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Guarda será indenizada por atuar com colete vencido e masculino em porto no ES

Guarda será indenizada por atuar com colete vencido e masculino em porto no ES

Em decisão, ministro do TST disse haver entendimento consolidado de que, em casos de fornecimento inadequado de colete à prova de balas, o dano moral é presumido

Publicado em 23 de outubro de 2025 às 11:54

Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília Crédito: TST/Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vports, que administra os terminais portuários de VitóriaVila Velha e Barra do Riacho, em Aracruz, a indenizar em R$ 30 mil uma guarda portuária que trabalhou com colete à prova de balas vencido e de modelo masculino. A trabalhadora ainda alegou à Justiça que teve que atuar com munições fora do prazo de validade.

Procurada por A Gazeta, a Vports afirmou que o caso ocorreu antes de assumir a concessão e que atualmente cumpre todos os requisitos e normas pertinentes à segurança portuária. (Confira a nota completa no fim do texto)

Uma perícia foi feita e a conclusão anexada como prova ao processo. O perito constatou que, de fato, o colete era destinado a homens e havia vencido em maio de 2022, um mês antes de a guarda utilizá-lo. Ao realizar disparos contra o equipamento, não foram constatadas perfurações transfixantes, demonstrando que a proteção balística se mantinha satisfatória no quesito resistência a impacto de projéteis de arma de fogo, como determinado pelo fabricante.

Em relação às munições, o perito confirmou que o prazo de validade dos cartuchos era de 10 anos a partir da data de fabricação, que era de 13 de março de 2017. Ainda foi negada a perda de eficácia da munição após seis meses da abertura da embalagem, uma vez que em 30 disparos efetuados durante os exames periciais não foram constatadas falhas.

A perícia ainda constatou que o colete balístico fornecido à guarda cumpriu satisfatoriamente a função de protegê-la da ameaça de perfuração de arma de fogo, ainda que estivesse um mês fora da data de validade. Sobre as munições, ficou atestado o funcionamento regular, sem provas de defeitos ou deterioração precoce.

Com base nesse entendimento da perícia, o pedido de indenização solicitado pela guarda foi negado no âmbito da 1ª instância, na 8ª Vara da Justiça do Trabalho em Vitória, em julho de 2024. A guarda recorreu e o caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região.

Recurso no TRT

Ao recorrer, a guarda alegou que, mesmo com a perícia atestando a eficácia, durante todo o período em que trabalhou com os equipamentos sabidamente vencidos, não tinha noção se estava ou não protegida. Disse ainda que, por trabalhar na área de segurança, com uniforme quase que idêntico ao da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em áreas próximas a bairros que considera perigosos passou por momentos de angústia e medo.

Os desembargadores do TRT analisaram o recurso e reformaram a decisão da 1ª instância, determinando que a Vports indenizasse em R$ 30 mil a guarda por dos morais. “Ocorre que não há controvérsia quanto ao fato de que a reclamante laborou por 5 dias com coletes vencidos”, manifestou o relator do caso.

O desembargador destacou que não se pode ignorar o fato de que a guarda atuou com EPI vencido e citou ainda que, ao ser questionado se os prazos de validade desses equipamentos podem ser flexibilizados, o perito afirmou que não pode ocorrer flexibilização e disse também que não recomendaria o uso de coletes e munições vencidas a terceiros.

Ainda em resposta aos questionamentos feitos pela Justiça, o perito disse que não era aconselhável o uso de coletes masculinos por mulheres. Sobre as munições, disse que as manutenções necessitariam ser mais rigorosas em áreas de maresia intensa e que a utilização deveria ocorrer no período de até seis meses após serem retiradas das embalagens.

“Assim, ao contrário do entendimento exposto pela sentença de piso, entendo que tal situação por si só representa risco acentuado ao desempenho da função de guarda portuário, mormente em razão da natureza das atividades desempenhadas, o que gera, sem sombra de dúvidas os sentimentos de angústia, insegurança e temor descritos à exaustão pela reclamante em suas razões recursais”, salientou o desembargador.

A Vports não concordou com a decisão e levou o caso ao TST. Ao julgar o recurso de revista da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que o tribunal tem entendimento consolidado de que, em casos de fornecimento inadequado de colete balístico (vencido ou destinado ao sexo oposto), o dano moral é presumido, pois resulta diretamente da falta de segurança oferecida pelo empregador.

O que diz a Vports

Em nota, a Vports afirmou que os fatos apurados na ação são anteriores à concessão dos Portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho à iniciativa privada, realizada em setembro de 2022. A empresa informou  também que cumpre todos os requisitos e normas pertinentes à segurança portuária, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos trabalhadores, em conformidade com a legislação.

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