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Publicado em 16 de setembro de 2025 às 16:30
Após suspender parcialmente o resultado da licitação 020/2024 da Cesan e determinar que a empresa pública abra novamente a disputa para o lote 2 do certame, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) estendeu a medida aos lotes 1 e 4, por entender que também houve descumprimento das regras do edital. >
A Cesan tem prazo de 15 dias para cumprir a determinação. A empresa foi procurada por A Gazeta para se manifestar sobre a decisão, mas não enviou retorno até a publicação deste texto.>
A licitação prevê a contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado e foi divida em quatro lotes. Pelas regras do edital, uma empresa interessada na disputa só poderia se habilitar uma vez no certame, seja de forma isolada, seja integrada a outras em um consórcio. Também poderia disputar somente um lote, o que, segundo o TCES, não foi cumprido.>
No entendimento do relator Rodrigo Coelho do Carmo, ficou demonstrada sobreposição de quatro empresas nas composições dos consórcios também nos lotes 1 e 4. Dessa forma, determinou a reabertura da licitação em até 15 dias e deu prazo de 150 dias para a escolha das empresas responsáveis e contratações, substituindo o prazo de 60 dias anteriormente concedido ao lote 2, para manter o mesmo limite a todos os lotes reabertos. >
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O pedido para reabrir os lotes 1 e 4 foi feito pela Tubonews Construção e Montagem Ltda., empresa que apontou irregularidades no lote 2 e que trava uma batalha judicial com a Cesan.>
Em manifestação aos conselheiros do TCES, a Cesan alegou que cada lote constituiria uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição das empresas. Mas esse não foi o entendimento da Corte de Contas. Na avaliação do órgão de controle, todos os lotes formam uma única licitação e não quatro processos diferentes.>
“Não se mostra adequado compreender cada lote como se fosse uma licitação autônoma. O lote constitui mera subdivisão interna do certame, voltada à organização dos objetos a serem contratados. É certo que cada lote possui proposta própria e pode gerar contratos distintos, mas essa característica não lhe confere natureza de procedimento independente”, declarou Rodrigo Coelho do Carmo na decisão.>
Para o relator, a interpretação de que cada lote teria vida própria enfraquece a isonomia entre os licitantes, favorece a possibilidade de coordenação de propostas e desvirtua a finalidade da regra que disciplina a licitação.>
Representação formulada em face de possível irregularidade na Concorrência Pública 020/2024, promovida pela Cesan, relativa à participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio na mesma licitação.
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