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Defensoria Pública pede liberação de menores com Covid-19 no ES

Defensoria Pública pede liberação de menores com Covid-19 no ES

O pedido de habeas corpus coletivo é destinado aos jovens de grupos de risco, que estiverem com suspeita ou que testaram positivo para o novo coronavírus

Publicado em 24 de junho de 2020 às 20:03

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Unidade de internação para menores em Linhares que faz parte do complexo
Unidade de internação para menores em Linhares . (Iases/Divulgação)

Um habeas corpus coletivo foi apresentado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) solicitando a reavaliação de todas as medidas aplicadas aos adolescentes internados nas unidades socioeducativas do Estado. A proposta é que os adolescentes sejam liberados, com a substituição de suas medidas de internação por outras em meio aberto, com a  suspensão ou extinção delas. O pedido é voltado aos jovens de grupos de risco, que estiverem com suspeita ou que testaram positivo para o novo coronavírus.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) e vai atingir as seguintes varas: 2ª Vara de Infância e Juventude dos municípios de Linhares e Cachoeiro de Itapemirim e 3ª Vara de Infância e Juventude de Vitória. Foi pedido que seja determinada a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e  que elas sejam substituídas por medida em meio aberto, suspensão ou extinção da medida de internação imposta a todos os internos.

Até a última segunda-feira (22), 50 adolescentes estavam internados. Segundo a defensora pública do Núcleo da Infância da DPES, Camila Dória Ferreira, o pedido contempla todos os adolescentes, mas ainda está sendo levantado, dentre o total, quantos estão em grupos de risco.

Estariam em grupos de risco adolescentes cardiopatas, asmáticos, obesos. “Muitos adolescentes, por sua condição social, não possuem um laudo identificando uma doença. Apresentam sintomas, mas nunca foram ao médico”, relata.

De acordo com os últimos dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), 37 socioeducandos testaram positivo para o novo coronavírus, dos quais 11 já se recuperaram e 26 ainda estão em isolamento médico. Há ainda outros 20 casos em análise. Do total de 140 adolescentes testados, 79 deram negativo para a Covid-19 e quatro receberam liberação médica.

A doença também afetou os servidores que atuam nas unidades. De um total de 197 agente socioeducativos e membros da equipe técnica queforam testados, 92 apresentaram resultado positivo. Destes, um morreu. Dentre os demais, 51 se recuperaram e os demais seguem em isolamento. Há ainda um total de 62 testes em análise.

MOTIVAÇÃO

O argumento é o de que o aumento do número de casos de socioeducandos e servidores contaminados pela Covid-19 e também a ausência da estrutura necessária para prevenção, contenção e tratamento à doença nas instalações das unidades.

De acordo com a Defensoria Pública, as unidades de internação possuem estrutura arquitetônica inadequada ao atendimento dos jovens, com alojamentos pequenos e pouco arejados. Na grande maioria das unidades os alojamentos são compartilhados, em média, por quatro adolescentes.

Além disso, alojamentos e espaços comuns são higienizados pelos próprios adolescentes, que realizam as tarefas nas instalações com recursos escassos e em periodicidade inferior ao que necessário em tempos de pandemia viral.

Segundo as defensoras, os adolescentes que compartilham alojamentos e espaços em comum com outros socioeducandos com suspeita e contaminação não realizam testagem para a COVID-19 se não apresentarem sintomas gripais. Por isso, mesmo que tenham contraído a doença e se mantenham assintomáticos, há um alto risco de contaminação para os outros internos, para os servidores, suas famílias e toda a sociedade.

ORIENTAÇÃO DO CNJ

O pedido de HC coletivo acompanha a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz orientações sobre as pessoas internadas ou detidas no país. “Ela foi renovada no último dia 12 e estabelece que seja feita a reavaliação das medidas socioeducativas dos menores que tenham cometido atos infracionais sem grave ameaça ou violência (casos de furto, tráfico, receptação)", afirmou  a defensora pública do Núcleo da Infância da DPES, Adriana Peres.

Segundo a defensora, desde o início da pandemia já foi solicitada a alteração em medidas socioeducativas de dezenas de adolescentes em decorrência dos riscos. “Temos monitorado as unidades desde o início da pandemia e temos percebido o agravamento da situação, não só de adolescentes com suspeitas, mas também de servidores”, explica.

A defensora Camila explica que, caso o HC coletivo seja concedido, a situação de cada um dos internos será reavaliada pelo juiz responsável pela unidade de internação. “A proposta é que os adolescentes em risco ou com suspeita da doença possam ir para suas casas, fazer o isolamento, e quando passar a pandemia, voltem a cumprir as suas medidas”, acrescentou.

OUTRO LADO

Por nota, o Instituto de Atendimento Socieoducativo (Iases) informa que “o julgamento do Habeas Corpus cabe ao Poder Judiciário e que irá cumprir as decisões judiciais”. Explicou ainda que as unidades socioeducativas contam com estrutura adequada para prevenção ao vírus e que desde o mês de março foi estabelecido protocolo de medidas que vem sendo adotadas para reduzir o risco de contágio.

Dentre elas, a suspensão das visitas familiares, o reforço na higienização de veículos, alojamentos e demais espaços de convivência, a disponibilização de máscaras para adolescentes e servidores, além do fornecimento de outros insumos de prevenção e a instalação de barreiras sanitárias nas portarias das unidades.

O Iases ressalta que os adolescentes que apresentam sintomas de síndrome gripal são separados dos demais e levados ao isolamento respiratório, em espaços reservados para este fim, e testados para a Covid-19. Informa, ainda, que unidade que apresenta adolescentes contaminados realizou na última semana a testagem de todos os adolescentes e servidores.

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