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Guarda será indenizada por atuar com colete vencido e masculino em porto no ES

Guarda será indenizada por atuar com colete vencido e masculino em porto no ES

Em decisão, ministro do TST disse haver entendimento consolidado de que, em casos de fornecimento inadequado de colete à prova de balas, o dano moral é presumido

Publicado em 23 de outubro de 2025 às 11:54

Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília Crédito: TST/Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vports, que administra os terminais portuários de VitóriaVila Velha e Barra do Riacho, em Aracruz, a indenizar em R$ 30 mil uma guarda portuária que trabalhou com colete à prova de balas vencido e de modelo masculino. A trabalhadora ainda alegou à Justiça que teve que atuar com munições fora do prazo de validade.

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