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Condenada por matar mulher atropelada por ciúmes no ES responderá em liberdade

Condenada por matar mulher atropelada por ciúmes no ES responderá em liberdade

Silvana de Freitas Padilha Brito conseguiu um habeas corpus nesta quarta-feira (21). Ela foi condenada a 18 anos de prisão nesta semana por homicídio triplamente qualificado de Claudiele Effgen em 2013

Publicado em 22 de julho de 2021 às 10:43

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Marechal Floriano
O júri popular que condenou Silvana aconteceu nessa terça-feira (20) no fórum municipal de Marechal Floriano. (Reprpdução/Google Maps)

Condenada por atropelar e matar uma mulher por ciúmes em Marechal Floriano, Silvana de Freitas Padilha Brito vai responder ao processo em liberdade. A defesa da servidora pública conseguiu um habeas corpus nesta quarta-feira (21) para ela deixar o Centro Prisional Feminino de Cariacica, na Grande Vitória.

Silvana foi considerada culpada pelo homicídio triplamente qualificado de Claudiele Effgen em fevereiro de 2013 por desconfiar que a vítima mantinha um relacionamento com seu marido. A sentença saiu depois de praticamente dez horas de júri popular e previa a prisão imediata por 18 anos, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

No entanto, conforme adiantado pelo advogado Nelson Moreira Júnior, logo após a conclusão do julgamento, foi dada entrada no pedido de soltura, para que Silvana pudesse recorrer em liberdade, já que ela não representava riscos. Durante os últimos oito anos, ela também respondeu ao processo desta forma.

"Agora vou poder fazer uma defesa técnica e profunda na fase de apelação e vou provar que o acidente não foi doloso (com intenção)", garantiu o advogado. Segundo Nelson, sua cliente é inocente, estava na rotina e o atropelamento foi resultado de circunstâncias e situações da via em que ocorreu.

Já o assistente de acusação, o advogado William Fernando Miranda, disse que alertou a família sobre a possibilidade de a prisão ser revogada. "O mais importante é que ela foi julgada e condenada. Agora é aguardar mais uns anos de recurso, mas uma hora isso vai se esgotar e ela vai ter que cumprir a pena", afirmou.

RELEMBRE O ATROPELAMENTO

O episódio que levou ao processo teve origem em um atropelamento ocorrido há mais de oito anos, em Marechal Floriano. Conforme consta nos autos, uma testemunha que não teve o nome revelado presenciou o momento exato em que Claudiele foi atingida pelo carro e garantiu que não se tratou de um mero acidente.

"O carro da acusada passou do meu lado, foi mais à frente, manobrou e voltou no sentido contrário. Após o retorno, ela foi direto para 'pegar a vítima', acelerando o carro sem desvios", disse ela à Justiça. No dia anterior ao fato, a Silvana teria também ameaçado de morte a mulher, na própria casa onde esta morava.

Antes da condenação desta terça-feira (20), a ré já havia sido proibida de dirigir e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo envolvido no atropelamento também esteve indisponível. Além disso, ela teve que dispor de 30% dos rendimentos para amparar a vítima da filha.

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