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Justiça devolve à Codesa R$ 28 milhões penhorados por empresa de sonegador

Justiça devolve à Codesa R$ 28 milhões penhorados por empresa de sonegador

Decisão do TJES determinou ainda remessa do processo para Justiça federal. Ação foi movida pela TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo dono assumiu ter pago propina para  equipe do ex-governador José Ignácio Ferreira

Publicado em 3 de fevereiro de 2020 às 20:47

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Vista aérea do Porto de Vitória. (Codesa/Divulgação)

Os R$ 28 milhões que haviam sido penhorado pela Justiça estadual da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) vão voltar para os cofres da empresa. A decisão foi dos desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em audiência realizada na tarde desta segunda-feira (03). O processo envolvendo a administradora do Porto de Vitória foi movido pela TA Oil Distribuidora de Petróleo, cujo dono assumiu ter pago propina para membros da equipe do ex-governador José Ignácio Ferreira e foi condenado por crime contra a ordem tributária e fraude.

O voto do relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, acompanhado por unanimidade pelos demais colegas, determinou ainda que o caso e os processos relacionados, envolvendo a Codesa e a TA Oil Distribuidora de Petróleo, devem ser remetidos para a Justiça Federal.

Atendeu ao pedido da Companhia, em recurso a eles apresentado, com o argumento de que a decisão de penhorar os recursos era nula por ter ocorrido um ano após ela ter se tornado uma empresa pública federal. Assim, o juízo adequado para julgar o caso seria federal. "Desta maneira, considerando que a Codesa tornou-se uma Empresa Pública Federal, visto que o sócio majoritário é a União, tal situação implica em modificar a competência para a Justiça Federal", destaca documento apresentado pela companhia à Justiça.

Em seu voto, o relator destacou que determinava a "restituição da quantia bloqueada" e apontava ainda para "a desnecessidade de penhora" dos R$ 28 milhões, "dado a solubilidade da devedora". "Mande os autos (processos) à Justiça Federal, a quem competirá analisar a pertinência da manifestação da União e se deverá ratificar ou não os atos do Tribunal de Justiça do Estado", assinalou o desembargador Neiva.

Ele determinou ainda que o juiz da Quarta Vara Cível de Vitória, Maurício Camata Rangel, que foi o autor da decisão de penhora, mande devolver o dinheiro para o caixa da administradora do Porto de Vitória.

PENHORA E MOTIVO DO PROCESSO

Os recursos foram bloqueados por uma decisão do juiz Maurício Camata Rangel em setembro do ano passado. A Codesa conseguiu impedir, também por decisão judicial, que o valor fosse efetivamente sacado, mas os recursos permaneceram bloqueados.

A distribuidora de petróleo, cujo sócio-proprietário é José Carlos da Cruz Alves, questiona na Justiça pontos de um contrato de 1996 em que a ela era permitido usar as instalações da Codesa para movimentar granéis líquidos. O que foi impedido em 2005 em decorrência da interrupção de manobras no Berço 902, que ela utilizava, por determinação da Capitania dos Portos. A realização de obras no local não garantia a segurança para as manobras das embarcações e a Capitania orientou que a Codesa apresentasse um plano com soluções.

Área do Caisde Atalaia, pertencente ao Complexo Portuário de Vitória . (Guilherme Ferrari/Arquivo)

A TA Oil, na época, recorreu à Justiça pedindo que fosse determinado à Codesa que adotasse providências que pudessem permitir a manobra dos navios direcionados à TA Oil. Um pleito que acabou sendo atendido em 2007, com a determinação ainda, pelo Juízo, de aplicação de uma multa caso a administradora do Porto de Vitória descumprisse a decisão.

Foi a cobrança dessa multa que resultou na penhora dos R$ 28 milhões. Uma decisão dada em 2019, mais de 12 anos após a decisão anterior (2007) que estabeleceu a multa.

PROPINAS E CONDENAÇÕES

Em 2001, o sócio-proprietário da TA Oil, José Carlos da Cruz Alves, confirmou na CPI da Propina da Assembléia Legislativa, que apurava denúncias de corrupção na administração do ex-governador José Ignácio Ferreira, que pagou "propina" a um advogado e a um sindicalista, que era ex- assessor da primeira-dama e secretária de Estado de Ação Social, Maria Helena Ferreira. O pagamento da propina visava benefícios tributários e ainda a liberação de multas junto à Secretaria da Fazenda.

José Carlos e a esposa, Rosana, foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por deixar de recolher mais de R$ 183 milhões de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2015 o empresário foi condenado por crime contra a ordem tributária e fraude, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão. O processo ainda tramita na Justiça em decorrência de recursos. A punição para Rosana foi extinta em decorrência de sua morte.

José Carlos e a TA Oil também foram alvo de outras investigações por não pagamento de tributos ICMS pelo MPES e ainda pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Em 2009, quando ainda ocorria a briga na Justiça contra a Codesa, uma decisão judicial da Vara de Inquéritos Criminais de Vitória determinou o sequestro de todos os bens da TA Oil e de seus proprietários e outras empresas ligadas a ele, o bloqueio de todos os seus ativos existentes em contas bancárias e cofres, o bloqueio de ações da empresa, a apreensão de valores em dinheiros, títulos de crédito ou metais pesados, e o sequestro de aeronaves e embarcações. O objetivo era garantir a devolução, aos dois estados, dos recursos devidos de tributos no total de R$ 240 milhões.

OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o advogado da TA Oil Distribuidora de Petróleo, Ricardo Nunes de Souza, informou que "o escritório em que atua tem como política não comentar processos em curso". Informou ainda que desconhece outras ações do sócio-proprietário da distribuidora, José Carlos da Cruz Alves, ou quem faça a sua defesa nestes casos.

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A Codesa manifestou, por nota, "que todos os meios legais necessários à defesa do interesse público continuarão a ser adotados, a partir deste momento, perante a Justiça Federal e que a Respeitável decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo foi absolutamente importante para preservar o patrimônio da Codesa, responsável por gerir o único porto público capixaba".

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