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Tribunal de Contas decide que Cesan não vai mais precisar reabrir licitação

Tribunal de Contas decide que Cesan não vai mais precisar reabrir licitação

Para conselheiros, empresas vencedoras do certame podem permanecer na execução dos serviços de água e esgoto e eventuais mudanças devem ser analisadas ao final do processo

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 16:11

Estação de tratamento Mulembá
Estação de tratamento de esgoto Mulembá, no bairro Joana D'Arc Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu na terça-feira (23) que a Cesan não vai mais precisar reabrir a licitação 20/2024, orçada em mais de R$ 170 milhões. O certame contava com quatro lotes e o edital proibia que uma mesma empresa participasse da disputa de mais de um lote, de forma única ou consorciada, mas a Corte havia constatado que isso não foi cumprido.

A partir disso, o relator Rodrigo Coelho do Carmo determinou a reabertura do lote 2 e estendeu a medida aos lotes 1 e 4 no prazo de 15 dias, sendo que o processo licitatório deveria ser concluído em 150 dias. A Cesan, então, entrou com um recurso no tribunal solicitando a reavaliação dessa decisão.

  • Valores da licitação de cada lote
  • Lote 1 - R$ 35.419.252,32
  • Lote 2 - R$ 65.283.627,19
  • Lote 3 - R$ 37.155.537,81
  • Lote 4 - R$ 36.122.459,57

Na sessão plenária de terça-feira (23), o conselheiro Davi Diniz de Carvalho divergiu parcialmente do relator e se manifestou contrário à reabertura dos três lotes da licitação, sendo seguido pelos demais conselheiros presentes em plenário.

A Cesan foi procurada pela reportagem de A Gazeta para comentar a decisão, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. 

No recurso, a empresa pedia a reversão das cautelares, alegando que os contratos para os lotes 1, 2 e 4 já haviam sido celebrados. De acordo com a empresa, uma suposta suspensão dos contratos firmados representaria prejuízos à Cesan e às empresas vencedoras da litação, além de "dano concreto, imediato e de consequências catastróficas à continuidade de serviços públicos essenciais de saneamento". 

O TCES negou o pedido. Na análise do recurso, o conselheiro Davi Diniz apontou que a Corte de Contas não determinou a suspensão dos contratos. "Pelo contrário, a decisão cautelar expressamente previu a manutenção provisória do contrato já celebrado e em execução, visando garantir a continuidade administrativa e evitar a necessidade de contratação emergencial". 

Apesar de negar a solicitação para suspensão das cautelares, o conselheiro, em seu voto no Pleno, indicou que havia motivos para reformar trechos das decisões anteriores, especificamente aqueles que obrigavam a Cesan a abrir novas licitações em um prazo de 15 dias. 

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Tribunal de Contas decide que Cesan não vai mais precisar reabrir licitação

“A meu ver, e em análise superficial, justificar sua conclusão neste sentido, tenho que, após uma análise mais acurada, considerando a forma como fora concedida, notadamente quanto a determinação de reabertura do prazo para nova contratação dos lotes 1, 2 e 4, isso gere um risco concreto de antecipação do exaurimento do mérito de forma irreversível e em momento inoportuno”, manifestou Davi Diniz de Carvalho.

Para o conselheiro, ao determinar a reabertura do certame em uma medida cautelar, haveria não só a prevenção de irregularidade,  mas também a antecipação de uma solução definitiva para a questão, o que não deixaria espaço para uma eventual mudança de entendimento por parte do tribunal. 

Apesar da discordância em relação à reabertura dos lotes, Davi Diniz seguiu o relator em outros pontos, concordando que adiantamentos ou pagamentos integrais antecipados às empresas contratadas não devem ocorrer e a execução de medidas ordinárias estritamente necessárias à continuidade dos serviços precisa ser limitada. 

No entendimento de Davi Diniz, as empresas vencedoras do certame devem permanecer na execução dos serviços e eventuais mudanças precisam ser analisadas ao final do processo, quando a Corte terminar de analisar o caso. “Nesse estágio, com cognição plena e a escorreita instrução processual, sob a égide do contraditório e da ampla defesa, será possível enfrentar a questão de forma definitiva e segura, sem o risco de comprometer a reversibilidade ou a continuidade dos serviços públicos essenciais”, destacou.

Arquivos & Anexos

Decisão do TCE-ES sobre licitação da Cesan

Extensão e efeitos da concessão de medidas cautelares

Tamanho de arquivo: 649kb

Entenda o caso

A licitação prevê a contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.

O Tribunal de Contas havia suspendido parcialmente o certame e determinado que a empresa pública abrisse novamente a disputa para o lote 2 do certame. Depois, a suspensão foi estendida aos lotes 1 e 4.

No entendimento do relator Rodrigo Coelho do Carmo, ficou demonstrada sobreposição de quatro empresas nas composições dos consórcios também nos lotes 1 e 4.

O pedido para reabrir os lotes 1, 2 e 4 foi feito pela Tubonews Construção e Montagem Ltda., empresa que apontou irregularidades no lote 2 e que trava uma batalha judicial com a Cesan.

A Cesan alegou que cada lote constituiria uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição das empresas. Mas esse não foi o entendimento da Corte de Contas. Na avaliação do órgão de controle, todos os lotes formam uma única licitação e não quatro processos diferentes.

Para o relator, a interpretação de que cada lote teria vida própria enfraquece a isonomia entre os licitantes, favorece a possibilidade de coordenação de propostas e desvirtua a finalidade da regra que disciplina a licitação.

Arquivos & Anexos

Edital de licitação Cesan nº 020/2024

Objeto: contratação de serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais, serviços comerciais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Espírito Santo

Tamanho de arquivo: 798kb

Atualização
26/09/2025 - 15:32hrs
A matéria foi atualizada nesta sexta-feira (26), para incluir a decisão do conselheiro Davi Diniz, do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), a respeito de recurso apresentado pela Cesan, em que a empresa pedia a suspensão das cautelares impostas pela Corte de Contas. 

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