Não é por conveniência que se celebra a sanção da chamada Lei Antifacção pelo presidente Lula, mas por um senso de urgência que toma conta de um país que vê, em seus grandes centros urbanos, mas também avançando para as cidades menores, uma criminalidade cada vez mais sofisticada que se organizou a ponto de parecer inatingível. Mas esse novo arcabouço legal tem potencial de dar às autoridades de segurança pública e jurídicas estratégias apropriadas para enfraquecê-las.
Ora, penas mais duras, com reclusão de 20 a 40 anos para as lideranças de facções criminosas, passam a fazer o crime não compensar. E a lei ainda retira qualquer direito a anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional, com progressão de regime podendo chegar a até 85% da pena. E nada de auxílio-reclusão para os dependentes desses presos.
Mas o texto é ainda mais eficiente quando se propõe a atingir aquilo que garante tanta autonomia e poder a essas organizações, as suas finanças. As formas de bloqueio e apreensão de bens do crime organizado são ampliadas, inclusive com autorização da perda de patrimônio, em alguns casos, sem necessidade de condenação criminal. Essa estratégia de asfixia financeira das organizações é o que, se bem aplicada, será a criptonita desses grupos.
O crime organizado é o grande desafio da segurança pública pela dificuldade de se chegar a quem comanda o esquema. E uma vez preso, é quase regra que o "cabeça" ainda permaneça ditando as regras de dentro da cadeia. Ao prender e manter fora do circuito as lideranças, que é o que propõe a nova legislação, impõe-se mais um obstáculo. A Lei Antifacção prevê que as lideranças passem a cumprir a pena ou a custódia obrigatoriamente em estabelecimento penal federal.
Ao mesmo tempo, trata-se de uma lei que vai exigir instrumentos de investigação capazes de obterem essas respostas, sobretudo para seguir o dinheiro em seus fluxos internacionais em tempos de economia digital. A lei não está pronta simplesmente porque foi sancionada: para ter a eficiência que se espera, muito trabalho e investimento serão necessários. Há todo um arsenal tecnológico, com recursos de inteligência, a serem colocados para rodar para não haver defasagem diante de uma criminalidade em constante transformação.
Batizado oficialmente de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça morto em janeiro passado, o marco legal pode ser celebrado por reunir, pela primeira vez, estratégias de guerra contra esses, por definição da própria lei, "grupos de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades". A lei não é o fim, mas o início de um combate que não pode ficar só no papel.
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