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Publicado em 5 de novembro de 2025 às 13:48
A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim determinou que a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e sua dona, a Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), suspendam a exigência de jornadas superiores ao limite legal e respeitem o descanso semanal remunerado dos funcionários na unidade em Castelo, no Sul do Espírito Santo. >
A decisão liminar tem efeito imediato e atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), por meio de Ação Civil Pública. A instituição informou que o processo foi ajuizado por descumprimento reiterado da legislação trabalhista durante os últimos dois anos. As empresas podem recorrer da decisão. >
Em nota, a Uniaves informou que ainda não foi notificada e aguarda a comunicação para se manifestar conforme a lei. “A empresa reforça que atua em conformidade com a legislação trabalhista vigente e mantém o compromisso permanente com a segurança, o bem-estar e os direitos de seus colaboradores”, diz. Leia a nota na íntegra mais abaixo. >
O procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pela ação, destacou que “o trabalho em frigoríficos está entre os mais penosos, gerando multidões de pessoas ainda jovens incapacitadas pelas doenças provocadas pelo ritmo extremamente intenso de trabalho. Jornadas exaustivas, como no caso da empresa, agravam ainda mais a situação”. >
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Durante a investigação, o MPT-ES constatou que a empresa determinava jornadas superiores a dez horas diárias aos funcionários, em algumas ocasiões ultrapassando também o limite de seis dias consecutivos de trabalho sem descanso. >
Entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais e mais de 90 casos de desrespeito ao descanso semanal, segundo o MPT.>
O órgão ministerial constatou ainda um elevado número de casos de doenças osteomusculares, ocasionadas por movimentos repetitivos, típicos do trabalho em frigoríficos, setor reconhecido por seu ritmo intenso e por expor os empregados a baixas temperaturas.>
A liminar da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro determina que a Uniaves deixe de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e, no caso de atividades insalubres, além de oito horas, sem que tenha autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego. >
A multa diária para o caso de descumprimento será de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo.>
O MPT-ES começou a investigar a situação em janeiro de 2023, quando chegaram denúncias sobre jornadas exaustivas, assédio moral e atrasos no pagamento das horas extras. >
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) realizou fiscalizações que confirmaram as irregularidades e resultaram em autos de infração pela não concessão de descanso semanal e pela prorrogação indevida da jornada. A empresa teve a oportunidade de fazer correções e houve tentativas de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas manteve o comportamento irregular, conforme informou o MPT.>
A Procuradoria do Trabalho afirmou que a conduta da empresa caracteriza “dumping social”, prática em que há o descumprimento sistemático das normas trabalhistas. O método é utilizado para reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre outras empresas que seguem a legislação. >
Por conta da reincidência e da gravidade das violações, o Ministério Público do Trabalho também pediu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo. >
A empresa pode recorrer da decisão liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES).>
O que diz a Uniaves
A Uniaves informa que até a tarde desta terça-feira, 4 de novembro de 2025, não foi notificada sobre a decisão mencionada e, portanto, aguarda a notificação oficial para tomar conhecimento do teor da liminar e se manifestar conforme previsto em lei.
A empresa reforça que atua em conformidade com a legislação trabalhista vigente e mantém o compromisso permanente com a segurança, o bem-estar e os direitos de seus colaboradores.
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