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Caso Apex

Laudo aponta pendências em 148 empresas incluídas na recuperação judicial da Apex

Laspro Consultores conclui que nenhuma das sociedades apresentou, até agora, toda a documentação necessária para atender aos requisitos analisados

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 17:23

Nicoly Reis

Publicado em 

23 set 2026 às 17:23
Sede da Apex Partners na Praia do Suá, Vitória.
Sede da Apex Partners na Praia do Suá, Vitória. Carlos Alberto Silva

A análise técnica feita no processo de recuperação judicial do grupo Apex identificou pendências documentais nas 148 sociedades incluídas no pedido apresentado à Justiça. Em manifestação protocolada na última terça-feira (22), a Laspro Consultores, auxiliar do Juízo, informou que nenhuma delas apresentou, até o momento, documentação suficiente para cumprir todos os requisitos analisados.


Segundo a Laspro, todas as empresas têm pelo menos um item classificado como “não cumpre”. Há ainda exigências consideradas “cumpre parcialmente”. Parte dessas pendências, no entanto, é documental e pode ser regularizada.


Por isso, a perita recomendou que as empresas sejam intimadas a apresentar os documentos que faltam e prestar novos esclarecimentos. A documentação deverá ser complementada individualmente por sociedade.

O parecer não conclui que o grupo Apex seja economicamente inviável nem aponta fraude, desvio de recursos ou responsabilidade de antigos ou atuais administradores. A análise da Laspro se concentra na verificação dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.


A necessidade dessa verificação já havia sido apontada pela Laspro. Em laudo apresentado em 31 de agosto, a consultoria confirmou o funcionamento do núcleo do grupo Apex, mas registrou divergências e pendências. Também informou que o pedido de recuperação deveria trazer a comprovação individual dos requisitos e a documentação exigida para cada empresa.


O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 14 de setembro.


Procurado pela reportagem, o Grupo Apex afirmou que o pedido de informações adicionais feito pela perícia é “natural em processos dessa natureza”, especialmente diante da complexidade da estrutura empresarial, que, segundo a companhia, reúne mais de 170 empresas. A empresa acrescentou que “está realizando a apresentação de todos os documentos dentro do prazo estabelecido”.

Pedido afirmava cumprimento dos requisitos

No pedido de recuperação judicial, o grupo Apex afirmou que as empresas atendiam aos requisitos do artigo 48 da legislação. Declarou, entre outros pontos, que as sociedades exerciam regularmente suas atividades havia mais de dois anos, não tinham sido declaradas falidas nem haviam requerido anteriormente recuperação judicial.


O grupo também sustentou que atendia às exigências do artigo 51 e apresentou documentos para fundamentar o pedido.


A própria petição informava, no entanto, que alguns documentos ainda seriam juntados ao processo. As certidões dos cartórios de protesto, por exemplo, haviam sido solicitadas e seriam apresentadas posteriormente. O grupo também informou que assembleias e reuniões de sócios seriam convocadas para ratificar medidas adotadas pelo administrador.

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Na manifestação apresentada na terça-feira (22), a Laspro informou que ainda existem pendências nas 148 empresas.


Para fazer a análise, a consultoria elaborou um mapa geral e um checklist detalhado. Os documentos classificam a situação de cada sociedade nos diferentes requisitos examinados como “cumpre”, “cumpre parcialmente” ou “não cumpre”.


A Laspro também tratou da situação individual das 148 empresas. O Grupo Apex pediu que as sociedades tenham a recuperação processada conjuntamente. A consultoria informou que a inclusão de cada uma no processo depende da comprovação individual dos requisitos legais e da apresentação integral dos documentos exigidos. Por isso, recomendou que as complementações e os esclarecimentos sejam apresentados “individualmente e por sociedade”.

Cinelli já havia questionado documentação

A manifestação da Laspro foi apresentada uma semana depois de Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador e ex-presidente do Grupo Apex, questionar o pedido de recuperação judicial.


Em petição protocolada no dia 15 de setembro, a defesa de Cinelli se posicionou contra o processamento da recuperação nos termos apresentados e sustentou que não haviam sido integralmente demonstrados requisitos previstos nos artigos 48 e 51 da legislação.


A defesa também questionou as autorizações societárias para o pedido. Segundo Cinelli, a assembleia da Apex Partners realizada em 7 de setembro ratificou o ajuizamento da tutela cautelar que antecedeu a recuperação, mas não deliberou especificamente sobre o pedido de recuperação judicial.


Na petição de recuperação, as empresas sustentam que, em situações urgentes e observadas as condições previstas em lei, os administradores podem formular o pedido e convocar posteriormente a assembleia para deliberar sobre a medida.


A questão ainda será analisada pela Justiça.

O que virá agora

A Laspro não recomendou, neste momento, a rejeição do pedido de recuperação judicial. A consultoria propôs que o grupo Apex seja intimado a apresentar os documentos que faltam e prestar os esclarecimentos registrados nos checklists.


Após a complementação, caberá à Justiça decidir sobre o processamento da recuperação judicial e analisar a situação das sociedades incluídas no pedido.


O laudo também não atribui responsabilidade pelas pendências encontradas. A manifestação da Laspro se limita, nesta etapa, à análise da documentação apresentada e ao cumprimento dos requisitos legais para o processamento da recuperação.

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