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Sul do ES

Panificadora de Cachoeiro terá de fazer pelo menos 7 adequações para reabrir

O local foi interditado nessa terça-feira (16) durante uma fiscalização da vigilância sanitária em conjunto com a Guarda Municipal

Publicado em 17 de Abril de 2024 às 19:04

Sara Oliveira

Publicado em 

17 abr 2024 às 19:04
Dono de panificadora é detido e tem comércio interditado em Cachoeiro
Dono de panificadora é detido e tem comércio interditado em Cachoeiro Crédito: Guarda Municipal de Cachoeiro
Os donos da panificadora interditada no bairro Gilson Carone, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, vão precisar fazer pelo menos sete adequações estruturais para voltar a funcionar. De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, os pontos de melhoria vão desde reformas no teto e piso até a água utilizada para fabricação dos alimentos. São eles:
  1. Limpeza do local;
  2. Organização;
  3. Instalação de teto, piso e parede de cor clara e lavável;
  4. Acondicionamento de matéria-prima em lugar limpo;
  5. Limpeza adequada dos utensílios utilizados;
  6. Padeiros devidamente uniformizados;
  7. Utilização de água potável e filtrada.
Na terça-feira (16), a vigilância sanitária foi ao local com a Guarda Municipal para realizar uma fiscalização. As equipes encontraram instalações insalubres, matéria-prima armazenada de forma incorreta, água de origem duvidosa e produtos impróprios para consumo humano.

O que diz a legislação

A lista dos requisitos que esse tipo de estabelecimento precisa seguir para funcionar adequadamente está prevista no Código Sanitário de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da lei N° 7743/2019.
No documento, está previsto que as atividades de padarias com panificação e fábrica de massas devem possuir no mínimo 60 metros quadrados, sendo o espaço devidamente separado, com ambiente para atividades administrativas, recepção, depósito de matéria-prima, insumos e trigo e sala de manipulação.
Panificadora de Cachoeiro terá de fazer pelo menos 7 adequações para reabrir
O documento elenca, ainda, os cuidados necessários em todas as fases de fabricação de alimentos: produção, elaboração, fracionamento, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, depósito e armazenamento. Em todas essas etapas, o estabelecimento deve ter:
  • Móveis em número suficiente de material apropriado, liso, resistente e impermeável;
  • Janelas e aberturas protegidas com tela tipo mosquiteiro de malha fina para impedir a entrada de insetos;
  • Portas lisas, pintadas com tinta impermeável, em bom estado de conservação, com fechamento automático, ajustada nos batentes e borracha de vedação;
  • Luminárias protegidas contra explosão e quedas acidentais;
  • Instalações elétricas embutidas e/ou protegidas em tubulações externas e íntegras;
  • Vedação de tubulação exposta de rede de esgoto;
  • Refrigeradores, congeladores e câmaras frigoríficas adequadas ao ramo de alimento e a capacidade produtiva;
  • Utensílios de material não contaminante e local apropriado para armazenamento;
  • Lâminas de aço apropriadas para o corte de pão francês;
  • Lavatório exclusivo para a higienização das mãos, dotado de papeleira para papel toalha não reciclado, sabonete líquido, lixeira de pedal com tampa revestida de sacola plástica e aviso para a lavagem de mãos;
  • Equipamentos e utensílios que entrarem em contato com alimentos com materiais lisos, impermeáveis e resistentes à corrosão.

Panificadora interditada

No caso da panificadora de Cachoeiro de Itapemirim, os produtos encontrados em situação irregular foram apreendidos no local e o dono foi conduzido à delegacia, ouvido e liberado.
De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, o local está interditado por tempo indeterminado e só poderá retomar a produção após regularizar a situação sanitária do local.
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