Reporter / [email protected]
Publicado em 4 de julho de 2025 às 09:37
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) iniciou o I Mutirão Processual Penal, com foco em revisar casos de condenações por tráfico de drogas envolvendo pessoas detidas com menos de 40 gramas ou seis pés de maconha. A ação acontece em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal no ano passado. >
A reanálise dos processos vai até 30 de julho e é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça. Segundo o CNJ, o mutirão conta com a participação de todos os tribunais de Justiça dos Estados, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e os seis tribunais regionais federais.>
Ainda conforme o Conselho Nacional de Justiça, não há estimativa do número de processos que se enquadram nos critérios definidos pelo STF, nem de quantas pessoas poderão ter sua situação processual alterada.>
“Isso porque as extrações iniciais com os sistemas disponíveis podem incluir processos que não se enquadram na decisão do STF, e por isso a análise será realizada caso a caso”, explicou o CNJ, em nota. >
>
Outros critérios considerados serão a ausência de outras drogas e de elementos que indiquem o envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Durante mutirão, também serão avaliados processos de execução penal em diferentes regimes, inclusive o aberto.>
Os tribunais serão responsáveis por identificar, nos últimos oito anos, os processos que possam se enquadrar na decisão do STF. Para isso, poderão utilizar ferramentas de inteligência artificial, realizar buscas em bancos de sentenças e utilizar sistemas locais que permitam esse tipo de filtro.>
“Os processos que forem identificados pelos tribunais serão então revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada poderão se pronunciar sobre a reenquadramento da condenação”, informou o CNJ.>
O Conselho destacou que o objetivo não é soltar pessoas presas, e sim regularizar casos de prisão que possam estar em desacordo com a lei ou decisões dos tribunais superiores.>
A revisão dos processos pode resultar em mudança do regime de cumprimento de pena, progressão de regime, concessão de benefícios previstos em lei e, em alguns casos, liberação da unidade prisional. Também serão analisados casos de pessoas em regime aberto, semiaberto ou com monitoração eletrônica.>
A reportagem procurou o TJES e questionou quantas pessoas atualmente cumprem pena no Espírito Santo por porte de maconha inferior a 40 gramas, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.>
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime. Isso significa que o porte segue sendo um comportamento ilícito — ou seja, fumar maconha em público continua proibido —, mas as punições passam a ter caráter administrativo, e não mais criminal.>
O STF também estabeleceu que, quando uma pessoa é flagrada com até 40 gramas ou seis pés de maconha, a Justiça deve presumir que ela é usuária, e não traficante.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta