Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, no início da noite de segunda-feira (21), que a Prefeitura de Vila Velha suspenda a regra na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) que permite a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia a partir das 15 horas – uma hora mais cedo que o limite de 16 horas estabelecido para novos empreendimentos em um acordo judicial.
A mudança no PDM foi promulgada em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial do município dois dias depois. Logo após a publicação, o MPF entrou na Justiça para questionar os dispositivos que tratam do sombreamento. Segundo o órgão, a nova regra descumpre um acordo firmado com o município e homologado pela Justiça Federal em 2022, que estabeleceu as 16h como limite para a projeção de sombra na faixa de areia.
“A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado, comprometendo a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga. A Prefeitura utilizou justamente a revisão da legislação urbanística, instrumento que deveria conferir estabilidade ao acordo, para descumpri-lo”, destacou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
Além de determinar que o município não aplique os dispositivos do PDM que admitem o sombreamento a partir das 15h, a Justiça Federal ordenou que a prefeitura se abstenha de aprovar projetos arquitetônicos e de emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla que desrespeitem o limite das 16h.
A decisão não impede o recebimento, a autuação ou a análise de projetos. O juiz considerou que não seria possível proibir o município de receber requerimentos de terceiros, mas determinou que empreendimentos que desrespeitem o limite estabelecido no acordo não sejam aprovados ou licenciados.
A Justiça Federal determinou ainda que o município dê ampla publicidade à decisão no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura de Vila Velha.
A Prefeitura de Vila Velha informou, na tarde desta terça-feira (22), que pretende cumprir a decisão da Justiça Federal, retornando com a regra anterior, que permitia que novos empreendimentos imobiliários projetassem sombra sobre a faixa de areia da orla apenas a partir das 16 horas.
A administração municipal ainda destacou que "o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16h para as 15h. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo", que promulgou a lei, ainda que violasse o acordo pré-existente.
“Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo.”
Esse acordo, inclusive, tramitou em julgado, isto é, já houve uma decisão definitiva, sem novas possibilidades de recurso.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Município apontou que a possibilidade de promulgação de uma lei, como ocorreu no caso da alteração do PDM, decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo, previsto na Constituição Federal, de modo que a prefeitura não podia interferir na derrubada do veto.
Com a interferência da Justiça Federal, que exigiu o cumprimento do acordo com o MPF, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade informou que vai adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão.
“A determinação Judicial estabelece que o Município não aplique o dispositivo da revisão do PDM que admite o sombreamento a partir das 15 horas e que sejam observados os parâmetros previstos no acordo judicial de 2022. Portanto vai prevalecer legalmente o horário das 16 horas. A decisão também determina a divulgação da medida no Diário Oficial do Município e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e meio ambiente da Prefeitura”, reforçou.
A discussão sobre o sombreamento causado por prédios na orla de Vila Velha se arrasta há anos. Em 2017, o PDM já determinava uma análise de sombreamento para empreendimentos construídos na primeira e na segunda quadras do mar. Pela regra, a sombra dos novos prédios não poderia atingir a faixa de areia antes das 15h.
Em 2018, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF e proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de edifícios que projetassem sombra sobre a orla até as 17h — ou até as 18h durante o horário de verão, que vigorava à época. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada em 2010.
Após anos de discussão, em 2022, a Prefeitura de Vila Velha apresentou ao MPF um plano de contenção do sombreamento, posteriormente aprovado pela Justiça Federal. A regra estabeleceu que novos prédios não poderiam projetar sombra sobre a orla antes das 16h.
Em 14 de setembro de 2026, o presidente da Câmara de Vila Velha, Osvaldo Maturano, promulgou uma revisão nos artigos do PDM que falam sobre o sombreamento. A mudança foi publicada na edição de 16 de setembro do Diário Oficial do município.
O novo texto do PDM estabelecia que seria admitida a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h no solstício de inverno, período do ano em que os dias são mais curtos. Os demais parâmetros urbanísticos e ambientais continuavam sendo exigidos.
Atualização
22/09/2026
A matéria foi atualizada com o posicionamento da Prefeitura de Vila Velha diante da situação.