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Opinião da Gazeta

Polícia Legislativa para quem precisa. E precisa mesmo?

Por mais que seja uma prerrogativa constitucional, fica destacado o questionamento sobre a própria existência dessa demanda policial. Há legitimidade nessa criação, mas há necessidade?

Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 às 01:00

Públicado em 

23 fev 2024 às 01:00

Colunista

Ales
Plenário da Assembleia Legislativa do ES Crédito: Divulgação | Lucas S. Costa
A aprovação da criação da Polícia Legislativa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo deixou algumas dúvidas que precisam ser sanadas. Por mais que seja uma prerrogativa constitucional, fica destacado o questionamento sobre a própria existência dessa demanda policial, visto que até agora a segurança nas dependências era feita por  policiais civis e militares cedidos à Casa.  Há legitimidade nessa criação, mas há necessidade? 
De acordo com o projeto de lei aprovado nesta semana, o corpo desta nova polícia será formado a partir da transformação do cargo de técnico legislativo júnior em agente de Polícia Legislativa. O site da transparência da Assembleia mostra que há atualmente 44 pessoas com esse vínculo, mas os novos cargos policiais serão ocupados por 38 desses servidores. Eles responderão a uma nova diretoria, a de Segurança Legislativa.
A pergunta que não quer calar: esses servidores estão preparados para assumir funções de segurança?
E quanto isso vai custar para o bolso da população? Na justificativa do projeto, Marcelo Santos, presidente da Casa e autor da proposta, alega que "grande parte da despesa gerada com a criação de 38 gratificações pelo exercício da Função Gratificada Especial de Segurança Legislativa será compensada com a economia gerada com a extinção de 37 gratificações de risco de vida proposta no projeto".
Falta, contudo, um olhar para o futuro: a criação da nova carreira interna certamente vai exigir a realização de concursos públicos periódicos para preencher as vagas abertas por aposentadorias, aumentando a avalanche de gastos com funcionalismo. 
A própria transformação dos cargos de técnico legislativo júnior em policiais legislativos reforça um problema estrutural: a antiga função tinha algum papel relevante no organograma da Assembleia? Por que deixaram de existir? As vagas não vão existir mais realmente ou serão preenchidas em concurso futuro? A justificativa da proposição não deixou claro.
Enquanto o país começa a discutir com mais ênfase uma reforma administrativa que modernize o serviço público, essa movimentação na Assembleia parece destoar dos anseios por mais racionalidade nas despesas com funcionalismo e mais eficiência. 

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