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De chocolate a chips: alimentos famosos que já foram recolhidos no mercado

De chocolate a chips: alimentos famosos que já foram recolhidos no mercado

Advogada do Idec explica porque, cada vez mais, empresas fazem o recolhimento voluntário de produtos para resolver algum tipo de problema

Publicado em 22 de outubro de 2022 às 19:25

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Famílias durante compras no supermercado
Família durante compras no supermercado. (Shutterstock)
Felipe Sena
Estagiário / [email protected]

Depois que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de dois lotes de chocolates da Garoto, muita gente ficou espantada e sem ter ideia do que fazer ao se deparar com a situação.

A situação, porém, não é tão incomum assim. Entre 2010 e 2022, vários produtos famosos do setor alimentício passaram por recall. Molhos, bebidas achocolatadas, temperos e salgadinhos estão entre os alimentos que já foram submetidos ao processo. Confira a lista no fim da matéria.

O QUE É UM RECALL?

Primeiramente, é preciso entender o que isso significa. Recall é um termo em inglês usado para indicar uma solicitação de devolução feita pelo próprio fabricante, seja de um lote ou até de uma linha inteira de produtos. Isso pode acontecer por diversos motivos, como defeitos e riscos à segurança do consumidor.

No caso dos alimentos, geralmente o recall é solicitado quando há alguma contaminação. A Anvisa disponibiliza uma página onde é possível registrar uma queixa de um produto ou serviço que esteja sujeito à vigilância sanitária, como são os casos dos alimentos. Para acessá-la, clique aqui.

“Primeiramente, a empresa deve comunicar às autoridades responsáveis. Depois, precisa fazer uma comunicação extensiva aos consumidores”, explica a advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) — associação sem fins lucrativos que atua na defesa dos direitos do consumidor.

A advogada ressalta que o caso com as barras de chocolate da Garoto é um exemplo de como as empresas devem agir. Ao detectar a possibilidade da contaminação dos lotes com cacos de vidro, a empresa comunicou a Anvisa e, depois, aos consumidores. Esse processo é chamado de recolhimento voluntário.

COMPREI. E AGORA?

Carolina explica que, em um recall, a própria empresa é que estipula o modo como vai atender aos consumidores. No caso da Garoto, a empresa disponibilizou canais de atendimento por telefone.

“Quando o consumidor nota alguma coisa estranha com o produto, deve comunicar. É uma questão de responsabilidade social”, disse a advogada do Idec. O consumidor pode, sim, procurar o estabelecimento em que comprou o produto. Porém, nesses casos, de acordo com a advogada, a responsabilidade é dos fabricantes.

Carolina frisou também a importância de fazer com que a informação de um recall circule. “As pessoas espalham tantas besteiras nos grupos de família. Por que não espalhar essa informação importante?”, questionou a advogada, em tom descontraído.

Ela também lembrou que, caso seja necessário, quem se sentir lesado ou não receber o devido atendimento pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como a ouvidoria da Anvisa e os Procons.

VEJA RECALLS DE ALIMENTOS FEITOS DESDE 2010

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

RELEMBRE OUTROS CASOS

Um caso de recall que ficou marcado foi o da cervejaria Backer. A Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a contaminação da bebida pela substância dietilenoglicol, que é usada para resfriamento do produto. As cervejas contaminadas eram vendidas sob os rótulos “Belorizontina” e “Capixaba”, que era produzida exclusivamente para o Espírito Santo.

Dez pessoas morreram e pelo menos 14 ficaram com sequelas, no final de 2019. A marca mudou de nome e passou a se chamar Cervejaria Três Lobos. Porém, em 2020, já com a nova marca, a Anvisa determinou a suspensão e proibição da venda de 30 produtos do catálogo da empresa.

Já em 2022, o Ministério da Justiça multou a Três Lobos em quase R$ 12 milhões, justamente por não orientar, durante o recall, que os produtos não deveriam ser comprados e consumidos.

Outro caso importante é o da Bassar Food Pet, que resultou na morte de pelo menos 40 animais. As investigações apontam que petiscos da empresa estavam contaminadas com monoetilenoglicol, uma substância parecida com a que foi encontrada nas cervejas da Backer.

Além da Bassar, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também determinou o recolhimento de outras três empresas de petiscos para cães: a FVO Alimentos Ltda, Peppy Pet e Upper Dog Comercial Ltda. A empresa Balance também realizou recall de seus petiscos de forma voluntária.

O que diz a Garoto

A Garoto informa que está promovendo o recolhimento voluntário de um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju (L 225212941G, validade 09/09/2023) e um lote do tablete Chocolate Garoto 80g Caju e Passas (L 225312941G, validade 10/09/2023), após ter identificado a possibilidade remota de que algumas unidades desses lotes tenham sido produzidas com pequenos fragmentos de vidro. 

A empresa suspendeu imediatamente a distribuição e comercialização desses dois lotes de produtos e esclarece que a ação de recolhimento é restrita aos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, onde os lotes foram distribuídos. Grande parte das unidades envolvidas já foi recolhida pela empresa, que está colaborando com as autoridades para que as demais unidades sejam recolhidas. 

A suspeita da presença de pequenos fragmentos de vidro provém da quebra de um sensor na linha de fabricação, que pode ter tido algum contato com os referidos lotes. A empresa reforça que a qualidade e segurança de seus produtos são prioridades inegociáveis e que adota rígidos padrões e controles em todas as etapas do processo produtivo e de distribuição. 

A Garoto reforça seu compromisso com a segurança dos seus consumidores e disponibiliza os canais 0800 055 95 50 e [email protected] para contato. 

O Procon Estadual explicou que o chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais. 

Esse procedimento está previsto em lei e deve ser adotado pelos fornecedores quando constatado algum problema na fabricação dos seus produtos, evitando assim, qualquer tipo de acidente de consumo. Os problemas devem ser reparados sem ônus para os consumidores. É muito importante que o consumidor que tenha adquirido esse tipo de produto confira o lote e entre em contato imediatamente com o fabricante para orientações, trocas e devoluções. Em caso de problemas, poderá acionar o Procon.

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