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Fraude no sistema

Ex-auditor da Receita no ES é condenado por registrar exportações fictícias

Em ação movida pelo MPF, Justiça entendeu que servidor contribuiu para cometimento de fraude e enriquecimento ilícito de várias empresas por emitir declarações de exportações que não foram feitas

Publicado em 19 de Maio de 2020 às 18:20

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 mai 2020 às 18:20
Vitória - ES - Sede da Receita Federal na lha de Santa Maria
Sede da Receita Federal na lha de Santa Maria, em Vitória: auditor fiscal condenado Crédito: Vitor Jubini
A Justiça Federal no Espírito Santo condenou o ex-auditor fiscal da Receita Federal Alaor Furtado por atos de improbidade administrativa por ter lançado no sistema da Alfândega de Vitória 43 declarações de exportações que nunca ocorreram. A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF-ES), tramita desde 2013, sendo que os atos praticados ocorreram a partir de 2003.
Segundo o MPF, valendo-se do cargo de auditor fiscal, Furtado efetuou exportações fictícias com a realização de todas as etapas dos despachos de exportação no sistema informatizado da Receita Federal (Siscomex), contribuindo para cometimento de fraude e enriquecimento ilícito de várias empresas com as vantagens fiscais obtidas.
A sentença proferida no último dia 12 pelo juiz Aylton Bonomo Junior, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, manteve a condenação do ex-servidor à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo, independentemente da natureza do cargo, após o trânsito em julgado da sentença (quando não for possível apresentar recursos).
O réu deverá ainda pagar multa com valor igual a dez vezes sua última remuneração. Sobre o valor, que será revertido para a União, deverão incidir correção monetária e juros, desde novembro de 2003.
O ex-auditor também fica proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Atendendo parcialmente aos embargos interpostos pela defesa, o juiz, no entanto, retirou a condenação a perda dos direitos políticos do réu, que havia sido determinada em decisão anterior, por entender que não há comprovação de que o ex-servidor tenha auferido vantagem pessoal.

A FRAUDE

Segundo as provas apresentadas no decorrer do processo, o réu participou, voluntariamente, dos procedimentos que culminaram em exportações fictícias em 43 declarações de exportação, no âmbito da Alfândega de Vitória. Os Despachos de Exportação (DE) foram averbados no sistema Siscomex, o que significa, em tese, que houve a remessa de bens para o exterior.
Contudo, de acordo com o MPF, os elementos de prova colhidos no processo administrativo disciplinar teriam demonstrado que as operações foram simuladas, sem a efetiva exportação.

DEMISSÃO

Em razão da fraude, o auditor-fiscal já havia sido submetido a procedimento administrativo na Receita Federal que resultou em sua demissão. Como a punição apenas havia ocorrido em âmbito administrativo, a decisão judicial, segundo o MPF é mais uma garantia de que ele não retorne às atividades.

O OUTRO LADO

A Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região (RJ/ES) informou que Alaor Furtado foi demitido em 2008 "por atos de improbidade administrativa e por ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com restrição de retorno ao serviço público federal".
A reportagem também procurou os advogados de defesa de Alaor Furtado. Assim que houver retorno esse texto será atualizado.

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