Publicado em 23 de julho de 2020 às 20:04
A Justiça Federal do Espírito Santo recebeu, até a última semana, 1.320 processos de pessoas que questionam o não recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. E para dar uma solução mais rápida a essas ações, será realizado, de 3 a 7 de agosto, um mutirão de conciliação.>
Os trabalhos internos já começaram e os interessados em participar já devem acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, preencher o formulário com os dados pessoais. >
O coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), o juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, explica que, ao fazer o acesso no endereço eletrônico, o trabalhador deve informar se tem ou não processo na Justiça.>
Há um volume grande de pessoas que tiveram seus pedidos negados pelo governo federal. Para quem já deu entrada no processo e quer ter uma solução rápida, é necessário informar que quer participar da conciliação. Já estamos trabalhando para ajustar esses procedimentos. A equipe de servidores entra em contato com o beneficiário para informar se estão faltando documentos, destaca. >
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O magistrado informou que a Justiça Federal da 2ª Região recebeu cerca de 7 mil processos de pessoas que não conseguiram receber o benefício, dos quais 1.320 no Espírito Santo. Ele lembra que, em todo o país, mais de 46 milhões de pessoas tiveram o auxílio negado, conforme dados da Dataprev. >
Muitas dessas pessoas procuram o Judiciário, causando um grande volume de processos sobre a mesma temática. A Justiça entendeu que não há necessidade para demorar a julgar este tipo de pedido. Com isso, fizemos várias reuniões institucionais com a Procuradoria da União e a Defensoria Pública da União para que esse procedimento ocorra de forma mais simplificada, explica.>
Rosado destaca que o trabalhador não precisa de advogado para fazer o pedido de ação. Quem tiver entrado com processo precisa manifestar se tem interesse ou não em participar do mutirão. Se houver recusa, a ação continua em andamento, mas se ele demonstrar interesse, haverá uma solução mais rápida para a concessão do benefício, diz. >
Já para os interessados em ingressar com ação, é preciso se manifestar antes do início do mutirão para participar da conciliação. >
Estamos fazendo uma concentração de esforços para dar conta do volume de processo pendentes. Não há necessidade de ir até a Justiça para fazer esse pedido, ressalta. >
Rosado alerta que um dos principais motivos de indeferimento do auxílio emergencial está relacionado ao vínculo de emprego. A atualização da Dataprev não é imediata e, segundo ele, consta no banco de dados que a pessoa ainda tem vínculo formal de emprego. Para estes casos, é preciso adicionar uma cópia da rescisão do contrato, por exemplo. >
Outro motivo bem comum, de acordo com o magistrado, é o vínculo de família, já que o auxílio é limitado para dois membros. Às vezes, o que ocorre é que o cadastro único aponta que a pessoa ainda mora na mesma casa dos pais e na verdade ela já se casou. Para comprovar que não está mais na mesma residência, é preciso juntar no processo a certidão de casamento, destaca. >
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