Publicado em 21 de janeiro de 2020 às 11:51
Com mais de 2 milhões de pedidos de aposentadoria na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo 14 mil no Espírito Santo, muitos trabalhadores cogitam recorrer à Justiça para reduzir o tempo de espera. Há uma crise com o acúmulo de requerimentos e mudança no sistema previdenciário e o órgão informa que cerca de um terço dos processos está a mais de 45 dias sem resposta - o tempo de espera chega a 10 meses. Esse é o prazo legal para o INSS dizer se concede, ou não, a aposentadoria. Para especialistas, recorrer às vias judiciais pode, sim, acelerar o processo. Mas a decisão depende da necessidade do futuro segurado, e de sua condição financeira, já que provavelmente será preciso contratar um advogado.
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Na teoria, todos os trabalhadores cujo processo excedeu os 45 dias já podem requerer judicialmente o benefício. Essas ações obrigam o INSS a conceder a aposentadoria sem que o processo passe pela análise administrativa. É o juiz quem diz se a pessoa já preencheu os requisitos ara se aposentar, ou não.
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Segundo especialistas consultados pela reportagem, ações desse tipo são julgadas pela Justiça Federal. "O pedido pode ser feito no juizado especial federal ou na vara federal comum. Vai depender se o valor a ser recebido ultrapassa, ou não, 60 salários mínimos", explica o advogado previdencialista Geraldo Benício.
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Benício acredita que a via judicial é uma boa escolha, pois faz reduzir o tempo de espera. "Da forma como está hoje, a pessoa não sabe nem quando vai receber. Indo para a Justiça, você sai da burocracia administrativa", afirma. Ele diz que chega a entrar com 20 ações desse tipo por dia.
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O advogado sugere, no entanto, que seja aguardado um prazo maior, de 90 dias, após o início do processo administrativo para que as medidas judiciais sejam tomadas. "Os julgamentos na esfera federal são mais rápidos principalmente quando se trata de concessão do benefício previdenciário", avalia.
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Na mesma ação, é possível também pedir uma decisão provisória (liminar), obrigando o INSS a começar o pagamento da aposentadoria até que seja julgado o mérito do processo, ou seja, a questão em si. "A gente pede o benefício e pede a liminar. Caso o juiz entenda que estão preenchidos os requisitos, ele conceda liminarmente os pagamentos", esclarece o especialista em direito previdenciário João Eugênio Modenesi.
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Modenesi, todavia, acredita que, se não houve grande necessidade daquele recurso, é melhor que o trabalhador aguarde na fila. "Se a pessoa passa por situação econômica em que o benefício se torna relevante ou se ele seria a única fonte de renda, vale entrar na Justiça. Quem tenha condições de esperar, oriento que evite judicializar, a princípio", afirma.
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Ele argumenta que a judicialização gera um custo para o segurado. Mesmo não sendo necessário advogado para ingressar com a ação em casos cujo valor devido seja menor que 40 salários mínimos, ter ajuda profissional é fundamental. "Não se recomenda que a pessoa vá sem ajuda profissional. A maioria dos brasileiros não está familiarizada com os documentos e trâmites necessários. Se a pessoa não tiver tudo certo, a decisão pode demorar mais a sair", esclarece Modenesi.
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Uma coisa é certa: escolhendo ou não a via judiciária, os trabalhadores têm direito a receber o benefício retroativamente à data em que protocolou o pedido no INSS, seja pelo telefone 135 ou pelo site. O valor deve ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e pago em uma única vez.
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