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Tire suas dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda 2019

Tire suas dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda 2019

Toda semana as perguntas e respostas são publicadas aqui no Gazeta Online. O e-mail para o envio dos questionamentos é [email protected]

Publicado em 21 de março de 2019 às 19:26

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 segue correndo, mas muitos contribuintes ainda têm dificuldades e dúvidas sobre diversos pontos para preenchimento da documentação. Em parceria com a Sage Brasil, o Gazeta Online responde às principais dúvidas dos contribuintes e internautas sobre o acerto de contas com o Leão.

Pensões, aluguéis, gastos com educação e saúde, doação de imóveis e gastos com dependentes são algumas das questões que tiram o sono de que ainda não apresentou a declaração do Imposto de Renda. Aproveite e tire a sua dúvida para não ter problemas com a malha fina. Toda semana as perguntas e respostas são publicadas aqui no Gazeta Online. O e-mail para o envio dos questionamentos é [email protected].

A coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, Andrea Nicolini, destaca a importância de não deixar para fazer a declaração na última hora. “É muito arriscado deixar tudo para o final e ver, no último dia, que está faltando algum documento ou alguma informação está incompleta. Mesmo quem não quiser fazer a declaração nos primeiros dias tem que aproveitar para deixar a documentação pronta”, comentou.

A expectativa é que 565 mil capixabas enviem o Imposto de Renda até o dia 30 de abril.

Confira algumas perguntas e respostas:

Pergunta: Não fui obrigada a declarar o IRPF 2017. Comprei (paguei) um lote em 2017, porém o documento (escritura) só ficou pronto em 2018. Como declaro esse lote? Coloco como já tinha esse bem em 2017, ou só em 2018?

Resposta: Na DIRPF 2018, na ficha “Bens e Direitos” informe na linha “13 – Terreno”, indicando a localização e a data de aquisição conforme o contrato/compromisso de compra e venda. No campo “Discriminação” informe os dados (valor, forma de pagamento, vendedor) da compra. Informe ainda nos campos próprios: o endereço, a área total do imóvel, unidade, e indique que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a matrícula e o nome do Cartório. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” informe o valor de aquisição e no campo “Situação em 31/12/2018 (R$) repita o valor.

Pergunta: Eu era separado desde 1984, de minha mulher. Fui condenado a pagar pensão alimentícia. Em 1992 ela sofreu acidente que a deixou tetraplégica. Decidi, então, continuar pagando a pensão, mesmo ela não tendo mais o direito, devido às maioridade de minhas filhas. Em 1997 decidi me casar novamente com ela em cartório, para que ela possa herdar minha aposentadoria. Na verdade, continuamos separados de fato, mas não de direito. Na declaração de rendimentos de meu trabalho consta a pensão que pago a ela. Posso continuar declarando o pagamento de pensão e ter o abatimento correspondente?

Resposta: Não, a pensão paga por liberalidade, que não decorre de decisão judicial, não pode ser deduzida do rendimento mensal e tampouco na declaração de imposto de renda.

Pergunta: Tenho 66 anos, aposentei-me pelo INSS a partir de maio do ano passado (2018) recebendo o teto, mas continuo trabalhando e recebendo o salário normalmente. Minha mãe tem 91 anos, recebe aposentadoria do INSS (salário mínimo) e sempre constou como dependente no meu Imposto de Renda e eu sempre declarei o que ela recebe de aposentadoria no item da declaração relativo a parcela isenta de proventos de aposentadoria. Neste ano, como devo proceder para declarar o que eu recebi do INSS e o que a minha mãe também recebeu, do INSS?

Posso informar o valor que consta do meu informe de rendimentos do INSS, relativo à minha parcela isenta (R$13 mil) e o valor total recebido do INSS pela minha mãe como parcela isenta (R$12 mil), totalizando R$26 mil, na coluna relativa a rendimentos isentos e não tributáveis?

Resposta: Em relação aos seus rendimentos recebidos a título de aposentadoria, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, o valor correspondente a até R$ 24.751,74. O valor excedente, se for o caso, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Em relação à aposentadoria de sua mãe, abra uma nova ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, indique o “Beneficiário” como dependente e informe o valor do rendimento isento na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, até o limite de R$ 24.751,74, conforme for o caso, relativo a isenção dela.

Pergunta: Ganhei como herança, 1/4 de uma casa. Como declarar?

