Ou seja, o trabalhador que ainda não teve acesso ao dinheiro pode ficar sem o benefício.>
A MP foi editada pelo governo federal em 7 de abril, autorizando o saque de R$ 1.045 do FGTS e a transferência dos recursos do fundo PIS/Pasep para o fundo. A liberação do recurso é feita de acordo com um cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal. Nesta segunda-feira (27), a Caixa depositou o R$ 1.045 do FGTS para os nascidos em maio. >
O trabalhador com conta ativa ou inativa recebe o pagamento na conta poupança digital aberta pelo banco. Nesta primeira fase, o saldo pode ser usado apenas para pagamento de contas do aplicativo Caixa Tem, e não para saque em dinheiro e transferências.>
Até 4 de agosto, pelo cronograma, só os trabalhadores nascidos até junho terão o dinheiro creditado nas contas. Para saque em espécie, até esta mesma data, só os beneficiários nascidos em janeiro serão contemplados. >
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O próprio governo federal tem concordado que a MP não seja votada a tempo e caduque. A intenção é evitar que o Congresso acabe incluindo e aprovando mais pontos no texto que trariam um peso maior para as contas públicas. >
Porém, procurado pela reportagem, o Ministério da Economia não garante que todos os trabalhadores que ainda têm direito ao saque receberão os recursos se isso acontecer.>
O Ministério informou que existem restrições legais para se editar medida provisória sobre o mesmo tema de outra que perdeu sua eficácia. A medida equilibrada sobre o tema foi adotada na MP nº 946/2020.>
Ainda de acordo com a mesma nota, se o texto perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência.>
A assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados informou que não realiza previsões de apreciação de proposições e que a agenda das atividades parlamentares estão disponíveis no site. De acordo com a Ordem do Dia da sessão deliberativa desta quarta-feira (28), o texto aguarda a leitura do ofício de encaminhamento em plenário. >
O advogado trabalhista Wiler Coelho lembrou que o saque emergencial do FGTS está previsto para ser feito de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020. Na avaliação do jurista, muitos trabalhadores seguem na incerteza se vão ou não poder ter acesso à ajuda prometida. O advogado acredita e os saques devem continuar mesmo se a MP caducar.>
Ao meu ver, os trabalhadores não precisam se preocupar, pois os saques deverão ser mantidos, mesmo vindo a MP a caducar, perder sua validade, caso não votada, haja vista que o direito do trabalhador surgiu no momento da edição e validade da MP, sendo apenas aguardado o calendário de pagamento para a efetivação. O trabalhador não poderá ser prejudicado em razão de um calendário criado pelo governo e pela Caixa pela simples data de nascimento do trabalhador, seria ferir de morte o direito à isonomia, explica.>
A advogada Sthefania Machado, afirma que se a MP realmente caducar, ou seja, perder a validade pela ausência de votação do Congresso, aqueles trabalhadores que ainda não receberam os valores em virtude do calendário da Caixa Econômica Federal, não poderão ser prejudicados, o que acarretaria uma desigualdade, o que é vedado pela Constituição Federal. >
Ela explica que caberá ao Congresso, por força do art. 62, §3º da Constituição Federal, editar um decreto legislativo disciplinando as relações decorrentes desta MP caducada.>
"Deste modo, o correto é que este Decreto autorize a permanência dos pagamentos, mesmo após o dia 4 de agosto, afinal a Caixa já disponibilizou o calendário com as datas em que cada trabalhador terá direito à liberação de parte de seu FGTS, sendo que, alguns trabalhadores já o obtiveram, não sendo razoável privar os demais trabalhadores que fazem aniversário em datas posteriores", aponta. >
Além disso, Sthefania esclarece que a Constituição Federal neste mesmo artigo, determina que se o Congresso não editar tal decreto, as relações jurídicas firmadas durante a vigência da MP deverão ser por ela regidas. "Neste ponto, acredito novamente que, uma vez que a Caixa já emitiu o calendário e iniciou os pagamentos, não há porque não prosseguir com estes". >
"É importante salientar ao trabalhador que há no ordenamento jurídico Lei que autoriza o levantamento do FGTS em casos de necessidade pessoal, em virtude de desastre natural como pode ser relacionada a Covid-19. Nesse sentido, muitos trabalhadores têm ajuizado ações na Justiça do Trabalho, com base no art. 20, XVI, a da Lei 8.036/1990, solicitando o levantamento de até R$ 6.220 da conta vinculada ao FGTS. Portanto, ainda que o Congresso se mantenha inerte, seja com a conversão da MP em lei, seja na edição de decreto regulamentando as relações dela decorrentes, o trabalhador deve ir em busca de seus direitos, pois há meios de obter a liberação de seu fundo, ainda que ocorra a perda da eficácia da MP", ressalta.>
Ao todo, os pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo. >
O valor do saque estabelecido é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas, ativas e inativas, do FGTS. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Caso o dinheiro não seja sacado pelos beneficiários, ele será devolvido à conta vinculada. >
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