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Ufes define regras para retorno às aulas presenciais em abril; veja quais são

Ufes define regras para retorno às aulas presenciais em abril; veja quais são

Entre as regras previstas, está a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus para ter acesso às dependências da universidade. Saiba mais

Publicado em 16 de março de 2022 às 14:42

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Com o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação previsto para o dia 18 de abril, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) estabeleceu normas de prevenção contra a Covid-19 nos campi da instituição. Entre as regras, está a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra o coronavírus para ter acesso às salas de aula.

A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário em reunião realizada na tarde desta terça-feira (15). Segundo comunicado divulgado pela universidade, “a retomada das aulas no formato presencial com controle de riscos corresponde ao avanço para a Fase 4 do Plano de Contingência da Ufes e observará medidas de prevenção definidas no Plano de Biossegurança e nas orientações da Secretaria de Estado da Saúde”.

Ufes define regras para retorno às aulas presenciais em abril; ouça quais são
Vista aérea do Campus da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) em Alegre, no Sul do Espírito Santo
Vista aérea do campus da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) em Alegre, no Sul do Espírito Santo. (Reprodução rede social)

Além da exigência do passaporte da vacina, outras normas incluem o uso de máscara em todos os espaços da universidade, não somente pelos alunos, mas também por servidores em geral, e reforço na higienização.

“A resolução orienta ainda que estudantes e docentes mantenham os ambientes das salas de aula e espaços de atividades práticas presenciais ventilados, com as janelas e portas abertas. O uso de ar-condicionado está contraindicado.”

VEJAS AS REGRAS DA UFES PARA O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS

Comprovante de vacinação

  • A comprovação do esquema vacinal primário completo (primeira e segunda dose) contra a Covid-19, ou a justa causa para não o terem feito, é obrigatória para a matrícula e o acesso dos estudantes às dependências da Ufes.
  • Em caso de descumprimento, por parte de estudantes, dos protocolos de biossegurança, os estudantes não poderão permanecer na sala, tendo sua frequência anulada. 

Estudantes gestantes

  • Estudantes gestantes poderão solicitar a concessão de regime de exercícios domiciliares.

Sintomas de Covid-19

  • Em caso de apresentação de sintomas compatíveis com os de Covid-19, estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento e seguir orientações de isolamento até o resultado da testagem. 
  • Em caso de testagem positiva, a pessoa matriculada em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá permanecer afastada pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica; comunicar sua condição à secretaria dos colegiados dos cursos; e, se necessário, solicitar concessão de exercícios domiciliares.
  • Havendo dois ou mais casos confirmados de Covid-19 na mesma turma, as aulas poderão, a critério do colegiado do curso, ser realizadas no formato remoto, de maneira síncrona ou assíncrona, durante o período de sete dias. Depois, os alunos contatantes assintomáticos há mais de 24 horas poderão retornar às atividades presenciais.

Alteração nos indicadores

  • Em caso de recrudescimento da pandemia, que exija o retorno às fases 2 ou 3 do Plano de Contingência da Ufes devido a mudanças nos indicadores epidemiológicos da pandemia, as aulas das disciplinas ofertadas no formato presencial deverão ser ministradas de forma remota, em caráter temporário e emergencial.

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