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Até R$ 95 mil

Lama no Rio Doce: Ministério orienta agricultores do ES sobre indenização

Em uma das ações do acordo, está previsto o pagamento de auxílio mensal a membros de famílias agricultoras afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)

Publicado em 04 de Fevereiro de 2025 às 18:58

Wilson Rodrigues

Publicado em 

04 fev 2025 às 18:58
Rio Doce em Colatina
Rio Doce em Colatina Crédito: Wilson Rodrigues
Agricultores, povos e comunidades tradicionais do Espírito Santo recebem, nesta semana, orientações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) sobre as condições para o recebimento de indenizações nos municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, cuja lama atingiu o Rio Doce até desembocar no litoral capixaba.
Segundo o órgão federal, as reuniões começaram nesta segunda-feira (3), em Colatina e Marilândia, seguem por Linhares nesta terça-feira (4), e por São Mateus e Conceição da Barra na quarta-feira (5).
Participam dessa série de encontros o coordenador geral de populações atingidas por empreendimentos e mudanças climáticas do MDA, Jackson de Sousa Dias, e o superintendente federal do MDA no Estado, Laércio Nochang.
"O novo acordo é fruto desse esforço que oferece uma perspectiva de reparação mais inclusiva, como, por exemplo, para agricultores familiares. E o MDA está presente e em diálogo com as comunidades para que as populações atingidas possam acompanhar a execução das ações e programas”, afirmou Jackson de Sousa Dias.
De acordo com o governo federal, as atividades, organizadas pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), “abordam as ações de reparação das famílias agricultoras, conforme o novo acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024. Com o acordo, cada membro da família agricultora poderá receber até R$ 95 mil e um auxílio adicional por quatro anos”, informou.
Uma das ações do acordo, ainda segundo o governo, é a criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), que prevê o pagamento de um auxílio mensal por quatro anos. A indenização será feita em parcelas de 1,5 salário mínimo durante os primeiros 36 meses, seguidas por um salário mínimo nos últimos 12 meses. O repasse é destinado a membros de famílias agricultoras dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais afetadas pelo rompimento da barragem.
O MDA informou que, para acessar a indenização, os produtores precisam ter o Cadastro de Agricultura Familiar (CAF) ativo até o dia 6 de março de 2025. O documento é essencial para o acesso às políticas públicas voltadas à produção agrícola familiar.
No Espírito Santo, os pagamentos serão destinados a famílias agricultoras dos municípios de Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia, localizadas em um raio de até 5 km do centro da calha do Rio Doce, entre Baixo Guandu e o distrito de Farias, em Linhares, além da área de inundação entre esse distrito e a foz do rio.
“Aqui no Estado, as indenizações do PTR serão voltadas para membros de unidades produtivas da agricultura familiar com CAF ativo, incluindo meeiros e posseiros atingidos pelo rompimento da barragem que vivem neste raio de 5 km do centro da calha do Rio Doce e na faixa de inundação”, reforçou Laércio Nochang.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que agricultoras e agricultores que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) precisam atualizar seus cadastros e garantir a emissão do CAF — o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — com a inclusão de todos os membros da família.
Segundo Laércio Nochang, desde a homologação do acordo, o ministério tem intensificado as mobilizações nas regiões capixabas atingidas, em parceria com representações dos poderes públicos locais, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadoras e trabalhadores rurais e unidades emissoras do CAF, para ampliar o acesso à emissão do documento no Estado. “No Espírito Santo, cerca de 80% dos estabelecimentos rurais pertencem à agricultura familiar, então temos feito um trabalho contínuo para ampliar a rede de emissores nos municípios, além de fomentar e destacar a importância do cadastro."
Agricultoras e agricultores capixabas podem emitir o CAF nos sindicatos de trabalhadores rurais (STRs), nos escritórios locais do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e em outras entidades da Rede CAF do MDA. A lista completa de emissores está disponível no site do ministério.  
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