Publicado em 15 de julho de 2019 às 20:08
A reforma da Previdência está prestes a ser aprovada e muitos trabalhadores estão preocupados sem saber se vão precisar cumprir a nova idade mínima ou as regras de transição para ter direito ao benefício. O que muita gente não sabe é que algumas pessoas vão conseguir escapar das mudanças.>
Os "sortudos" serão os profissionais que até um dia antes da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Congresso completarem os requisitos de aposentadoria, como, por exemplo, o tempo de contribuição.>
Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar com 35 anos de contribuição quando homens e 30 anos de serviço se forem mulheres. Nesse tipo de aposentadoria tem a aplicação do fator previdenciário que reduz o valor dos vencimentos.>
Quem também já atende ou que está quase acumulando 86/96 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição também pode conseguir se livrar das novas regras mesmo que deixe para pedir o benefício depois que a nova legislação entrar em vigor.>
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A mesma ideia vai valer para pessoas com 15 anos de contribuição que às vésperas da PEC ser publicada completar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres.>
Além dos segurados do INSS, os servidores públicos federais que também atendam aos critérios para aposentadoria, porém ainda não requereram a inatividade, poderão contar com o benefício no modelo de hoje.>
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma da Previdência em primeiro turno. Para o texto que modifica os termos para a concessão do benefício a aposentados ser promulgado ela ainda precisa ser aprovado em um segundo turno na Câmara e passar por uma votação em dois turnos no Senado. Tanto trabalhadores do regime geral quanto servidores públicos federais terão mudanças nas novas regras para se aposentar. >
Para quem preenche os requisitos hoje e vai deixar para aposentar depois da reforma, existe o chamada direito adquirido, que vale em qualquer lei. Ele deve ser respeitado em caso de mudanças na legislação. Quem até a véspera da publicação desta nova lei tiver preenchido os requisito da lei anterior vai permanecer a usufruir dos benefícios da lei velha, aponta o advogado especialista em Direito Previdenciário, Wladimir Novaes Martinez.>
De acordo com o atuário especializado em Previdência, Newton Conde, ainda fica a dúvida sobre como será realizado o cálculo da aposentadoria para essas pessoas. É preciso que seja explicado se o valor do benefício poderá aumenta por causa do tempo que a pessoa ficou a mais no mercado de trabalho, comentar.>
O especialista ainda lembra que a pessoa não poderá ter novas exigências para conseguir o benefício. Não poderá ser exigido que ele trabalhe mais, pague pedágio, e que tenha a média do benefício calculada em cima de 100% de todos os salários recebidos, e não 80% como ocorre atualmente, afirma.>
Já o especialista em Direito Previdenciário, Geraldo Benício, discorda sobre o cálculo. Segundo ele, quem deixar para se aposentar depois vai ter prejuízo. Segundo ele, o fator que hoje leva em conta 80% dos salários recebidos por ele, passará a contabilizar 100% dos ganhos.>
Atualmente, o cálculo do valor do benefício desconsidera 20% dos salários recebidos, normalmente os mais baixos, por ser início de carreira. O aumento no tempo de contribuição analisado vai fazer com que o benefício seja menor, comenta.>
A Secretaria da Previdência confirmou que os segurados do INSS que até o dia anterior à promulgação da PEC já cumprirem os requisitos para a concessão de aposentadoria terão seu direito ao benefício assegurado, observados os critérios da legislação em vigor na data em que o direito foi adquirido, conforme o artigo 3º do texto da proposta, aprovado em 1º turno da Câmara dos Deputados.>
REFORMA DA PREVIDÊNCIA>
Quem vai escapar?>
Quem já tem direito ao benefício não pode ter a aposentadoria atrasada. Confira como trabalhadores atingidos pela reforma podem escapar das novas regras:>
1. Por tempo de contribuição - tem direito ao benefício mulheres e homens que, independentemente da idade, completem períodos de recolhimentos ao INSS de 30 e 35 anos, respectivamente.>
2. Por idade - requer 15 anos de contribuição e idades mínimas de 60 anos, para a mulher, e 65, para o homem.>
O segurado que já poderia se aposentar pelas regras atuais não precisa correr para pedir o benefício. Este trabalhador pode aguardar o texto final do Congresso para saber qual o impacto no caso dele.>
O trabalhador deverá avaliar qual é a regra mais vantajosa para ele se é a atual ou a nova. Caso opte pela regra anterior, será preciso pedir que a data de início da aposentadoria seja anterior à nova regra. Dessa forma, nesse caso, as contribuições mais recentes não serão utilizada para o cálculo do valor do benefício, porém ela pode ser mais vantajosa.>
Trabalhadores que não completaram os requisitos para a aposentadoria terão que se aposentar com idade mínima ou em uma regra de transição. Mas há situações em que o segurado pode tentar incluir na contagem da sua aposentadoria períodos que não tinham sido considerados pelo Instituto de Previdência.>
Para entrar na Justiça é preciso provar o vínculo empregatício. Por isso, reúna algumas provas como: recibos de pagamentos, extratos bancários com pagador identificado, declaração de Imposto de Renda, fotos no local de trabalho, crachás, uniforme, formulários de atendimento médico que contenham o nome da empresa e testemunhas.>
É possível transferir o período de atividade no funcionalismo para a Previdência. A operação é interessante para quem já tem condições de se aposentar como servidor. Esse período não aproveitado no regime próprio pode ajudar na aposentadoria pelo INSS. Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão onde trabalha.>
Trabalhadores constantemente expostos a ambiente insalubre recebem um tempo especial. Na maior parte dos casos, o tempo contribuído é aumentado em 20% (mulheres) e 40% (homens). Caso o Instituto de Previdência não reconhece o período, é preciso recorrer à Justiça contra o instituto.>
Pessoas que cumpriram o serviço militar podem usar o período na aposentadoria. Porém, é necessário entregar o comprovante de serviço militar para o Instituto de Previdência.>
Os recolhimentos realizados até 1976 podem não aparecer no cadastro do INSS. Caso isso ocorra, a carteira de trabalho e os carnês e guias de recolhimentos servem como provas do tempo contribuído.>
O exercício de atividade remunerada na escola técnica entra na aposentadoria. A comprovação pode ser realizada por meio da Certidão de Aluno-Aprendiz, emitida pela própria escola.>
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