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Cidadania italiana: o que muda após Senado da Itália aprovar novas regras

Cidadania italiana: o que muda após Senado da Itália aprovar novas regras

Antes, não havia limite geracional na ascendência para a obtenção do documento; entenda como fica a situação após decreto-lei com as mudanças

Publicado em 20 de maio de 2025 às 10:36

VIckie White:
Senado italiano aprovou restrinções para conceder a cidadania Crédito: Fernando Madeira

Senado da Itália aprovou o decreto-lei com mudanças que restringem os critérios sobre quem tem direito à cidadania no país. As regras já estão em vigor desde março, mas ainda precisam ser aprovadas pelas casas legislativas. Por essa razão, foram encaminhadas para a Câmara dos Deputados na segunda-feira (19). 

Agora, somente pessoas com pelo menos um dos pais ou um dos avós nascidos na Itália poderão se tornar cidadãos do país. Antes, não havia limite geracional e, caso a pessoa interessada em obter a documentação conseguisse comprovar vínculo com alguém nascido no país após março de 1861 (quando o Reino da Itália foi criado), tinha direito à cidadania.

Em conversa com A Gazeta, o diretor cultural da Casa D’Italia, Felipe Vago, destacou que quem entrou com pedido de cidadania até  as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 terá seu processo analisado mediante as regras em vigor até então. Isso também se aplica a pedidos já apresentados ao consulado.

Para novos pedidos, há mudanças. O diretor cultural listou as principais:

  • Limite de gerações: só poderá requisitar a cidadania por descendência quem tiver um ascendente italiano de 1ª ou 2ª grau (pai ou avô) que tenham tido exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte.

  • Registro de filhos menores: 
a) Crianças, filhas de cidadãos italianos, nascidas antes do decreto e ainda não registradas no consulado italiano: foi dado prazo até 31 de maio de 2026 para fazer o registro. 
b) Crianças nascidas após o decreto: o prazo será de 1 ano para registrar no consulado.

  • Italianos que perderam a cidadania no passado: poderão solicitar o riacquisto, ou seja, o restabelecimento da cidadania italiana mediante o pagamento de taxa de 250 euros (R$ 1.588).

  • Naturalização por casamento: não houve alterações; portanto cônjuges de cidadãos italianos podem continuar iniciando o processo de naturalização conforme a legislação em vigor.

  • Visto de trabalho para descendentes: com o objetivo de resgate das raízes italianas, foi introduzida a proposta de ingresso e permanência na Itália para trabalho subordinado (com vínculo empregatício) do não-italiano que reside no exterior, descendente de cidadão italiano que resida em um país destinatário de “relevantes fluxos de emigração italiana”, que será regulamentado pelo Ministro das Relações Exteriores da Itália em conjunto com o Ministro do Interior e do Ministro do Trabalho.

Decreto cria dificuldade para os capixabas

Segundo o diretor cultural da Casa D’Italia, o decreto causará diversas dificuldades para os “ítalo-capixabas”. “Estamos tratando de pessoas que já nasceram italianas, ou seja, o direito de serem cidadãos nasceu com elas – e não no ato do pedido junto ao Consulado”, afirma Felipe Vago.

“O fato de impedir que eu, italiano nascido no exterior, tenha o dever de registrar meu filho retirado é de uma maldade muito grande. Estamos falando de famílias que preservam em casa valores trazidos com os ancestrais, que preservam dentro delas a memória da Itália. E isto poderá causar um efeito muito pior: corre-se o risco de todos os pedidos de cidadania serem requeridos na Justiça, aumentando anda mais a pressão em alguns tribunais italianos”, completa.

Felipe Vago ressalta ainda que a Itália está em um momento de “inverno demográfico”, onde a taxa de fecundidade cai e a taxa de mortalidade se mantém. Isso ocasiona o envelhecimento da população. “Nesse ponto, tal medida não faz sentido. Ao invés de criar formas de atrair os cidadãos nascidos no exterior, para repovoar essas áreas, a Itália atua para afastar essas pessoas. E é um contingente de pessoas capacitadas, prontas para o mercado”, observa.

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