Resposta: Informe a casa na ficha “Bens e Direitos” da declaração, na linha “12 – Casa”, indicando a localização, Inscrição Municipal (IPTU) e a data de aquisição. No campo “Discriminação” informe a forma de aquisição (herança), a parte que lhe pertence na casa e o valor correspondente. Informe ainda os dados do espólio. Nos campos próprios informe o endereço, área total, unidade, registro no Cartório de Registro de Imóveis e em caso positivo, o número da matrícula e nome do Cartório. Zere o campo “Situação em 31/12/2017” e informe o valor do imóvel, conforme a transferência na Declaração Final de Espólio. Preencha ainda a ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, indicando o CPF e nome do espólio e o valor do bem.

Pergunta: No ano passado o noivo desistiu do casamento com minha filha e me reembolsou toda a despesa que tive (abatido o valor que foi devolvido pelos prestadores de serviço). Não foi necessário acionar a Justiça. Como declaro o valor recebido dele? E as devoluções feitas pelos prestadores de serviço?

Resposta: Esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”, indicando o CPF/CNPJ do doador e o nome, bem como o valor recebido.

Pergunta: Meu marido e eu compramos uma casa que está financiada pelo minha casa minha vida, e no ano de 2018 usamos o valor do nosso FGTS para abater das parcelas do ano, como faço para declarar esse valor, sendo que somente ele declara, o valor do meu FGTS devo incluir também?

Resposta: Como apenas ele declara, informe na ficha “Bens e Direitos”, na linha “12 – Casa”, correspondente ao bem, no campo “Discriminação” o valor utilizado do FGTS, tanto seu como do seu marido. No campo “Situação em 31/12/2018” some ao custo o valor do FGTS utilizado. Ainda, seu marido deve informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”, o valor do FGTS dele que foi utilizado para abater as parcelas.

Pergunta: O valor total que recebi anual das empresas que trabalhei nao soma o valor solicitado pela receita federal de R$28.559,70 mas em 2018 fui contemplada no meu consórcio de carro (carta de crédito) e recebi na minha conta corrente o valor de R$31 mil e adquiri o carro, além da entrada no valor da carta de crédito, financiei o valor de R$17 mil sendo que em 2018 paguei de financiamento o valor de R$ 2.700. Devo declarar o imposto de renda?

Obs.: O consórcio foi finalizado em 2018 e no informe de rendimentos da conta corrente que recebi a carta de crédito não consta este valor no dia 31/12/2018.

Resposta: Não há obrigatoriedade de declarar. A declaração deve ser entregue se em 31.12.2018 teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Pergunta: Sou aposentado e minha esposa não trabalha fora. Já declarei como isento. Mas ainda tenho dúvidas de como proceder.

Resposta: Considerando que recebeu aposentadoria e que está obrigado a apresentar a declaração, por se enquadrar em algum dos requisitos de obrigatoriedade, caso tenha 65 anos ou mais, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, o valor da aposentadoria até o limite de R$ 24.751,74. O valor excedente deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A sua esposa pode ser indicada como sua dependente. Não há declaração de isento, caso esteja desobrigado de apresentar.

Pergunta: Sou estudante, nunca trabalhei e portanto nunca tive rendimentos a declarar. Porém, em 2018, resgatei dois planos de previdência que, juntos, somam 90 mil reais. Um dos planos resgatados foi de apenas 20 mil. Nesse caso, devo declarar apenas o resgate do plano de valor superior a 70 mil ou devo declarar os dois resgates? Vale avisar que o valor aplicado e resgatado foi fruto do recebimento de bolsas de estudo e de monitorias durante a graduação, mestrado e doutorado e nunca haviam sido declarados.

Resposta: Se o seu rendimento sujeito ao ajuste anual não superou R$28.559,70 ou se os rendimentos exclusivos não superaram R$ 40 mil no ano, não há obrigatoriedade de declarar. Contudo, se superou declare os rendimentos dos planos de previdência resgatados e informados conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Pergunta: Venho declarando um apartamento que "comprei" na planta em 2012. Demoraram 3 anos pra entregar, então desisti. Estou com processo ainda . Gostaria de saber se continuo lançando ou se não declaro mais. Atualmente, lanço em bens e lanço também como dívida o saldo devedor. Ainda está sob processo judicial pois não irei mais ficar com apartamento.

Resposta: Enquanto não houver a decisão judicial transitada em julgado, mantenha informado o apartamento na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente e conforme os valores pagos por você. No campo “Discriminação” informe os dados do processo. Não lance na ficha “Dívidas e Ônus” reais no caso em que o bem é dado como garantia do pagamento.

Pergunta: Como posso declarar como dependente o seguinte caso abaixo:

Fui casado por alguns anos e separei. Agora tenho uma companheira e estamos com pouco mais de 6 anos de união estável, porém sem registro em cartório. Ela não possui nenhum tipo de renda, posso declarar como minha dependente? Ela possui um filho de 17 anos que também não possui renda, também poderia entrar como meu dependente?

Resposta: A sua companheira pode constar como sua dependente na declaração, porque vocês possuem vida em comum a mais de 5 anos. O filho dela também pode constar como seu dependente.

Pergunta: Tive uma rescisão de contrato de trabalho no ano passado e recebi a multa de 40% do fundo de garantia. É necessário declarar esse valor? Se sim, em qual linha devo informar?

Resposta: O valor do FGTS, bem como da multa de 40% devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”.

Pergunta: Fui mandada embora ano passado em novembro, como faço tenho que declarar tudo que recebi, de FGTS, entre outros? Meu seguro só comecei a receber em Janeiro.

Resposta:Devem ser informados na declaração todos os rendimentos recebidos em 2018 conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa, nas fichas correspondentes: “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Defintiva” e na“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O FGTS, bem como a multa de 40% devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. O seguro desemprego só será informado na declaração de 2020, na “ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 – Outros”.

Pergunta: Meu plano de saúde é do Pasa, vem descontado no pagamento do meu pai, que é funcionário da Vale, ele pode declarar isso no imposto de renda?

Resposta: O seu pai pode informar apenas a parte que cabe a ele no plano de saúde. A sua parte pode ser informada por você na sua declaração ou por seu pai, desde que você atenda as condições para ser indicado como dependente na declaração dele.

Pergunta: Eu faço Pilates com fisioterapeuta. Posso pedir nota e descontar isso na minha declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Desde que seja uma nota emitida como serviços de fisioterapia, essa despesa pode ser dedutível na declaração.

Pergunta: Coloquei minha mãe como minha dependente, por ela ter mais de 80 anos devo lançar sua renda como isenta e não tributada? Existe algum limite para esse lançamento? Ela possui cuidadora com carteira assinada, posso deduzir a Contribuição patronal do INSS deste cuidador? Como faço esse lançamento uma vez que é minha dependente e minha mãe que realiza o pagamento, que assinou a carteira dessa cuidadora.

Resposta: Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se tiverem rendimentos até R$ 22.847,76. A contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico sobre o valor da remuneração ao empregado pode ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, linha “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”. Para o caso em que sua mãe tenha o total de rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76, ela não pode ser sua dependente, não cabendo a dedução da contribuição patronal da cuidadora.

Pergunta: Em 2018 declarei 40.000 e recebi 900,00 reais, este ano declarei 43.000 e vou receber 736,00. Por qual motivo vou receber menos?

Resposta: Essa diferença pode ser decorrente de ter menos despesas dedutíveis e pelo fato da defasagem da tabela progressiva.

Pergunta: Recebi um extrato do Bradesco referente a previdência privada, no campo rendimentos isentos e não tributáveis veio valor no campo parcela isenta dos proventos de aposentadoria e resgate de previdência privada, e no campo informações complementares veio valor no campo contribuições indedutíveis pecúlio da previdência privada, minha dúvida onde devo lançar esses dois valores?

Resposta: As informações devem ser conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira. Assim, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informado o valor de R$ 24.751,74 correspondente a parcela isenta, na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. O excedente deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Pergunta: Estou morando fora do Brasil e meu IRPF de 2018 eu fiz como saída definitiva. Só que no final de 2018 adquiri um imóvel no Brasil. Tenho que declarar o IRPF desse ano para colocar esse bem adquirido? Ou precisarei declarar somente quando voltar a morar no Brasil?

Resposta: Considerando que o imóvel foi adquirido quando da condição de não residente no Brasil, a declaração não deve ser entregue para informar o referido bem. Esse imóvel apenas será informado na DIRPF quando voltar a ter a condição de residente no Brasil.

