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Clientes registram até 20 picos de energia em 2 bairros da Grande Vitória

Clientes registram até 20 picos de energia em 2 bairros da Grande Vitória

Segundo relatos, casas de consumidores dos bairros de Jardim Camburi e Bairro de Fátima ficam sem luz em vários momentos. Além de aborrecimento, oscilações podem causar prejuízos; saiba como reclamar

Publicado em 5 de abril de 2021 às 13:53- Atualizado há 3 anos

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Homens da EDP durante trabalho de troca de estrutura. Estrutura é uma peça usada para apoiar os fios no topo do poste. Essa, no bairro Santo Antonio, eram de madeira
Trabalhadores consertam fiação de energia. (Carlos Alberto Silva)

Consumidores residenciais de energia têm reclamado de recorrentes interrupções no fornecimento de luz na Grande Vitória desde a semana passada. Os episódios se concentraram, principalmente, em Jardim Camburi, na Capital, e em Bairro de Fátima, na Serra, onde alguns moradores se queixaram de pelo menos 20 picos de energia somente neste domingo (4) e na madrugada de segunda-feira (5). 

O engenheiro civil Kaique Lopes, 26 anos, é morador de Camburi e conta que estava estudando quando percebeu o primeiro pico de energia, por volta das 15 horas. “Essa primeira queda de energia durou uns 10 minutos. Na hora, tirei o notebook da tomada com medo de que queimasse, mas depois consegui voltar ao que estava fazendo. Por volta da meia-noite, eu estava vendo TV, e veio outra interrupção que, dessa vez, durou cerca de cinco minutos.”

Ele conta que amigos em bairros vizinhos também relataram queda de energia naquela hora, e que os episódios têm ocorrido regularmente.

Além de aborrecimento, os picos de energia podem causar uma série de prejuízos materiais e não materiais. A jornalista Hially Barros, 39, também é moradora do bairro e conta que já perdeu um filtro de água e teve problemas com a geladeira por conta das oscilações.

“Desde a manhã de ontem (4) até a madrugada desta segunda (5), eu e outros vizinhos contamos cerca de 20 picos de energia em Jardim Camburi. Dessa vez, por sorte, não tive prejuízos, mas como já aconteceu antes, e fiquei no prejuízo, fiz questão de registrar tudo: postei nas redes sociais, nos grupos de conversas, liguei para a EDP. Se algo acontecer, estou precavida.”

Hially Barros já perdeu filtro de água e teve problemas com geladeira por causa de picos de energia. (Acervo pessoal)

A EDP informou que a ocorrência que afetou o fornecimento de energia elétrica a alguns clientes de Jardim Camburi, em Vitória, assim como no Bairro de Fátima, na Serra, foi o contato de um animal com equipamento energizado.  O animal em questão foi um gavião, que bateu na linha de alta tensão da subestação localizada em Camburi.

“As providências de restabelecimento da energia foram tomadas de imediato, com o remanejamento das cargas para outros circuitos, o que resultou em alguns picos de energia para os clientes impactados por esta ocorrência. A EDP informa ainda que todos os clientes já estão com a energia elétrica restabelecida.”

Não se trata, contudo, de um problema isolado. Na semana passada, moradores de diversos municípios do Espírito Santo também registraram falta de energia. Neste caso, segundo a EDP, o problema se deu em função dos temporais que atingiram o Estado entre os dias 29 de março e 02 de abril.

A rede elétrica foi afetada por um elevado número de descargas atmosféricas, queda de árvores, galhos e objetos (como placas, caixa d’água, telhados) que quebraram postes, partiram fiações e danificaram transformadores. A companhia afirmou ainda que, durante o período, o volume de ocorrências diárias chegou a ser dez vezes maior que o normal, mas não esclareceu quantas ocorrências foram registradas.

A EDP reforçou, entretanto, que tão logo os problemas foram registrados, mobilizou colaboradores para que fossem feitos os reparos na rede elétrica afetada.

CONSUMIDORES TÊM DIREITO A RESSARCIMENTO DE APARELHOS QUEIMADOS

Mais que um mero aborrecimento, as falhas de energia podem causar diversos prejuízos, inclusive a queima de equipamentos eletroeletrônicos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os problemas são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas as paradas de fornecimento repentinas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado.

