Beber, dirigir e matar: projeto de lei pode reduzir sensação de impunidade

Caso de jovem que morreu em acidente provocado pelo namorado, que havia consumido álcool segundo a PM, reacende a necessidade de punição mais dura

Publicado em 22/08/2023 às 01h00
Morte
Nayara Luciana de Freitas Silva estava na garupa da moto do namorado. Ela morreu no acidente em Viana. Crédito: Reprodução/redes sociais

Nayara Luciana de Freitas Silva, de 17 anos, estava na garupa da moto conduzida por seu namorado quando foi lançada contra um poste em Marcílio de Noronha, Viana, na madrugada desta segunda-feira (21). Ela não sobreviveu. A PM constatou, após teste do bafômetro, que o condutor havia consumido bebida alcoólica.

O que causou surpresa foi o fato de o namorado não ter sido preso em flagrante. Isso porque ele permaneceu no local do acidente, prestou socorro à vítima, sem indícios de cometimento de crime que justificasse a detenção, como  prevê o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Um paradoxo, visto que o próprio CTB, no artigo 306, prevê a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. A questão é que o regramento de trânsito, no Brasil, mantém uma tradição de não prender quem presta socorro justamente para incentivar tal ato.

Foi em 2020 que o senador Fabiano Contarato, antigo delegado de trânsito no Espírito Santo, apresentou projeto de lei para acabar com essa brecha nos casos de consumo de álcool e morte no trânsito. E a justificativa do PL 3.995/2020 faz sentido: "Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo". A proposta ainda tramita no Congresso.

É uma alteração legislativa que pode reduzir a sensação de impunidade, porque sem a prisão em flagrante, é como se a lei beneficiasse o condutor, mesmo que ele não escape de um processo e acabe condenado posteriormente. A prisão imediata pode ser também educativa e exemplar.

Vale lembrar que, em 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu uma importante alteração no caso das condenações aplicadas a motoristas embriagados que ferem ou matam alguém em acidente de trânsito: o PL 600/2019, também de Fabiano Contarato, acabou com a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nesses casos. Um endurecimento da punição.

O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), na ocasião dos 15 anos da Lei Seca, comemorados em junho passado,  divulgou um dossiê, com dados do Ministério da Saúde, sobre o impacto do consumo de álcool no trânsito brasileiro. Em 2021, foram 10.887 mortes em decorrência dessa combinação,  o que equivale em média a 1,2 óbito por dia. Pessoas demais ainda morrem no trânsito em virtude do consumo de álcool, isso não pode ser banalizado.

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