Pergunta: Em 2018, vendi um carro e o valor dei de entrada para aquisição de um novo. O restante do valor eu parcelei em 36 vezes, e apenas foram pagas 2 parcelas em 2018. Como proceder em relação a venda e aquisição do carro? Devo informar também a dívida das parcelas?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, na linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” baixa o carro vendido, informando os dados da venda na ficha “Discriminação”. Informe o custo existente em 31.12.2017 no campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e zere o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Se ocorreu ganho de capital e o valor da venda foi de até R$ 35.000,00, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”. Caso tenha ocorrido ganho e não se enquadre na isenção, preencha o GCAP, pague o imposto e importe para a DIRPF. Em relação ao novo veículo, abra uma nova ficha “Bens e Direitos”, na linha “21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” e informe os dados do novo veículo. No campo “Discriminação” informe os dados (valor, data, prestações, e dados do alienante) da aquisição. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” e informa no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, o valor da entrada e das parcelas pagas até 31.12.2018. Apenas preencha a ficha “Dívidas e Ônus Reais” se o valor da dívida for superior a R$ 5.000,00 e o bem não for a garantia de pagamento.

Pergunta: Vendi um imóvel em 2018, para uma Empresa (CNPJ), de minha propriedade desde 1981. Lancei o valor e a forma de pagamento acertado na página de bens e direitos. A forma de pagamento foi uma entrada de valor "X" e o restante a ser pago em 2019 em 10 parcelas de valor "Y". O valor é superior ao valor de R$ 440.000,00 estipulado como limite para isenção.

Zerei o valor do imóvel (bens e direitos) na coluna de 31/12/2018 e lancei no código 52 (Crédito decorrente de alienação) o saldo a receber na coluna de 31/12/2018. Está correto o procedimento? Devo imposto? Onde e como devo calculá-lo ? Tenho que lançar o valor recebido? Onde e como?

Resposta: O procedimento está correto e o imposto deve ser calculado com a utilização do programa GCAP que deve ser importado para a DIRPF, ficha “Ganhos de Capital”. O imposto deve ser pago com os devidos acréscimos legais. O valor recebido deve constar na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação” relativo ao bem vendido, juntamente com os detalhes (valor, data, prestações e dados do adquirente).

Pergunta: Meu pai é aposentado do INSS e sempre o coloco como dependente no meu IR. Onde colocar as informações dele?

Resposta: Preencha a ficha “Rendimento Recebidos Acumuladamente” optando pela melhor forma de tributação, como “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Indique o CNPJ e nome da fonte pagadora, o total dos rendimentos tributáveis recebidos, o mês do recebimento e a quantidades de meses que consta no campo “Informações Complementares”. Do rendimento tributável a ser informado exclua a parte isenta relativa aos 65 anos. Os rendimentos isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço” e na linha “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Pergunta: Sempre coloquei minha esposa como dependente legal, porém, em agosto de 2018, ela abriu uma MEI. Ela não tem como comprovar os rendimentos, mas acho que ganha uns R$ 800 por mês. Como devo fazer? Coloco ela como dependente normalmente e garanto os abatimentos legais, ou vou ter que declarar os rendimentos dela junto com minha declaração para conseguir os abatimentos? Ela está em dia com pagamentos do INSS da MEI.

Resposta: A sua esposa pode constar como sua dependente na DIRPF 2019, porém, relativo ao MEI apenas pode informar o pro labore, caso houve retirada em 2018, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e os lucros calculados até o limite de 32% da receita de prestação de serviços deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Caso ela tenha contabilidade, informe o lucro apurado no balanço em 31/12/2018 na linha “09 - Lucros e dividendos recebidos” desta ficha.

Pergunta: Vou realizar um curso de pós-graduação no exterior em janeiro do ano que vem. Porém, em novembro passado eu tive que realizar um pagamento de 2.300 dólares referentes ao depósito de admissão. Eu posso declarar este valor (convertido em real) como Despesa com Instrução no Exterior, na declaração de Imposto de Renda deste ano, mesmo o meu curso iniciando em 01/2020?

Resposta: Esse valor pago pode ser considerado como despesa com instrução na DIRPF 2019, informe na ficha Pagamentos Efetuados.

Pergunta: Minha esposa ficou desempregada em maio de 2018 e, desde então, trabalha fornecendo marmitex para o público em geral e também para empresas. As vendas avulsas são recebidas em dinheiro e também através de cartão de crédito. Para as empresas, ela emite nota fiscal avulsa eletrônica de pessoa física, vinculada ao seu CPF. Não abriu CNPJ ainda. Como ela deve proceder com a declaração do IRPF 2019?

