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Vivo pode ser multada pela Anatel e processada pela Defensoria do ES

Vivo pode ser multada pela Anatel e processada pela Defensoria do ES

De acordo com a Anatel, as operadoras de internet, telefonia e TV têm o dever de comunicar à sociedade e à agência a ocorrência de interrupções. Defensoria Pública informou que recebe queixas de clientes desde 2023

Publicado em 4 de abril de 2024 às 21:06

Vivo; telefonia; internet
A Vivo enfrenta problemas junto aos clientes, especialmente na Grade Vitória, que reclamam da qualidade do serviço  Crédito: Divulgação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou na tarde desta quinta-feira (4) que pode multar a Vivo devido aos problemas nos serviços oferecidos a clientes da Grande Vitória. De acordo com a agência, as operadoras de internet, telefonia e TV têm o dever de comunicar à sociedade e à Anatel a ocorrência de interrupções e realizar o ressarcimento proporcional aos consumidores pelo período de instabilidade. A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) já estuda mover uma ação civil pública contra a empresa.

Ainda de acordo com a Anatel, a agência também poderá adotar outras medidas cabíveis, tais como a determinação de regularização do serviço. A Agência informou ainda que consumidor prejudicado pode pleitear valores adicionais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Falhas desde 2023

Sede Administrativa da Defensoria Pública no Centro de Vitória
Sede Administrativa da Defensoria Pública no Centro de Vitória Crédito: Fernando Madeira

De acordo coma Defensoria Pública, o órgão tem conhecimento da interrupção massiva dos serviços de internet e telefonia da operadora Vivo oferecidos na Grande Vitória desde 2023 e já estuda mover uma ação civil pública contra a empresa.

"É preciso uma ação judicial cabível de maneira coletiva para que a gente possa alcançar indenizações. Essas indenizações podem ser no âmbito coletivo ou de forma individual"

Ivan Mater Caron

Defensor público

Ainda de acordo com o defensor, o órgão tem atuado de maneira extrajudicial, oficiando as empresas. No entanto, também é necessário que o cliente lesado faça a reclamação formalmente na defensoria.

"A gente precisa também que a população, ao invés de comunicar somente as empresas, nos procurem. É preciso saber o horário, o dia específico, que horas que houve interrupção do serviço, que horas houve interrupção do serviço, o bairro afetado", destacou o defensor.

O defensor explicou ainda que a internet é um serviço essencial e que, embora a empresa justifique furto de fios, vandalismo ou eventos climáticos, essas condições adversas já devem ser previstas pela operadora, que deve estar pronta para reparar danos de forma rápida.

"Qual o protocolo deve ser seguido? E qual a garantia esse consumidor vai ter de receber a instituição durante o período que não teve o serviço?", questionou o defensor.

Com informações do g1 ES

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