Na primeira metade de seu atual mandato
(2019-2022), o senador Fabiano Contarato (PT) combateu firmemente o negacionismo do governo Bolsonaro em relação a questões
ambientais e à pandemia do novo coronavírus, sobretudo na CPI da Covid-19.
Mas, quando se trata de casos
de corrupção relacionados ao próprio partido, o PT é que costuma manter postura
negacionista.
Um exemplo: em sua
participação na série de sabatinas promovida por A Gazeta e CBN Vitória, o
candidato a governador do PT, Helder Salomão, chegou a dizer que “a Lava Jato não
passou de uma farsa”. Referiu-se à
condução parcial do processo criminal movido contra o presidente Lula na
Justiça Federal em Curitiba e ao direcionamento político dado pelo então juiz
Sergio Moro.
Ora, como diz o ditado, “uma coisa
é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. Moro realmente se provou um juiz
parcial – como trataram de demonstrar a “Vaza Jato” e a carreira política assumida
pelo próprio ex-juiz de 2018 em diante, aliando-se a Bolsonaro, colaborando com
ele e firmando-se como ferrenho opositor do governo do PT no Senado.
Excessos do então juiz federal
(incluindo vazamento de escuta da então presidente Dilma), exorbitância
de competências, vícios processuais que levaram o STF a anular as condenações
de Lula por lavagem de dinheiro e corrupção passiva? Isso é uma coisa.
Nada disso, porém, anula o fato de que houve farturas de
indícios e confissões de esquemas de corrupção instalados nos governos de Lula
e de Dilma, como a pilhagem da Petrobras, maior estatal do país, no “petrolão” –
para ficarmos em um exemplo.
Mas a resposta de Helder, por exemplo, reproduzindo a
narrativa de muitos petistas (e do próprio Lula) parece nos dizer: os erros de
conduta (ou de condução) de Moro permitiram a anulação não só das condenações
de Lula, mas também o cancelamento de todo e qualquer ato de corrupção
extensivo a todos os governos Lula e Dilma. Cancelare,
do italiano “apagar”. Apagou-se toda a história negativa. Passou-se uma grande
borracha nela.
Por isso, na entrevista com
Contarato, perguntamos ao senador: “Isso não é negar os fatos? Não houve corrupção e desvio de verba, por
exemplo, na Petrobras? Colegas de partido do senhor não praticaram malfeitos?
Não cabe uma retratação?”
Em sua resposta, Contarato não fez o mea-culpa. Teve a
oportunidade, mas se negou a fazê-lo. E veja bem: não seria nem uma autocrítica
dele mesmo e dos próprios atos, mas relativa a colegas de partido, por fatos de
conhecimento público.
Na verdade, o senador preferiu dar uma resposta técnica
(tecnicista até), privilegiando a ótica do Direto Processual Penal e enfocando
exclusivamente a situação de Lula. Mas a pergunta havia sido mais ampla, sobre
casos de corrupção do PT.
“Eu acho que ninguém está acima da lei, doa a quem doer. Eu
agia assim quando era delegado de Polícia. Eu lembro quando ligaram pra mim uma
vez, falando ‘Ah, tem um sobrinho seu que tava bêbado, bateu na viatura e fugiu’.
Nem meu sobrinho era. Eu falei: ‘Podia ser meu pai, podia ser meu irmão. A lei
tem que ser cumprida’... Agora, a gente vive sob o império do Estado
Democrático de Direito. Eu não acho razoável você violar contraditório e ampla
defesa. Eu não acho razoável você ser julgado por um juiz parcial. Quem
gostaria de ser julgado por um juiz parcial?”, começou Contarato.
A colunista Letícia Gonçalves, então, perguntou ao senador:
“Certo, mas aí você está falando do procedimento. A gente
está perguntando do mérito da coisa: houve ou não corrupção cometida pelo PT?”
