Reintegração
O que diz a Suzano sobre a ação do MPF
A Suzano esclarece que as Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 e 2015 tratam de suposta nulidade de títulos de propriedade de áreas localizadas no Norte do Espírito Santo, sendo certo que em 2024 o julgamento do recurso de Apelação, no TRF2, foi reiniciado de forma que não há qualquer decisão final que reconheça a nulidade de títulos, determine a transferência das áreas às comunidades quilombolas e, ainda, impeça o uso das áreas pela companhia ou a proteção de sua posse.
Importante mencionar que a Suzano é legitima proprietária das áreas inseridas nas mencionadas ações e continuará defendendo seus direitos judicialmente para demonstrar a legalidade e regularidade das aquisições de terras realizadas no passado.
Ainda, não há procedimento demarcatório e/ou desapropriação em favor de comunidades quilombolas concluídos em relação a áreas detidas e/ou possuídas pela Suzano no Norte do Espírito Santo.
A Suzano detém direitos legítimos sobre as áreas de seu domínio, posse e propriedade na exata medida em que inexiste qualquer ato judicial definitivo, ato de aquisição, demarcação e/ou desapropriação contra propriedades da empresa, de forma que acredita na reforma da decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que diz a Suzano sobre a reintegração
“A Companhia informa ter recebido com estranheza a suspensão da liminar de Reintegração de Posse antes deferida pela Justiça Estadual do Estado do Espírito Santo (na Ação nº 5000217-74.2024.8.08.0015) proferida no final da segunda-feira (15/09) pelo ministro Herman Benjamin.
Causa perplexidade o contexto dessa decisão, uma vez que foi proferida após 10 anos de tramitação judicial (ação iniciada setembro de 2015) e, ainda, sem a devida atenção às manifestações de diversas autoridades federais já apresentadas nos autos:
O INCRA, em 25/03/2019 apresentou manifestação informando que a área não está inserida em território de pretensão quilombola e a Fundação Cultural Palmares, em 07/10/2022, afirmou não deter expertise para realização da identificação das áreas contidas nas matrículas imobiliárias, devendo prevalecer o entendimento do INCRA.
A Justiça Federal, em 28 de novembro de 2023, reconheceu a ausência de interesse jurídico da Fundação Cultural Palmares e/ou do INCRA na ação e, assim, declarou sua incompetência processual, uma vez que ali já estava comprovado que os invasores da área não pertenciam a comunidades quilombolas certificadas ou reconhecidas.
A tentativa de reconhecimento posterior e intempestivo dos invasores como quilombolas, sem adequado respaldo técnico e jurídico e em contradição com manifestações anteriormente apresentadas no processo, configura grave afronta à segurança jurídica, à boa-fé processual e ao princípio da confiança legítima.
Tal conduta, além de gerar instabilidade institucional, coloca em risco o cumprimento de decisão judicial regularmente proferida, que determinou a reintegração de posse em favor da Suzano.
A companhia acredita na reversão da decisão recentemente proferida e reafirma seu compromisso com o respeito às comunidades tradicionais e com o cumprimento rigoroso das decisões judiciais. Reafirma, ainda, que cumpre rigorosamente a legislação brasileira e continuará conduzindo suas atividades de forma a contribuir com o desenvolvimento sustentável do país e do Estado do Espírito Santo.”