Repórter do HZ / [email protected]
Publicado em 23 de julho de 2019 às 20:12
- Atualizado há 6 anos
Após quase três meses de espera, o imbróglio em relação à cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos no Estado parece estar chegando ao fim. Nesta terça (24), foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 11.016, que altera o artigo 1º (caput) da lei e inclui três parágrafos do decreto assinado em 16 de abril de 2019. O texto proibia a cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos em geral, o que fez com que vários portais, como o Ingresso.com, interrompessem o serviço.>
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