Enquanto aguardam julgamento, 25 detentos estão em celas especiais por terem cursado o ensino superior no Espírito Santo. Os números são da Secretaria de Justiça do estado (Sejus). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim do direito à prisão especial. Caso não haja mudanças no projeto, esses presos podem deixar as celas especiais e aguardarem julgamento em celas comuns das unidades prisionais.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas, nem mordomias como o senso comum estabelece – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns. De acordo com a Sejus, as celas especiais do Espírito Santo têm a mesma estrutura dos espaços comuns, composta por camas, sanitário e estante de alvenaria. Ao todo, são quatro pessoas por cela.
A Sejus informou que, após o trânsito em julgado da decisão do STF, a separação dos internos não ocorrerá pelo critério de diploma de curso superior. Aspectos como grau de periculosidade, integridade física, entre outros, continuarão a ser levados em consideração.No Espírito Santo, os homens presos com curso superior ficam custodiados em unidade prisional específica, no Centro de Detenção Provisória de Viana 2, em Viana, na Grande Vitória.
Atualmente, 13 homens aguardam decisão do julgamento em celas especiais nessa unidade.Os advogados, por sua vez, ficam custodiados em celas especiais na Penitenciária de Segurança Média 1, localizado no mesmo município.As mulheres presas, por outro lado, ficam em celas especiais em três presídios do Espírito Santo, segundo a Secretaria de Justiça:
No ES: 25 detentos com ensino superior podem deixar celas especiais
- Centro Prisional Feminino de Cariacica;
- Centro Prisional Feminino de Colatina;
- Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim.
Segundo a pasta, a população carcerária do Espírito Santo é composta por 22.600 pessoas presas. Desse quantitativo, apenas 146 têm curso superior, o equivalente a 0,6%. Outras 121 pessoas já foram condenadas e estão em celas comuns, mesmo tendo ensino de escolaridade superior para cima.
Quando o preso tem direito à cela especial?
Em todos os casos, a cela especial só é garantida em caso de prisão preventiva, ou seja, quando não houver condenação definitiva contra o detento. Em caso de sentença final, quando não cabe mais recurso, o preso então passa a cumprir a pena em cela comum, mesmo tendo ensino superior.
Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:
- ministros de Estado;
- governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
- oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- magistrados;
- ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Com informações do G1 ES