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Entenda como vai funcionar a testagem de casos suspeitos de Covid no ES

Entenda como vai funcionar a testagem de casos suspeitos de Covid no ES

Secretaria de Estado da Saúde (Saúde) vai seguir nova estratégia para testagem de casos suspeitos do novo coronavírus e também para isolamento de acordo com a nota técnica intitulada "Definição de casos operacionais e critérios de coleta"

Publicado em 14 de setembro de 2020 às 19:33

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Coronavírus: quem tiver resfriados leves não deve ir a hospitais, caso não tenha contato com casos confirmados ou tenha viajado
O teste PCR é considerado um dos mais eficazes para detectar o vírus no início da transmissão. (Mojica JJ/Pixabay)

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) anunciou que vai testar, a partir desta segunda-feira (14), qualquer pessoa no Espírito Santo que apresentar algum sintoma respiratório característico dos casos suspeitos de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Saiba como ficam as regras, a partir de agora, para a realização do teste PCR em pacientes com suspeita da doença e como será o isolamento de confirmados com a Covid-19. 

De acordo com a Nota Técnica Covid-19 nº 073/2020 da Sesa – intitulada "Definição de casos operacionais e critérios de coleta –será considerado com Síndrome Gripal qualquer indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Quando a Síndrome Gripal apresentar dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto, será considerada Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), prevê o documento. Em crianças e idosos, a Nota Técnica estabelece ainda considerar outros sintomas. Veja a seguir:

DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO

  • SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. 
    - Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 
    - Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 
    - Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes. 

  • SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 93% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 
    - Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 
    - Para efeito de notificação no Sivep-Gripe, devem ser considerados os casos de SRAG hospitalizados ou os óbitos por SRAG independente de hospitalização. 

  • A doença também pode ser identificada em pacientes com anosmia ou ageusia súbita sem relato de outros sintomas prévios. 

O TESTE

O método de detecção do vírus da Covid-19 consiste na análise de amostras coletadas de dentro do nariz ou da boca do paciente. No laboratório, uma máquina de PCR amplifica o material genético, para que ele se torne visível. Logo em seguida, é feita uma comparação do material genético da amostra extraída do paciente com o do vírus.

O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, disse que o teste poderá ser feito em qualquer serviço de saúde municipal ou estadual que seja porta aberta e que tenha fluxos definidos para a coleta do material biológico necessário ao procedimento.

Aspas de citação

Nós estamos publicando hoje a nova nota técnica voltando a testar todos os pacientes sintomáticos independe de idade, independente de comodidade para que façam investigação laboratorial nos serviços de saúde pública do Estado

Nésio Fernandes
Secretário de Estado da Saúde
Aspas de citação

ISOLAMENTO

A Nota Técnica da Sesa destaca que o Ministério da Saúde definiu que os pacientes que se submeteram a tratamento domiciliar são considerados curados após 14 dias no isolamento, a contar da data de início dos sintomas, e que estejam assintomáticos há 72 horas, no mínimo. Os infectados que foram internados dependem de avaliação médica.

“A liberação do paciente deve ser definida de acordo com o Plano de Contingência local, a considerar a capacidade operacional, podendo ser realizada a partir de visita domiciliar ou avaliação remota (telefone ou telemedicina)", informa o documento.

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