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Lei permite venda de ingressos online no ES com ressalvas

Lei permite venda de ingressos online no ES com ressalvas

Eventos acima de 200 pessoas devem oferecer um local onde se compre a entrada sem a taxa de conveniência

Publicado em 23 de julho de 2019 às 20:12

 - Atualizado há 6 anos

Após lei, venda de ingressos online no Espírito Santo só pode ser feita se empresário disponibilizar local para venda sem a taxa de conveniência Crédito: Reprodução

Após quase três meses de espera, o imbróglio em relação à cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para espetáculos no Estado parece estar chegando ao fim. Nesta terça (24), foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo a Lei nº 11.016, que altera o artigo 1º (caput) da lei e inclui três parágrafos do decreto assinado em 16 de abril de 2019. O texto proibia a cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos em geral, o que fez com que vários portais, como o Ingresso.com, interrompessem o serviço.

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