Ele saiu pela tangente:
“Eu não tenho como falar se eu não conheço os autos. Se
houve a mácula no procedimento, arquiva-se o procedimento, tudo bem? Agora, se
tem os fatos, se aqueles fatos não foram alcançados pela prescrição, que é a
perda do direito de punir do Estado, eles poderiam ter sido denunciados e
processados novamente. E por que não foram? Por que não foram?”, perguntou o
professor, retoricamente, para em seguida responder à própria pergunta,
amarrando a explanação jurídica:
“Uma coisa é um erro procedimental: o juiz foi considerado
parcial. Arquiva-se o processo. Mas os fatos ocorreram? Há a hipótese de que
houve o crime? Se aquele crime não está prescrito, por que não foi deflagrada a
ação penal? Então, se não foi deflagrada a ação penal, eu não posso suprir uma
função que é do Poder Judiciário. Isso está na Constituição Federal. Os Poderes
são independentes e harmônicos entre si. Quem é o titular da ação penal pública?
É o Ministério Público, por força do artigo 129. Ah, o juiz foi parcial, e se arquivou
aquilo tudo. Perfeito. Ah, mas houve o cometimento do crime. Então, extraia-se
cópia e se ofereça denúncia [de novo], e ele responda ao processo e seja
condenado. Agora, isso não aconteceu. Então, eu não posso prejulgar ou me antecipar
àquilo que seria o devido processo legal. É só isso.”
Resumindo: segundo ele, se as condenações de Lula foram
anuladas pelo STF, o Ministério Público Federal poderia perfeitamente ter pedido
a abertura de nova ação penal contra Lula. Mas isso nunca foi feito.
Dois pesos e duas
medidas
A resposta do senador sobre essa pergunta específica chamou
ainda mais a atenção porque destoou do resto da própria entrevista.
Ao longo da sabatina, Contarato posicionou-se a favor do
endurecimento da legislação penal para que o Estado possa punir com maior rigor
quem comete crimes, inclusive “menores infratores” (indo contra a posição
histórica do próprio partido e rompendo com tabus históricos dentro do campo
progressista ao qual pertence).
Ao mesmo tempo, defendeu a abertura de processo de cassação
por crime de responsabilidade, no Senado, em face do ministro do STF Alexandre
de Moraes (também indo de encontro ao senso comum que prevalece dentro da
esquerda).
O candidato à reeleição também defendeu enfaticamente penas
mais severas, justamente, para crimes do colarinho branco, como o de peculato.
Agora, quando a pergunta versou diretamente sobre eventuais
crimes praticados por autoridades petistas...
Ficou uma sensação de dicotomia: aos criminosos, a lei
(aliás, o endurecimento da legislação penal); aos meus amigos e correligionários,
calma aí, vamos analisar a fundo as circunstâncias jurídicas e procedimentais
do processo em questão...
Com sua resposta, Contarato no fim só reeditou o que
mencionei na formulação da pergunta: a resistência crônica que têm o PT e
petistas em reconhecerem os próprios erros e malfeitos, desvios de conduta e de
dinheiro público. A saída encontrada por ele para não se comprometer com os pares
– e não contrariar seu eleitorado – foi uma resposta de fundo jurídico e
processualista.
Resumindo: ao responder sobre os crimes de outrem (incluindo
eventuais crimes de Moraes), quem falou foi não só o professor de Direito
Constitucional e Processual. Foi também o delegado.
Ao responder sobre o PT, falou só o professor de Direito.
O dom de (se) iludir
Numa outra resposta, mais no fim da entrevista, Contarato
confirmou que não só apoia Renato Casagrande (PSB) como segunda opção de voto
no Senado como pediu votos para o ex-governador e chegou a dizer o número de
urna de ambos (400 e 133, respectivamente).
Quando lhe perguntamos se ele espera reciprocidade, isto é,
que Casagrande também o apoie, Contarato afirmou que sim, citando dois grandes
pensadores: o filósofo do idealismo alemão Immanuel Kant e o do tropicalismo
brasileiro, Caetano Veloso.
Kant: “Aja de tal forma que seu comportamento se torne lei
universal”.
Caetano: “Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”.
A última citação é o segundo verso da canção “Dom de iludir”,
composta por Caetano (aliás, simpatizante do PT) em 1982. O PT tinha dois anos
de vida.
Parafraseando a nome da canção, talvez coubesse um pronome
para tornar o verbo reflexivo: quando se trata da postura dos petistas em
relação aos próprios erros históricos, segue valendo “o dom de [se] iludir”.
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