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Fundo de Garantia

FGTS: governo deve propor mudanças no saque-aniversário; entenda

No fim de semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que pretendia encaminhar ao Congresso uma proposta para acabar com essa possibilidade, mas ideia enfrenta resistência e alterações nas regras devem ser apresentadas

Publicado em 01 de Agosto de 2023 às 17:14

Caroline Freitas

Publicado em 

01 ago 2023 às 17:14
Saque-aniversário do FGTS foi instituído em 2019 Crédito: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress
Instituído em 2019, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode passar por mudanças em breve. No último fim de semana, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que pretendia encaminhar ao Congresso uma proposta para acabar com essa possibilidade, mas, diante da resistência enfrentada, voltou atrás e disse que irá propor mudanças nas regras para o saque.
Nesta terça-feira (1º), informou que o projeto de lei deverá permitir aos trabalhadores que aderirem à modalidade o direito à retirada dos valores também na demissão. Isto é, se o profissional fosse demitido sem justa causa, poderia sacar o valor integral disponível em conta naquele momento, mesmo que tivesse realizado o saque-aniversário anteriormente.
“O saque-aniversário não mudaria. O que estamos preparando é (um projeto para) dar ao trabalhador o direito a sacar o seu saldo quando na demissão", declarou, durante a abertura do Mutirão de Emprego do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A informação é da Folha de S. Paulo.
Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário só pode voltar a ter acesso ao saldo integral, por meio da opção de saque-rescisão, após 25 meses. Com isso, caso seja demitido sem justa causa durante esse período, tem acesso apenas à multa rescisória de 40% do saldo.
Ao jornal O Globo, integrantes do Ministério do Trabalho afirmaram que existe a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. Ou seja, um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido desde a sua criação, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
opinião popular sobre as condições de saque do FGTS diverge. Enquanto uma parcela defende que os trabalhadores possam sacar a qualquer momento — por se tratar de um recurso que lhes pertence — ou que o fundo nem deveria existir e o recurso deveria ser acrescido ao salário mensal, há quem entenda que a retirada não deveria ser permitida, a fim de preservar a reserva financeira.
É nesse último grupo que se encaixa Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que defende que o saque-aniversário deveria ser extinto, considerando o uso inadequado dos recursos, em relação ao propósito do fundo.
“O trabalhador demitido sem justa causa pode levar um bom tempo até conseguir outro emprego e, se ele não utilizou o saque-aniversário, ele tem uma reserva que vai ajudar a cobrir as despesas até que aconteça. Ou então, se não tem a casa própria, pode usar os recursos, caso surja uma oportunidade. Ou ainda, em uma situação que ninguém espera que aconteça, pode usar para o tratamento de uma doença grave própria ou de um dependente direto. Ou seja, já existe um rol de situações que permite o saque.”
Ele pontua que, hoje, muitos trabalhadores fazem o saque sem necessidade e acabam ficando sem dinheiro no momento em que o FGTS efetivamente deveria ser usado — uma situação que apenas se agrava com a opção de contratar empréstimos para antecipar os saques.
“Muitos trabalhadores estão entrando na armadilha do dinheiro fácil, e amanhã não vão ter mais saldo. E aí vem a coisa mais cruel. O FGTS, pela lei, é um fundo de investimento social, investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana. Daqui a pouco, fica mais caro, e é o próprio trabalhador quem sai perdendo.”

Saque-aniversário do FGTS

Como é hoje

  • O saque-aniversário do FGTS, instituído por lei em 2019, permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. O valor é variável, calculado com base no saldo disponível.
  • Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória, de 40%.
  • Caso opte por retornar ao saque-rescisão, só poderá voltar a acessar o saldo integral após 25 meses. Nesse período, continuará recebendo apenas o saque-aniversário.

O que pode mudar

  • A ideia é que os trabalhadores que aderirem à modalidade também tenham o direito à retirada dos valores integrais em caso de demissão sem justa causa. Isto é, caso o profissional seja demitido sem justa causa, poderia sacar o valor integral disponível em conta naquele momento, mesmo que tenha realizado o saque-aniversário anteriormente.
  • Existe ainda a possibilidade de o saque total valer retroativamente, de modo que um trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido desde a criação da modalidade, em 2019, possa solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.
  • O projeto ainda será enviado pelo governo federal ao Congresso e precisará passar por votação – e aprovação – antes de começar a valer.
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