Resposta: Neste caso onde existe habitualidade no fornecimento de marmitex, com o fim especulativo de lucro, a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica. Assim, os rendimentos originários dessa atividade são apenas o pro labore e o lucro, que deverão ser informados respectivamente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Regularize a pessoa jurídica.

Pergunta: Sou aposentada, mas trabalhei em uma empresa no período de novembro de 2017 até julho de 2018, quando recebi minha rescisão. Preciso solicitar à empresa o comprovante de rendimentos referente ao período trabalhado? A empresa é obrigada a fornecer tal declaração? Como devo proceder neste caso para declarar meu Imposto de Renda?

Resposta: Para preencher a DIRPF 2019 é necessário ter os comprovantes de rendimentos. A empresa é obrigada a fornecer o comprovante por conta da rescisão. Preencha as fichas da declaração com base nos dados do comprovante, observando que os rendimentos do trabalho assalariado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Pergunta: Meu filho menor recebe pensão alimentícia do pai. Ele está obrigado a apresentar a declaração? Se sim, a declaração pode ser feita em conjunto, sendo que eu detenho a sua guarda judicial?

Resposta: Deve ser apresentada a declaração se o valor total da pensão recebida durante o ano de 2018 for superior a R$ 28.559,70. A declaração pode ser apresentada em conjunto, devendo ser informados os rendimentos recebidos por ele, que serão tributados em conjunto com os seus.

Pergunta: Recebo aluguel mensal de uma casa que possuo, mas não recolho o Carnê Leão porque o valor fica abaixo da tabela. Por esse motivo, estou obrigado a entregar a declaração?

Resposta: Apenas existe a obrigatoriedade de apresentação da declaração se a soma dos rendimentos recebidos no ano de 2018 for superior a R$ 28.559,70. Ou, se a houver o enquadramento em outros requisitos de obrigatoriedade, como por exemplo, teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Pergunta: Recebi uma casa como doação. Como devo proceder na minha declaração?

Resposta: Na ficha “Bens e Direitos”, na linha “12 – Casa”, informe no campo “Discriminação” a doação recebida, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” informe o valor do bem recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” informe o valor correspondente à doação, na linha “14 - Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Pergunta: Adquiri um carro em 2017 e preciso saber se posso atualizar a valor de mercado na minha declaração?

Resposta: O valor do carro não pode ser atualizado porque não existe permissão na legislação para tal procedimento. Assim, mantenha o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos” relativa ao carro, repetindo na coluna “Situação em 31/12/2018 (R$)”, o mesmo valor que consta na coluna “Situação em 31/12/2017”, que também não pode estar atualizado.

Pergunta: Posso deduzir todo o valor pago em 2018 relativo à minha faculdade?

Resposta:A  dedução com as despesas com instrução está limitada a R$ 3.561,50 para o titular e para cada dependente. Assim, desde que o valor pago esteja dentro do limite, é admitida a dedução total.

Pergunta: Recebi rendimentos relativos a precatório. Onde devo informar?

Resposta: Os valores recebidos por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). O valor a ser informado deve ser o mesmo dos comprovantes emitidos pela instituição bancária que realizou o pagamento.

Pergunta: Realizei uma cirurgia de cataratas. Posso deduzir os gastos com aquisição das lentes na declaração de Imposto de Renda?

Resposta: Se o valor referente à aquisição das lentes integrar a conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar, poderá ser deduzido como despesas médicas.

Pergunta: Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 300.000,00 e não declarei. Como devo declarar neste ano?

Resposta: Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2017, exercício de 2018, incluindo o imóvel adquirido, informando na ficha de “Bens e Direitos”, o nome, CPF ou CNPJ do vendedor, a data e forma de aquisição, o endereço, a área privativa do imóvel, e responder SIM ou NÃO no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”. Se a resposta for SIM, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis; se a resposta for NÃO, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação. Exemplo: "Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890. No campo “Situação em 31.12.2017” informe o valor efetivamente pago em 2017 (valor de entrada e das parcelas). Na coluna “Situação em 31/12/2018”, o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

Pergunta: Onde informar os pagamentos efetuados aos advogados relativos às reclamações trabalhistas?

Resposta: Os pagamentos efetuados aos advogados devem ser excluídos dos rendimentos recebidos pelo beneficiário nas reclamações trabalhistas, e devem informados na ficha “Pagamentos Efetuados” no código “61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).”

Pergunta: Meu pai faleceu em outubro de 2018. Sempre declarei ele como meu dependente na declaração. Ainda posso declará-lo como dependente neste ano?

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Resposta: Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

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