Com o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação previsto para o dia 18 de abril, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) estabeleceu normas de prevenção contra a Covid-19 nos campi da instituição. Entre as regras, está a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus para ter acesso às salas de aula.
A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário em reunião realizada na tarde desta terça-feira (15). Segundo comunicado divulgado pela universidade, “a retomada das aulas no formato presencial com controle de riscos corresponde ao avanço para a Fase 4 do Plano de Contingência da Ufes e observará medidas de prevenção definidas no Plano de Biossegurança e nas orientações da Secretaria de Estado da Saúde”.
Ufes define regras para retorno às aulas presenciais em abril; ouça quais são
Além da exigência do passaporte da vacina, outras normas incluem o uso de máscara em todos os espaços da universidade, não somente pelos alunos, mas também por servidores em geral, e reforço na higienização.
“A resolução orienta ainda que estudantes e docentes mantenham os ambientes das salas de aula e espaços de atividades práticas presenciais ventilados, com as janelas e portas abertas. O uso de ar-condicionado está contraindicado.”
VEJAS AS REGRAS DA UFES PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS
Comprovante de vacinação
- A comprovação do esquema vacinal primário completo (primeira e segunda dose) contra a Covid-19, ou a justa causa para não o terem feito, é obrigatória para a matrícula e o acesso dos estudantes às dependências da Ufes.
- Em caso de descumprimento, por parte de estudantes, dos protocolos de biossegurança, os estudantes não poderão permanecer na sala, tendo sua frequência anulada.
Estudantes gestantes
- Estudantes gestantes poderão solicitar a concessão de regime de exercícios domiciliares.
Sintomas de Covid-19
- Em caso de apresentação de sintomas compatíveis com os de Covid-19, estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento e seguir orientações de isolamento até o resultado da testagem.
- Em caso de testagem positiva, a pessoa matriculada em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá permanecer afastada pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica; comunicar sua condição à secretaria dos colegiados dos cursos; e, se necessário, solicitar concessão de exercícios domiciliares.
- Havendo dois ou mais casos confirmados de Covid-19 na mesma turma, as aulas poderão, a critério do colegiado do curso, ser realizadas no formato remoto, de maneira síncrona ou assíncrona, durante o período de sete dias. Depois, os alunos contatantes assintomáticos há mais de 24 horas poderão retornar às atividades presenciais.
Alteração nos indicadores
- Em caso de recrudescimento da pandemia, que exija o retorno às fases 2 ou 3 do Plano de Contingência da Ufes devido a mudanças nos indicadores epidemiológicos da pandemia, as aulas das disciplinas ofertadas no formato presencial deverão ser ministradas de forma remota, em caráter temporário e emergencial.