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Empresários recebem auxilio emergencial
Empresários recebem auxílio emergencial Amarildo
G.dados

Farra do auxílio emergencial: 18 mil empresários do ES recebem benefício

Brecha na legislação, falha em confirmar informações e má-fé contribuíram para pagamento a pessoas que não deveriam ser beneficiadas

Natalia Bourguignon

Repórter

Publicado em 05 de Agosto de 2020 às 05:00

Publicado em

05 ago 2020 às 05:00
Empresários recebem auxilio emergencial
Empresários recebem auxílio emergencial Crédito: Amarildo
Mais de 18 mil empresários no Espírito Santo fizeram o pedido do auxílio emergencial e receberam pelo menos a primeira parcela do benefício destinado aos desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que ficaram sem renda por conta da crise do novo coronavírus.
O benefício, que inicialmente seria composto de três parcelas, será pago em cinco prestações. Isso significa que, ao final, o pagamento do auxílio emergencial aos empresários capixabas pode custar R$ 71,5 milhões aos cofres públicos.
Os dados não permitem afirmar exatamente quantos desses sócios obtiveram a ajuda financeira de R$ 600 de forma irregular. Eles mostram, porém, que existe uma falha nos critérios de seleção formulados pelo governo federal que permite que até donos de empresas milionárias possam acessar o benefício “legalmente”.

18.572

NÚMERO DE EMPRESÁRIOS QUE RECEBERAM O AUXÍLIO
As informações foram obtidas por A Gazeta por meio de cruzamento da base de dados do Dataprev referente aos meses de abril e maio e da Receita Federal (também de maio).
Não foram considerados na análise os MEIs, que têm direito ao benefício, e as organizações sem fins lucrativos, como associações e igrejas.

REGRAS NÃO IMPEDEM RECEBIMENTO, MAS IMPÕEM CRITÉRIOS

Pelas regras do programa, não há impedimento para que sócios de empresas recebam o auxílio emergencial, contanto que eles tenham declarado no Imposto de Renda de 2018 rendimento tributável de até R$ 28 mil.
Além disso, devem obrigatoriamente preencher outros dois critérios: pertencer a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135); e não receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria, por exemplo.

6,4 MIL

NÚMERO DE EMPRESÁRIOS DO SETOR DO COMÉRCIO QUE PEDIRAM AUXÍLIO
De fato, entre aqueles identificados pela reportagem de A Gazeta, há muitas pequenas empresas, notadamente do setor de comércio (6,4 mil pessoas), que foi fortemente prejudicado pelas medidas de controle ao coronavírus. Porém, também há sócios de empresas cujo capital social chega a R$ 21 milhões.
O ministro Bruno Dantas, relator do processo no Tribunal de Contas da União (TCU) que apura irregularidades no auxílio, chegou à mesma constatação ao analisar dados nacionais.
"O público identificado nesse cruzamento é bastante heterogêneo, podendo conter desde o pequeno empresário que está com seu comércio fechado sem a renda necessária para alimentar sua família até o grande empresário que possui as condições de se sustentar em casa durante a quarentena”, escreveu em relatório"
Bruno Dantas - ministro do TCU, relator das investigações sobre o auxílio emergencial
Ele afirma que a diferenciação dos casos deveria ocorrer por meio do critério de renda tributável declarada. Contudo, demonstra o ministro, os lucros das empresas (além de outras aplicações) são isentas de tributação e, portanto, não contariam para o limite determinado pelo programa.
Ou seja, se um empresário declarou como pro-bono (um tipo de salário que paga a si mesmo) menos de R$ 28 mil em 2018, ele teria, tecnicamente, direito ao auxílio, mesmo que tenha recebido milhões em lucro na empresa da qual é sócio.
Outro critério que poderia ser utilizado para “barrar” pessoas que não necessitam dessa ajuda governamental é o critério de renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos.
No entanto, no caso dos empresários, a Dataprev e o Ministério da Cidadania não teriam como saber exatamente a renda ou fazer uma estimativa confiável dela. Isso porque o valor da contribuição no INSS não precisa acompanhar obrigatoriamente os rendimentos, como ocorre no caso dos trabalhadores com carteira assinada.

INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA RECEBER A AJUDA FEDERAL

Dos 18.572 sócios e empresas que pediram auxílio emergencial, 84% não estão inscritos no CadÚnico, o registro das famílias em situação de pobreza no país. Isso significa que eles se inscreveram voluntariamente para obter o recurso.
Os demais podem ter recebido o benefício devido a um erro do governo federal. As regras do auxílio decretam que quem é inscrito no CadÚnico não precisa fazer novo cadastro para obter o benefício. O recurso é depositado automaticamente, contanto que a pessoa atenda aos critérios. Porém, falhas no sistema têm feito a transferência mesmo para quem não é elegível.

RECEBER ILEGALMENTE É CRIME

Para o advogado e especialista em Direito Tributário e Constitucional do escritório Rocha & Fraga, Henrique Fraga, quem pediu o auxílio sem ter direito está cometendo crime.
Ele concorda que houve falha no sistema criado pelo governo federal em não verificar todas as informações, mas avalia que, nesses casos, destaca-se a má-fé dos “beneficiários”.
"Dada a urgência da liberação desse benefício, para atender pessoas que estavam em situação de extrema vulnerabilidade, foi dada na lei a presunção de boa-fé. Foram estipulados requisitos simples, fáceis de compreender. Se a pessoa fez todos os passos e não preencheu corretamente, ela pode ser responsabilizada criminalmente, sim"
Henrique Fraga - advogado especializado em Direito Constitucional
Para o especialista, esse tipo de comportamento decorre da sensação de impunidade. Como acredita que não será punido, o cidadão comete um ato que sabe ser ilegal e “paga para ver”.
“Várias pessoas me procuraram querendo (pedir o auxílio), mas que não tinham direito. Não auxiliei, mas muitas pessoas pagaram para ver. O Estado, a fim de socorrer, presumiu que as pessoas iriam preencher corretamente o cadastro. Na correria, o sistema do poder público não funcionou em coibir essas artimanhas”, diz.
Ao mesmo tempo, o advogado diz ter atendido centenas de pessoas gratuitamente que tinham direito ao benefício, mas não conseguiram acessá-lo. Elas precisarão entrar na Justiça para conseguir o auxílio emergencial. “Tem uma população carente, paupérrima, desamparada, que não conseguiu porque não está em nenhum dado oficial do poder público. Tem uma certidão de nascimento e só”, ressalta.

MUNICÍPIOS INTEIROS BENEFICIADOS

A flexibilidade dos critérios e os erros do governo federal fizeram com que o auxílio emergencial chegasse a um em cada quatro moradores do Espírito Santo. Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 1 milhão de pessoas foram beneficiadas.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de maio apontam que 39% dos beneficiados no Estado viviam em domicílios cuja renda per capita ultrapassava o limite máximo estipulado pelo programa (R$ 522). Em 11% deles, essa renda era superior a R$ 1 mil por pessoa, ou seja, o dobro do limite exigido.
Com base em informações do Dataprev, é seguro presumir que, em algumas cidades do Espírito Santo, a ajuda de R$ 600 chegou a todas as famílias. Em cinco municípios do Estado, pelo menos metade da população adulta recebeu o auxílio. São eles Água Doce do Norte, Ibitirama, Alto Rio Novo, Irupi e Presidente Kennedy.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Segundo o Ministério da Cidadania, que é responsável pela gestão do auxílio emergencial, o benefício já foi pago a mais de 65,4 milhões de brasileiros até o momento, que superam os R$ 145,9 bilhões em pouco mais de quatro meses.
O órgão explica que acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU) têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, recuperar e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial.
"Só para título de comparação, o auxílio emergencial tem margem de erro de 0,44%, enquanto o sistema previdenciário americano tem 0,82% de inconformidades. O benefício brasileiro chega a 99,56% de acerto", afirmou a pasta em nota.
O Ministério disse ainda que qualquer indício de ilegalidade é imediatamente informado à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial.

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