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Em até 90 dias

Justiça Federal determina a demolição de imóveis em praia da Serra

Após ação da MPF, a prefeitura e a União foram condenadas, assim como 14 proprietários, por ocupação irregular na Curva da Baleia e no Córrego Maringá, na região de Manguinhos

Publicado em 13 de Outubro de 2025 às 16:26

Aline Nunes

Publicado em 

13 out 2025 às 16:26
Não usar. Foto exclusiva para coluna.
Manguinhos: ocupação irregular na região é alvo de decisão da Justiça Crédito: Kleverson Passos/Divulgação
A Justiça Federal determinou a demolição de imóveis situados na Curva da Baleia e no Córrego Maringá, na região de Manguinhos, na Serra, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou ocupação irregular na praia. A prefeitura do município, a União e 14 proprietários têm até 90 dias para derrubar as estruturas e, depois, ainda deverão se responsabilizar pela recuperação de áreas degradadas. 
Conforme pontuado na ação, apresentada à Justiça em 2016, os imóveis foram construídos irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens da Rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida, em Manguinhos, e na praia conhecida como Curva da Baleia — que já pertenceu ao bairro, mas, segundo a associação de moradores, agora é uma comunidade independente na região. 
A decisão da 1ª Vara Federal da Serra condena 14 réus particulares a desocupar e demolir os imóveis construídos na APP. Caso não cumpram a determinação no prazo determinado de até 90 dias, caberá à União e ao município executarem a medida. Além disso, prefeitura e governo federal foram condenados à obrigação de fiscalizar a área e impedir novas ocupações irregulares. 
Justiça Federal determina a demolição de imóveis em praia da Serra
Na região entre-marés, ao longo da faixa de terrenos de marinha da praia da Curva da Baleia (restinga) e às margens do Córrego Maringá (mangue), a prefeitura não pode permitir novas intervenções até o pronunciamento oficial da Gerência Regional de Patrimônio da União do Espírito Santo (GRPU-ES) — unidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) responsável pela gestão dos imóveis federais no Estado — e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) quanto aos aspectos do uso do bem público e do meio ambiente. 
Em relação ao dano ambiental, todos deverão atuar juntos para recuperar o meio ambiente, mas a forma de reparação ainda será definida com a participação obrigatória de órgãos técnicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Iema. E os réus ainda serão obrigados a pagar indenização nos casos em que não houver possibilidade de recuperação do prejuízo causado. Nessa situação, o valor vai ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos de proteção ao meio ambiente e a outros direitos coletivos.
Ao comentar a decisão, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira ressalta que a atuação do MPF com esta ação pretende que os bens de uso comum do povo, como as praias, os manguezais e as restingas, sejam efetivamente protegidos.
A Prefeitura da Serra informa, em nota, que tem conhecimento da decisão e está adotando as providências necessárias, com a devida análise técnica e jurídica, para avaliar a possibilidade de interposição de recurso.
A SPU também foi procurada por A Gazeta para falar do assunto, mas, até a publicação da matéria, não se manifestou. A reportagem ainda tenta contato com os proprietários dos imóveis. O espaço segue aberto. 

Atualização

13/10/2025 - 6:46
Após a publicação da reportagem, a Prefeitura da Serra se manifestou. O texto foi atualizado. 
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