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Noto método

Entenda como vai funcionar a testagem de casos suspeitos de Covid no ES

Secretaria de Estado da Saúde (Saúde) vai seguir nova estratégia para testagem de casos suspeitos do novo coronavírus e também para isolamento de acordo com a nota técnica intitulada 'Definição de casos operacionais e critérios de coleta'

Publicado em 14 de Setembro de 2020 às 19:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 set 2020 às 19:33
Coronavírus: quem tiver resfriados leves não deve ir a hospitais, caso não tenha contato com casos confirmados ou tenha viajado
O teste PCR é considerado um dos mais eficazes para detectar o vírus no início da transmissão Crédito: Mojica JJ/Pixabay
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) anunciou que vai testar, a partir desta segunda-feira (14), qualquer pessoa no Espírito Santo que apresentar algum sintoma respiratório característico dos casos suspeitos de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Saiba como ficam as regras, a partir de agora, para a realização do teste PCR em pacientes com suspeita da doença e como será o isolamento de confirmados com a Covid-19. 
De acordo com a Nota Técnica Covid-19 nº 073/2020 da Sesa – intitulada "Definição de casos operacionais e critérios de coleta –será considerado com Síndrome Gripal qualquer indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Quando a Síndrome Gripal apresentar dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto, será considerada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), prevê o documento. Em crianças e idosos, a Nota Técnica estabelece ainda considerar outros sintomas. Veja a seguir:

DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO

  • SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. 
    - Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 
    - Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 
    - Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes. 

  • SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 
    - Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 
    - Para efeito de notificação no Sivep-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG independente de hospitalização. 

  • A doença também pode ser identificada em pacientes com anosmia ou ageusia súbita sem relato de outros sintomas prévios. 

O TESTE

O método de detecção do vírus da Covid-19 consiste na análise de amostras coletadas de dentro do nariz ou da boca do paciente. No laboratório, uma máquina de PCR amplifica o material genético, para que ele se torne visível. Logo em seguida, é feita uma comparação do material genético da amostra extraída do paciente com o do vírus.
O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, disse que o teste poderá ser feito em qualquer serviço de saúde municipal ou estadual que seja porta aberta e que tenha fluxos definidos para a coleta do material biológico necessário ao procedimento.
"Nós estamos publicando hoje a nova nota técnica voltando a testar todos os pacientes sintomáticos independe de idade, independente de comodidade para que façam investigação laboratorial nos serviços de saúde pública do Estado"
Nésio Fernandes - Secretário de Estado da Saúde

ISOLAMENTO

A Nota Técnica da Sesa destaca que o Ministério da Saúde definiu que os pacientes que se submeteram a tratamento domiciliar são considerados curados após 14 dias no isolamento, a contar da data de início dos sintomas, e que estejam assintomáticos há 72 horas, no mínimo. Os infectados que foram internados dependem de avaliação médica.
“A liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de visita domiciliar ou avaliação remota (telefone ou telemedicina)", informa o documento.

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