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Coletivos podem circular em municípios do ES que não estão em risco extremo

Coletivos podem circular em municípios do ES que não estão em risco extremo

O governo recuou de decisão anteriormente divulgada e anunciou via decreto que a suspensão do transporte público nesta semana é válida apenas em municípios classificados em risco extremo para a Covid-19

Publicado em 5 de abril de 2021 às 22:02

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Quarentena no ES: ônibus do Transcol começaram a circular com letreiro
Ônibus do Transcol estão restritos na Grande Vitória. (Fernando Madeira)

Apesar de ter sido anunciado em pronunciamento na última sexta-feira (02), pelo governador do Estado, Renato Casagrande, que os ônibus ficariam suspensos por mais uma semana em todo o território capixaba, o governo recuou da decisão e anunciou via decreto que a suspensão é válida apenas em municípios classificados em risco extremo para a Covid-19.

Sobre o assunto, de acordo com a secretária de Estado do Turismo, Lenise Loureiro, houve um aperfeiçoamento das definições com relação aos coletivos. Ela explicou ainda que o transporte público na Grande Vitória é o principal alvo da medida de restrição, uma vez que lida com o maior número de usuários, podendo gerar aglomerações em uma fase crítica da pandemia.

Mapa de Risco da Covid-19 divulgado nesta sexta (2) trouxe 37 municípios em risco extremo, 39 em risco alto e 2 em risco moderado.
Mapa de Risco da Covid-19 divulgado nesta sexta (2) trouxe 37 municípios em risco extremo. (Divulgação/Governo do ES)

Segundo Loureiro, o que ficou definido então é que seria suspenso o transporte interestadual e permitido 50% entre os municípios, exceto para a Grande Vitória. Dentro dos municípios em risco extremo o transporte coletivo está vedado. "Nos municípios em risco alto é permitido o transporte coletivo em circulação dentro da mesma cidade. No risco alto o decreto não traz vedação ao transporte público. Levamos em consideração principalmente a relação do Transcol com os municípios e com a gravidade encontrada neles. No primeiro momento não foi tão detalhada esta definição, mas a norma saiu logo depois, no sábado (03)", esclareceu.

Procurada, a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) esclareceu que o Decreto 4848-R determinou que nos municípios com classificação de risco extremo o transporte público deveria ser suspenso. Em municípios com classificação de risco alto e médio, a municipalidade tem então autonomia para indicar como será a operação, sempre mantendo os protocolos sanitários como de uso de máscara, distanciamento e higienização dos coletivos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

  • RISCO EXTREMO: Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.

  • RISCO ALTO: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.

  • RISCO MODERADO: Conceição da Barra e Ibitirama.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO

Demandado sobre o assunto, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Aracruz, informou que entrou em vigor, no dia 05 de abril de 2021, o Decreto Estadual nº 4859-R, de 3 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) nos municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo.

Em nota, o MP explicou que, nos termos da Portaria Nº 165-R, de 03 de abril de 2021, os municípios classificados como risco alto têm medidas dispostas na Portaria n° 13-R, de 23 de janeiro de 2021, não havendo suspensão do funcionamento do transporte público municipal para esta classificação.

O órgão informou ainda que está atento e fiscalizando o cumprimento das normas vigentes e das medidas sanitárias pelos municípios e que eventuais descumprimentos estão sendo acompanhados pelos membros das respectivas localidades com a instauração dos procedimentos devidos.

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