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Publicado em 17 de fevereiro de 2021 às 16:11
- Atualizado há 5 anos
A legislação trabalhista prevê alguns casos em que o empregado pode ser demitido por justa causa. Um dos cenários que pode provocar o desligamento do trabalhador é em caso de desídia no desempenho das funções, o conceito que mais se aproxima da preguiça e está relacionado a um conjunto de ações por parte do funcionário que demonstra indiferença com o serviço. Mas se algum dia você já foi trabalhar com alguma indisposição, um certo desleixo ou lentidão não significa que você será demitido. Isso porque, segundo especialistas, o que determina a justa causa é a demonstração de preguiça com frequência e continuada mesmo após advertências. >
Diferentemente do que se pode imaginar, um dia com a "cabeça nas nuvens" não coloca o seu emprego em risco. A procrastinação deve ser observada pelos empregadores e acompanhada de avisos de atenção.>
Segundo o advogado trabalhista Alberto Nemer, o tema preguiça x demissão gera muitas dúvidas e tem base na Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT. >
Alberto Nemer
Advogado trabalhistaO "deixar de cumprir as obrigações do contrato", aliado ao "conjunto de pequenas faltas que demonstram o quadro de indiferença", como aborda a CLT, deve ser observado pelo empregador antes de uma decisão precipitada, como a demissão, diz Nemer.>
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"Importante que a empresa faça uma gradação, começando por uma advertência, até chegar a uma justa causa. Não há um regramento de desídia para enquadrar em justa causa. Vale o bom senso no caso concreto. Por isso a importância da empresa acompanhar gradativamente a punição", defende.>
Para o juiz do trabalho Cássio Moro, o mais relevante nesse cenário são os efeitos gerados pela desídia e não necessariamente o funcionário que tem essa característica. "Para você ser dispensado por justa causa, desde que não seja uma doença, não basta apenas aquela preguiça de vez em quando", explica.>
Em entrevista ao jornalista Lucas Valadão, durante o quadro Retrabalho, da Rádio CBN Vitória, os especialistas defenderam o diálogo entre empregador e empregado para definir os conflitos ou a momentânea desídia.>
Ainda segundo Moro, o cansaço em consequência da sobrecarga do empregado não configura preguiça. Neste caso, ele diz que "a falta é do empregador". O magistrado ainda afirma que é difícil encontrar uma métrica para definir o que é o trabalho exagerado.>
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