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É falso que bicicleta elétrica vai pagar IPVA; entenda o que diz a lei

É falso que bicicleta elétrica vai pagar IPVA; entenda o que diz a lei

Governo federal volta a afirmar que o IPVA é um tributo atribuído pelos Estados e não incide sobre bicicletas elétricas, conforme aponta resolução de 2023

Publicado em 30 de junho de 2025 às 19:21

Bike elétrica
Bicicletas elétricas não são consideradas veículos automotores e não estão sujeitas ao pagamento de IPVA Crédito: Fernando Madeira

São falsas as notícias de que bicicletas elétricas terão que pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essas informações começaram a circular em 2023 e voltaram a chamar atenção nas últimas semanas, afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estariam debatendo a possibilidade de emplacar as bicicletas para depois cobrar impostos sobre esses veículos e foram desmentidas no mesmo ano pela Secretaria de Comunicação do governo federal.   

Na ocasião, foi esclarecido que a Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 22 de junho de 2023, trouxe definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos: equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motocicletas. Nessa lista, apenas ciclomotores e motocicletas são obrigados a ter registro, emplacamento, além de habilitação para os usuários.

"As bicicletas elétricas, definitivamente, não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito”, reforça o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, à época.

Na tarde desta segunda-feira (30), o governo federal voltou a afirmar que o IPVA é um tributo atribuído pelos Estados e não incide sobre bicicletas elétricas, conforme aponta a Resolução de 2023. Ainda na declaração, a administração garantiu que os donos de ciclomotores que estão sem registro têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

Como destacou o governo federal, conforme o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores”. Ou seja, cabe a cada Estado determinar as leis para cobrança de IPVA, o que impede a União de ter ação direta e legislar nesse caso.

Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Secretária da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) confirmou que as bicicletas elétricas, desde que se enquadrem nos limites de potência do motor, velocidade máxima e outras características previstas na Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não são consideradas veículos automotores. Assim, não estão sujeitas ao pagamento de IPVA. 

No Espírito Santo, apenas as scooters estão presentes na categoria dos ciclomotores, o que indica a cobrança do IPVA sobre o veículo. Além disso, a Sefaz reitera que desconhece propostas para alterar a legislação vigente, o que também é confirmado pelo governo federal.

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