Por se tratar de um problema relativamente comum, a Aneel inclusive já regulamentou que nos casos em que houver dano a equipamentos em função das quedas de energia, os consumidores têm direito a ressarcimento.

Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da distribuidora de energia, que deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

“A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora. A distribuidora analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.”

O órgão explica que o consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado.

Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise. A Aneel destaca, entretanto que, a não ser que haja uma autorização da distribuidora, o consumidor não deve tentar consertar o equipamento até a verificação.

“Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que essa pendência tenha sido informada por escrito. E, no caso de deferimento, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir o equipamento danificado.”

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) informou que não foram registradas, na semana passada, queixas relacionadas aos picos de energia. Contudo, o diretor-presidente do órgão, Rogério Athayde, reforçou que é dever da empresa concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento de quaisquer produtos danificados.

“A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.”

Já o Procon Vitória informou que registrou duas reclamações relacionadas à falta de energia elétrica no município durante o mês de março. Por meio de nota, o órgão reforçou ainda que quaisquer prejuízos são de responsabilidade da concessionária responsável pelo fornecimento de energia “que, como todos os serviços públicos, precisa oferecer qualidade, segurança, continuidade e eficiência.”

A advogada do consumidor e professora universitária Marta Vimercati observa que, via de regra, fatores da natureza externa, não se enquadram em má prestação de serviços de energia elétrica, mas que o consumidor tem direito ao ressarcimento pelos aparelhos danificados.

Ela observa, entretanto, que é preciso comprovar que naquela exata região, seja na rua ou no bairro, houve de fato o pico de energia e que o dano ao aparelho ocorreu em função dessas oscilações.

“Feito isso, é possível pleitear o ressarcimento. Mas caso a concessionária não faça essa troca ou não forneça um novo produto, pode assumir o risco da ação judicial, neste caso a contagem do prazo para qualquer medida inicia do dano ocasionado e, conforme vem previsto no Código de Defesa do Consumidor este tem prazo de 5 anos para pleitear falha de produto ou serviço nos moldes do art. 27.”

Marta Vimercati, advogada do consumidor e professora universitária
Marta Vimercati: consumidor pleitear o ressarcimento. (Acervo pessoal)

COMO RECLAMAR

EDP Espírito Santo: saiba como registrar um pico e um prejuízo

Para realizar o pedido de ressarcimento em caso de danos em equipamentos elétricos, o consumidor deve acessar o EDP Online. O pedido também pode ser realizado pelo telefone 0800 721 0707.

Aneel: veja como denunciar falhas no serviço de energia e queda da luz

Se a distribuidora não resolver o problema, o consumidor também pode acionar a Aneel por meio do aplicativo ANEEL Consumidor (Android e iOS); pelo telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite); ou formulário no site da Aneel. O caso será analisado e o consumidor receberá uma resposta.

"No entanto, não compete à Aneel analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, nem as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção do trabalho) ou outros danos emergentes, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora nesses casos."

Procon: saiba como pedir ajuda para ser ressarcido caso tenha algum prejuízo

Tendo cumprido o procedimento orientado, e havido a recusa injustificada do atendimento, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.

  • Procon-ES: as reclamações devem ser formalizadas pelo aplicativo Procon-ES, disponível para Android, ou pelo e-mail [email protected], para usuários da tecnologia iOS.
  • Procon Vitória: pode ser acionado pelo aplicativo Vitória Online, pelo site da Prefeitura de Vitória e pelo Fala Vitória, por meio do número de telefone, 156.

Registro de queixas no Consumidor.gov

O consumidor também pode efetuar uma reclamação pelo Consumidor.gov.br, que é um portal do governo federal, ligado ao Ministério da Justiça.

Basta criar uma conta de usuário, clicar “Registrar reclamação”, digitar o nome da empresa que deseja abrir reclamação, informar o problema, e a solução esperada. É possível anexar documentos à reclamação.

QUANDO A DISTRIBUIDORA PODERÁ NEGAR O RESSARCIMENTO

Segundo a Aneel, a distribuidora pode se negar a ressarcir danos em equipamentos eletroeletrônicos se:

  • não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano; 
  • o consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
  • comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora; 
  • a fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento; 
  • existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito; 
  • comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
  • comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
  • não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.

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