Foram selecionados 1.296 internos do sistema prisional que terão direito à saída temporária, a chamada "saidinha", no Espírito Santo entre os dias 20 e 27 de dezembro de 2023, período em que é celebrado o Natal. As "saidinhas" são benefícios dos internos, concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena.
Conforme apurado por A Gazeta, os internos sairão das seguintes unidades:
A reportagem de A Gazeta procurou a Secretaria de Estado da Justiça, responsável pelas entradas e saídas do sistema prisional, para saber quantos tiveram acesso ao direito no mesmo período em 2022. Em nota, a Sejus informou que no mesmo período de 2022 foi concedida a saída temporária para 2.354 internos do regime semiaberto.
As saídas são concedidas somente aos detentos em regime semiaberto - aqueles que passam a noite no presídio, mas saem durante o dia para trabalhar ou estudar. Além de cumprir este nível intermediário prisional, o reeducando - como é chamado quem se beneficia da saidinha - precisa ter cumprido um 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 da pena em caso de reincidência.
No Espírito Santo, dos 22.871 detentos, 4.593 estão no semiaberto, de acordo com a Secretária da Justiça do Espírito Santo (Sejus). Os dados são de outubro deste ano.
No mês de fevereiro ocorreu a saidinha móvel, que depende do entendimento do juiz para definir um dia, com 1.838 liberados. Em maio (Dia das Mães) e agosto (Dia dos Pais), respectivamente, foram 1.924 e 1.892 liberados. Em outubro, 1.892 saíram, no período referente ao Dia das Crianças. Desses, uma média de 1.884 foram soltos nas saidinhas realizadas em 2023.
O diretor prisional da unidade onde está detido precisa atestar boa conduta. Ter endereço familiar comprovado previamente é outro requisito para conseguir ter um tempo fora das celas. “Se for condenado a seis anos, daqui a um ano tem direito ao benefício. O cenário não se limita ao requisito temporal. É feita análise subjetiva e se tem condições de retornar a sociedade e a tendência é não voltar a praticar atos”, explicou o advogado e mestre em direito processual, Jordan Tomazelli. A saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal n° 7.210/84.
Caso o reeducando não retorne após o fim do período, ele perde o benefício. Isso porque é considerado falta grave dentro da execução penal. O interno pode ter regressão de regime, ou seja, passar de semiaberto para o fechado. Se o detento comete algum crime durante a saidinha, ele pode até ter acréscimo de anos em privação de liberdade.
No Estado, a primeira data para saidinha normalmente ocorre em fevereiro, em data escolhida judicialmente. Em maio, uma comemoração ao Dia das Mães, alguns presidiários conseguem aproveitar a data com a família. Já em agosto, outro benefício é concedido, em referência ao Dia dos Pais. Os dois últimos acontecem no final do ano, sendo em outubro - perto do Dia das Crianças - e dezembro, relacionado ao Natal e Ano Novo.
Indulto de Natal, como é conhecido, e as "saidinhas temporárias" permitem que internos saiam dos sistemas penitenciários em todo o Brasil. Homens e mulheres que tenham cometido crimes e estejam presos aproveitam de maneiras diferentes as medidas. Conforme explicado pela advogada criminalista e professora de direito Ligia Mafra, em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, nesta quarta-feira (20), o indulto significa perdão ou diminuição da pena, enquanto a "saidinha" não altera de maneira alguma a pena.
O indulto natalino tem origem em um documento elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais, que é um órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O indulto não é dado para todos os presos. Ainda de acordo com Ligia Mafra, não podem ser beneficiados com o indulto presos que têm relação com crimes hediondos ou contra o estado democrático, por exemplo.
Após elaboração do documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é responsável por analisar o texto e editar um decreto que define quem será contemplado pelo indulto. No caso das "saidinhas", não há interferência do presidente ou governador do Estado.
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