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Indenização por danos morais

Vereador do ES é condenado por chamar comerciante de 'corno'

Ofensas teriam ocorrido após comerciante ter reclamado de atraso no início de uma reunião na Câmara Municipal

Publicado em 21 de Setembro de 2026 às 20:00

Tiago Alencar

Publicado em 

21 set 2026 às 20:00
Vista aérea de Sooretama, no Norte do ES
Vista aérea de Sooretama, no Norte do Espírito Santo Divulgação | Prefeitura de Sooretama

Um vereador de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a um comerciante da cidade como reparação por danos morais. Durante reunião da Câmara de Vereadores, o parlamentar teria chamado o homem de “corno”. Ainda cabe recurso da sentença.


Segundo o processo, cuja decisão foi assinada na sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira, a ofensa teria ocorrido após o comerciante reclamar que a reunião, marcada para começar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, teria iniciado somente às 10h do mesmo dia, com uma hora de atraso.


Ainda de acordo com o processo, o comerciante estava acompanhado da esposa quando o vereador Igor Costa da Silva (Podemos) o chamou de corno. Um vídeo que registra o momento foi anexado aos autos.


Procurado para comentar o caso, o vereador afirmou desconhecer a decisão judicial. Ele foi indagado se recorreria da sentença, mas não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.


Na ação, o comerciante diz ter reclamado especificamente sobre o atraso do vereador. Ele afirma ainda que estava preocupado com o horário de abertura dos empreendimentos comerciais que tem no município.


Durante sua defesa no processo, o vereador negou a ofensa e afirmou que o comerciante teria adotado postura provocativa e agressiva.


Depoimentos de testemunhas que estavam presentes na reunião, conforme o processo, confirmam que o parlamentar chamou o comerciante de “corno” na presença de outras pessoas.


“A manifestação proferida em ambiente público, perante terceiros, extrapola os limites do debate ou da divergência ocasional. A atribuição de qualificativo ofensivo ao promovente configura violação à sua honra subjetiva e à sua dignidade, sendo suficiente para caracterizar dano moral”, disse o juiz na decisão.


A defesa do comerciante pretendia indenização de R$ 30 mil. O juiz considerou, entretanto, que a reparação por dano moral deveria ser fixada de forma proporcional às particularidades do caso, “considerando a gravidade da ofensa, o contexto em que ocorreu, a repercussão do fato, a função compensatória da reparação e o necessário caráter pedagógico da condenação, sem resultar em enriquecimento sem causa”.

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