Após a mudança no Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, que alterou as regras de sombreamento dos prédios na orla, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta segunda-feira (21), uma ação de execução contra o município e pediu a suspensão imediata da nova regra.
Pela norma adotada na última semana, os novos empreendimentos poderão projetar sombra sobre a faixa de areia a partir das 15h – uma hora mais cedo do que o limite de 16h que vinha sendo adotado. O horario vale para o solstício de inverno, periodo do ano em que, por causa da posição do sol em relação à Terra, as sombras projetadas são mais longas.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo MPF à 5ª Vara da Justiça Federal, em Vitória, em caráter de urgência. Segundo o órgão, a alteração do PDM, publicada no Diário Oficial no dia 16, viola um acordo judicial firmado entre o MPF e o município e homologado pela Justiça Federal em 2022.
Naquele ano, foi aprovado um plano de contenção do sombreamento que estabeleceu que novos prédios não poderiam projetar sombra sobre a orla antes das 16h.
Na nova manifestação, o MPF argumenta que não houve alteração nas condições ambientais, climáticas ou urbanas que justificasse a redução, em uma hora, do período de insolação na praia.
O órgão também pede que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade (Semdu) e os demais órgãos municipais fiquem proibidos de emitir alvarás e licenças, autuar, analisar ou aprovar projetos arquitetônicos para empreendimentos na orla que descumpram o limite das 16 horas.
Além disso, o MPF requer que a Prefeitura de Vila Velha publique, em até 48 horas, um aviso em destaque no Diário Oficial e no portal de licenciamento urbanístico informando construtoras e cidadãos sobre a eventual suspensão da regra das 15h. O órgão pede ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil por cada ato administrativo praticado em desacordo com a decisão, caso a Justiça acolha o pedido.
Ainda no documento, o procurador responsável pelo caso solicita que a Justiça estabeleça prazo de 60 dias para que o município:
- promova as adequações legislativas e administrativas no PDM, de modo a restabelecer a proibição de sombreamento antes das 16 horas;
- incorpore obrigatoriamente a exigência do Plano de Recuperação da Vegetação de Restinga em área equivalente ao dobro da área afetada pelo empreendimento como condicionante do licenciamento ambiental;
- alinhe permanentemente toda a legislação urbanística municipal às diretrizes do acordo homologado.