Três anos após o acidente náutico que resultou na morte de uma mulher de 25 anos, ocorrido na Baía de Vitória, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o condutor da lancha, José Silvino Pinafo, deverá enfrentar o júri popular. Os desembargadores mudaram, por unanimidade, a decisão da Primeira Vara Criminal de Vitória, que tinha decidido que ele não deveria enfrentar o julgamento.
O acidente aconteceu em 25 de julho de 2020. Eram quase 18 horas quando o condutor colidiu a embarcação contra uma estrutura de cimento — uma passarela — da empresa Technip, no canal da Baía de Vitória. A namorada de Pinafo, a fisioterapeuta Bruna França Zocca, 25 anos, foi arremessada ao mar e morreu no local. Entre os sete passageiros, outras duas pessoas — o casal Manoel Carlos Monteiro Custódio e Muriel da Silva Ferreira Lima — tiveram lesões graves.
O relator do caso, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, disse em seu voto: “Há elementos indiciários acerca da embriaguez do acusado, bem como, indícios, com base nos vídeos das câmeras de videomonitoramento, de que o acusado trafegava com a lancha em alta velocidade”.
Condutor de lancha envolvida em acidente com morte vai a julgamento
E acrescentou, em relação à decisão do Juízo da Primeira Vara Criminal de Vitória: “Não cabe ao juiz singular, nessa fase, valorar se o réu conduzia a lancha com a plenitude de sua capacidade psíquica e motora, sem colocar, ou expor a risco a vida de outrem”.
Na sequência, decidiu: "Mediante tais fundamentos, dou provimento ao recurso ministerial, para pronunciar o acusado nos exatos termos da inicial acusatória, submetendo-o ao Tribunal do Júri", disse Feu Rosa em seu voto, sendo acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara.
Ele atendeu a um recurso do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra a decisão do Juízo da Primeira Vara Criminal de Vitória. Não há informações sobre quando a data do julgamento será agendada. O advogado de Pinafo, Douglas Luz, informou que irá recorrer contra a decisão (confira mais abaixo).
“Dirigia em alta velocidade”, diz MPES
Em sua denúncia, o MPES diz que José Silvino estava sob a influência de álcool no dia do acidente e que ele estava navegando em local impróprio.
“O denunciado, assumindo o risco de produzir o resultado morte, em alta velocidade, sob influência de álcool e em local impróprio para navegação, conduzia a embarcação (lancha) denominada Diamante, quando colidiu contra o terminal de atracação da empresa TECHNIP, vitimando Bruna França Zocca.”
É informado, ainda, que, no acidente, a jovem foi arremessada ao mar, sendo socorrida por outras pessoas que estavam na lancha, mas as lesões sofridas por ela resultaram em sua morte. Na lancha, além do condutor e da jovem, estavam mais cinco pessoas. Bruna morreu, e o casal Manoel Carlos Monteiro Custódio e Muriel da Silva Ferreira Lima sofreu lesões graves.
“Apenas não consumando o triplo homicídio por circunstâncias alheias à vontade do agente, eis que Manoel e Muriel foram prontamente socorridos por uma ambulância do Samu e encaminhados ao Hospital, fato que lhes garantiu a sobrevida”, informa a denúncia.
Outro ponto do documento relata que Silvino acumula diversas multas de trânsito. “O denunciado ostenta atualmente 55 infrações de trânsito, 3 suspensões do direito de dirigir, bem como infração específica referente à condução de veículo automotor sob a influência álcool.”
O que diz a defesa de Pinafo
Por nota, Douglas Luz, advogado de defesa de Pinafo, informa que recebeu “com muito pesar o acórdão do TJES”: “Entendemos que foi uma decisão totalmente contrária às provas dos autos e por essa razão recorreremos”.
Ele acrescenta que o laudo da Marinha mostrou uma realidade contrária. “Aliás, é totalmente inconcebível não recorrer de um acórdão que prefere se basear em conjecturas em detrimento de provas técnicas científicas. Dizemos isso, pois o próprio laudo da Marinha do Brasil diz de forma expressa que não houve dolo eventual naquela situação.”
Adianta que respeita a decisão do TJES. “Mas adotaremos os mecanismos legais para combater o alusivo equívoco, assim como fizemos no início do processo quando Silvino foi preso indevidamente”, acrescenta.
À Primeira Câmara Criminal, o advogado informou que a estrutura contra a qual a lancha colidiu não tinha “qualquer tipo de iluminação". “Sem qualquer tipo de placa, sem qualquer tipo de sinalização de alerta, então ele, diante daquela estrutura, para a segurança das pessoas que estavam na embarcação, optou em desviar para a direita.”
E complementa: “E aí aconteceu a fatídica situação que é narrada nesse processo, ao se desviar para a direita, não sabia que logo mais à frente, ou seja, a boreste, havia uma plataforma ou uma passarela de ferro, na qual acabou colidindo e levaram os fatos aqui”.
Afirmou ainda que seu cliente, durante o trajeto com a lancha, não fez movimentos que indicassem que estava embriagado e que estava no limite de velocidade permitido.
“Todo o seu percurso, e aqui aponto e destaco, da Ilha do Boi até basicamente na Segunda Ponte, ali onde ocorreu o acidente, todo esse deslocamento levou cerca de 40 minutos, e todo esse percurso foi filmado, Excelências, tudo isso está dentro dos autos, está demonstrado nos autos. E devidamente comprovado que, durante esse percurso, ele não empregou velocidade excessiva”, destacou a defesa.
Seis meses após o acidente, em 31 de janeiro de 2021, a lancha Diamante foi alvo de um incêndio na Praia da Guarderia, em Vitória. Todas as pessoas a bordo conseguiram sair da embarcação a tempo e ninguém ficou ferido. Entre os passageiros estava Yuri Pinafo, o filho do proprietário da embarcação, José Silvino Pinafo.