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Confira portaria do governo com as regras para a volta às aulas no ES

Confira portaria do governo com as regras para a volta às aulas no ES

Medidas foram elaboradas em conjunto pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação Governo do Estado anunciou em coletiva realizada nesta sexta-feira (25) a retomada das atividades presenciais na rede pública de ensino em outubro

Publicado em 25 de setembro de 2020 às 20:15

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Sala de aula: governo do ES definiu regras para retomada das atividades nas escolas
Sala de aula: governo do ES definiu regras para retomada das atividades nas escolas . (Pixabay)

governo do Estado anunciou na tarde desta sexta-feira (25), em coletiva de imprensa, o retorno de alunos da rede pública estadual para as aulas presenciais – e as etapas de como será essa retomada das atividades – a partir do dia 13 de outubro. As regras a serem seguidas, segundo afirmou o governador Renato Casagrande, são as que foram divulgadas em agosto deste ano. A Gazeta traz o documento na íntegra e também lista os principais pontos entre as normas estabelecidas.

As medidas administrativas e sanitárias foram definidas em conjunto pelas secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu) e constam na Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R (veja abaixo).

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Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R

Tamanho de arquivo: 3mb

Entre os pontos do documento, estão as regras e orientações em todas as áreas do ambiente estudantil. Desde o transporte escolar, passando pelo distanciamento dos alunos, cuidados de higiene pessoal, dos ambientes e alimentos, ações em casos de suspeita ou confirmação de Covid-19, grupos de risco, e ainda monitoramento e obrigações de cada instituição.

PRINCIPAIS PONTOS

Entre os principais pontos determinados pelo governo estadual está o uso obrigatório de máscara por parte de servidores, funcionários e alunos; distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas; estabelecer a quantidade máxima de alunos por sala de aula com base na capacidade de distanciamento; prioridade a atividades não presenciais para o grupo de risco, no qual estão incluídas crianças menores de cinco anos; evitar contatos físicos como abraços, beijos e apertos de mão, entre outros.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS

Nas medidas administrativas e sanitárias, o governo estadual definiu as ações a serem tomadas na prática pelas instituições de ensino. Entre elas estão os cuidados com a higiene pessoal e dos ambientes nas escolas, incluindo salas de aula, banheiros, refeitórios, com o devido distanciamento e materiais para higienização, como soluções com álcool 70% e kits para higiene das mãos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel e lixeiras com tampa que dispensem o contato manual.

Além disso, deve-se evitar o uso direto de bebedouros; manter janelas e portas sempre abertas; suspender o uso compartilhado de brinquedos e outros materiais; suspender o uso de brinquedos de difícil higienização; suspender atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões, passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de cursos e festividades; suspender atividades esportivas coletivas, teatro e dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene.

A portaria também traz regras para o transporte escolar, determinando que os veículos operem apenas com metade da capacidade máxima. Além disso, manter a higiene do veículo a cada turno e viagens realizadas, circular com as janelas abertas, utilizar preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos dos alunos, e o uso obrigatório de máscaras.

GRUPOS DE RISCO

O documento aponta ainda a classificação do grupo de risco e as orientações do que deve ser seguido para estas pessoas. Estão nesta classificação: pessoas com idade superior a 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares preexistentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).

De acordo com a classificação, as instituições devem assegurar medidas especiais de trabalho para os profissionais pertencentes aos grupos de risco, como remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário da atividade, dentre outras medidas possíveis.

Quanto aos estudantes pertencentes ao grupo de risco, as instituições deverão priorizar atividades educacionais não presenciais.

Além disso, a portaria recomenda que o retorno às atividades presenciais de estudantes pertencentes aos grupos de risco seja feito em decisão conjunta dos pais ou responsáveis e de uma autoridade médica, sem prejuízo do acompanhamento das atividades educacionais dos alunos que permanecerem em isolamento domiciliar.

SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19

No documento, também há a orientação de como proceder em casos de suspeita ou confirmação do novo coronavírus. Para isso, o servidor, funcionário ou aluno que apresentar dois dos seguintes sintomas - febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, perda de olfato ou perda de paladar – serão orientados a permanecer em casa, não devendo comparecer à instituição de ensino e devendo comunicar o fato imediatamente.

Além disso, deverão procurar o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento domiciliar por 14 (catorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico, podendo a pessoa retornar às atividades desde que esteja assintomática; ou caso a doença seja descartada, a pessoa poderá retornar às atividades em menor tempo, mediante apresentação de laudo médico.

Em caso de familiares ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame. E, caso seja confirmado o novo coronavírus, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento. Nestas situações, os estudantes deverão ter um procedimento excepcional para que não haja prejuízo nas atividades escolares.

COMITÊ LOCAL DE PREVENÇÃO

Para o controle das medidas, cada instituição de ensino deverá ter um Comitê Local de Prevenção, que será responsável por orientar, organizar, acompanhar e verificar o cumprimento por parte da comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados que devem ser adotados para a prevenção da Covid-19 e as medidas estabelecidas no Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC).

O comitê será formado por um representante da diretoria, um ou mais representantes da coordenação; representantes do corpo docente, representantes dos estudantes, e representantes de responsáveis legais pelos estudantes, no caso de menores de idade.

MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

De acordo com a portaria, independente das especificações de cada instituição, todas elas estarão sujeitas às ações de fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização. O descumprimento das normas configura infração sanitária, de acordo com a Lei estadual nº 6.066, de 1999.

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