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Mais de 1,2 mil detentos deixam presídios em 'saidinha' de Natal no ES

Mais de 1,2 mil detentos deixam presídios em 'saidinha' de Natal no ES

Saídas temporárias são benefícios dos internos, concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena

Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 10:28- Atualizado há 4 meses

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Foram selecionados 1.296 internos do sistema prisional que terão direito à saída temporária, a chamada "saidinha", no Espírito Santo entre os dias 20 e 27 de dezembro de 2023, período em que é celebrado o Natal. As "saidinhas" são benefícios dos internos, concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena.

Conforme apurado por A Gazeta, os internos sairão das seguintes unidades:

  • Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV - Xuri) - 405 internos
  • Casa de Custódia de Vila Velha (CASCUVV - Glória) - 205 internos
  • Penitenciária Semiaberta de Cariacica (PSC - Tucum) - 236 internos
  • Penitenciária Estadual de Vila Velha VI (PEVV VI - Xuri) - 239 internos
  • Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina (PSMCOL - IBC) - 90 internos
  • Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC - Bubu) - 54 internos
  • Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL – Córrego Santa Fé) - 32 internos
  • Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI – Monte Líbano) - 35 internos
Total: 1.296 beneficiados

A reportagem de A Gazeta procurou a Secretaria de Estado da Justiça, responsável pelas entradas e saídas do sistema prisional, para saber quantos tiveram acesso ao direito no mesmo período em 2022. Em nota, a Sejus informou que no mesmo período de 2022 foi concedida a saída temporária para 2.354 internos do regime semiaberto.

"Saidinha temporária": tire suas dúvidas

  • Qualquer preso tem direito à "saidinha"?

As saídas são concedidas somente aos detentos em regime semiaberto - aqueles que passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar. Além de cumprir este nível intermediário prisional, o reeducando - como é chamado quem se beneficia da saidinha - precisa ter cumprido um 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 da pena em caso de reincidência.

No Espírito Santo, dos 22.871 detentos, 4.593 estão no semiaberto, de acordo com a Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus). Os dados são de outubro deste ano.

  • Quantos receberam a "saidinha" no ES em 2023?

No mês de fevereiro ocorreu a saidinha móvel, que depende do entendimento do juiz para definir um dia, com 1.838 liberados. Em maio (Dia das Mães) e agosto (Dia dos Pais), respectivamente, foram 1.924 e 1.892 liberados. Em outubro, 1.892 saíram, no período referente ao Dia das Crianças. Desses, uma média de 1.884 foram soltos nas saidinhas realizadas em 2023.

  • O que um interno precisa para ter a "saidinha"?

O diretor prisional da unidade onde está detido precisa atestar boa conduta. Ter endereço familiar comprovado previamente é outro requisito para conseguir ter um tempo fora das celas. “Se for condenado a seis anos, daqui a um ano tem direito ao benefício. O cenário não se limita ao requisito temporal. É feita análise subjetiva e se tem condições de retornar a sociedade e a tendência é não voltar a praticar atos”, explicou o advogado e mestre em direito processual, Jordan Tomazelli. A saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal n° 7.210/84.

  • O que acontece caso algum interno não volte?

Caso o reeducando não retorne após o fim do período, ele perde o benefício. Isso porque é considerado falta grave dentro da execução penal. O interno pode ter regressão de regime, ou seja, passar de semiaberto para o fechado. Se o detento comete algum crime durante a saidinha, ele pode até ter acréscimo de anos em privação de liberdade.

  • O ES tem quantas "saidinhas" por ano?

No Estado, a primeira data para saidinha normalmente ocorre em fevereiro, em data escolhida judicialmente. Em maio, uma comemoração ao Dia das Mães, alguns presidiários conseguem aproveitar a data com a família. Já em agosto, outro benefício é concedido, em referência ao Dia dos Pais. Os dois últimos acontecem no final do ano, sendo em outubro - perto do Dia das Crianças - e dezembro, relacionado ao Natal e Ano Novo.

  • Indulto x saída temporária: qual a diferença entre as medidas?

Indulto de Natal, como é conhecido, e as "saidinhas temporárias" permitem que internos saiam dos sistemas penitenciários em todo o Brasil. Homens e mulheres que tenham cometido crimes e estejam presos aproveitam de maneiras diferentes as medidas. Conforme explicado pela advogada criminalista e professora de direito Ligia Mafra, em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, nesta quarta-feira (20), o indulto significa perdão ou diminuição da pena, enquanto a "saidinha" não altera de maneira alguma a pena.

Aspas de citação

Um indulto é um perdão ou diminuição da pena e é feito pelo presidente da República. Em caso de perdão, o interno não retorna para a prisão. A saída temporária é um direito com período estabelecido pelo Poder Judiciário. Ao longo do ano, as datas das saídas são divulgadas. Apenas os presos que preenchem os requisitos têm direito à saída. É preciso fazer esta diferenciação

Ligia Mafra
Advogada criminalista e professora de direito
Aspas de citação

O indulto natalino tem origem em um documento elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais, que é um órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O indulto não é dado para todos os presos. Ainda de acordo com Ligia Mafra, não podem ser beneficiados com o indulto presos que têm relação com crimes hediondos ou contra o estado democrático, por exemplo.

Após elaboração do documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é responsável por analisar o texto e editar um decreto que define quem será contemplado pelo indulto. No caso das "saidinhas", não há interferência do presidente ou governador do Estado.

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