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Tire suas dúvidas sobre a reforma da Previdência

Tire suas dúvidas sobre a reforma da Previdência

Entenda as principais mudanças que o governo traçou para as aposentadorias

Publicado em 21 de fevereiro de 2019 às 21:09

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(Divulgação)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governo federal ao Congresso prevê várias mudanças nas aposentadorias. As alterações têm levantado dúvidas de segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também dos servidores públicos. Tentamos responder alguns pontos. Confira:

As novas regras previstas pela reforma da Previdência já estão valendo?

Calma. As regras não estão valendo porque elas são apenas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e precisam ainda passar pelo crivo do Congresso. Primeiro, o texto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Depois, vai passar por uma comissão especial antes de ser apreciada em dois turnos no plenário. Se aprovada, segue para o Senado e passaria pelos mesmos trâmites, menos por comissão especial.

Se aprovada, a reforma entra em vigor quando?

A PEC prevê que as regras entram em vigor a partir da promulgação da matéria pelo Congresso Nacional.

Qual é a principal mudança estabelecida pela reforma?

É a instituição de uma idade mínima para a aposentadoria para todos os trabalhadores, exclusive os militares que terão regras próprias. Pela regra, homens vão se aposentar aos 65 anos. Mulheres, aos 62 anos. Os dois gêneros precisarão ter, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Como fica a aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS?

Hoje, os trabalhadores que contribuem para o INSS podem se aposentar com 30/35 anos de contribuição (mulheres/homens). A PEC da Previdência acaba com esse tipo de aposentadoria, prevendo-a apenas como uma regra de transição para o outro sistema.

O que vai acontecer com o fator 86/96?

O sistema continuará existindo como uma regra de transição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

Mas poderei pedir aposentadoria por tempo de contribuição? Vai exigir idade mínima?

Sim. Vai existir uma idade mínima de partida, de 56/61 anos (mulheres/homens). Nesse caso, serão exigidos 35 anos de contribuições para eles e 30 anos para elas, além de uma idade mínima de partida de 56 (mulheres) e 61 anos (homens). A idade mínima vai aumentar meio ponto por ano até chegar aos 62/65 anos (mulheres/homens).

Estou perto de me aposentar por tempo de contribuição? O que vai acontecer?

Haverá uma terceira regra de transição que vai contemplar quem está a dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Para esse grupo, que precisará ter 30/35 anos de recolhimento ao INSS (mulheres/homens), será exigido um pedágio de 50% do tempo que falta para a aposentadoria. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário. Se faltar três anos para a aposentadoria na promulgação das novas regras, o trabalhador será enquadrado nas outras regras de transição.

Terá transição para a aposentadoria por idade que hoje exige 15 anos de contribuição?

Sim. Essa será a quarta alternativa de transição. Para homens, a idade mínima continua a ser 65 anos, mudando apenas para as mulheres. A idade vai aumentar 0,5 ponto por ano até atingir 62 anos em 2023. Para os dois, vai aumentar o tempo de contribuição mínimo a cada ano, passando de 15 para 20 anos.

Como será a transição para o servidor público?

Os servidores serão enquadrados na transição por pontos, resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição. Para homens, a pontuação será 96 pontos e, para mulheres, 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

O cálculo do benefício muda tanto para trabalhadores do setor privado quanto para os servidores públicos?

Sim. O cálculo do benefício será diferente. Para os segurados do INSS, o salário de benefício será calculado a partir da média de 100% dos salários, não de 80% dos maiores salários. A mesma regra valerá para o servidor público.

O fator previdenciário acaba? Terei direito ao benefício integral?

A média de 100% as contribuições define o salário de benefício, mas isso não significa que a pessoa vai receber integralmente esse valor. Apesar de ser o fim do fator previdenciário, a nova regra estabelece um benefício de 60% do salário de contribuição para quem tem 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria aumenta 2 pontos percentuais por ano a mais que o trabalhador contribuir. Ele terá a integralidade do benefício quando alcançar 40 anos de contribuição.

Esse novo cálculo já estará valendo? Será aplicado mesmo com as regras de transição?

Ele começa a valer a partir da publicação da Emenda à Constituição. Será aplicado inclusive nas regras de transição. Apenas na aposentadoria por tempo de contribuição, que já conta com o fator previdenciário, esse nova norma não terá efeito.

Até o benefício do servidor público será atingido?

Sim. O cálculo do benefício também muda para os servidores públicos. No entanto, existem algumas exceções. Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Mas os servidores que ingressaram a partir de 2004 no serviço público vão receber no máximo o teto do INSS?

Depende. Para quem entrou entre janeiro de 2004 e janeiro de 2013 no serviço público federal, o salário de benefício, usado para definir o valor da aposentadoria, não será limitado ao teto do INSS. A pessoa ganhará 60% mais 2 ponto percentuais por cada ano de contribuição. Quem ingressou a partir de fevereiro de 2013, já foi enquadrado ao teto do INSS. Para os servidores do Estado, somente quem ingressou no funcionalismo a partir de 2014 recebe no máximo o teto do INSS.

Será possível receber um valor de benefício acima do salário integral?

Sim. Isso vai acontecer com os trabalhadores que superarem 40 anos de contribuição. Porém, no caso da iniciativa privada, o valor da aposentadoria não poderá ser maior que o teto do INSS, hoje em 5.839,45.

Existe alguma mudança para o trabalhador com deficiência?

Os segurados com deficiência poderão se aposentar com 30 anos de contribuição, para a deficiência considerada leve; com 25 anos de contribuição, para a deficiência considerada moderada; e 20 anos de contribuição, para a deficiência considerada grave.

Tenho 48 anos e 30 anos de contribuição e atuo na área de insalubridade. Como fica a minha aposentadoria? Como fica a aposentadoria de quem trabalha em área expostas a agentes nocivos?

Continuará a existir a aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A nova regra estabelecerá o sistema de pontos como mecanismo de aposentadoria. A pontuação (soma da idade e tempo de contribuição) dependerá do grau de insalubridade do ambiente de trabalho e haverá também uma contribuição mínima de 15 anos. Para profissões que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos. Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos. Para funções que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.

O governo fala em déficit da Previdência, mas por que não acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que destina dinheiro da aposentadoria para a assistência social?

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e Previdência Social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Mas esse mecanismo não é o responsável pelo déficit da Previdência, já que o cálculo do rombo considera as receitas previdenciárias e as despesas previdenciárias.

Com a reforma da Previdência, enviado na quarta-feira (20) ao Congresso, o governo pretende eliminar a DRU das contribuições. Segundo técnicos do Ministério da Economia, o fim da DRU para a seguridade social não produzirá efeitos práticos, mas dará mais transparência ao Orçamento do setor. Isso porque atualmente a seguridade social – somadas saúde, assistência social e Previdência – registra déficit em torno de R$ 430 bilhões por ano.

Esse déficit atualmente é coberto pelo Tesouro Nacional, por meio de títulos públicos e de recursos do Orçamento. No entanto, caso a seguridade social volte a registrar superávit, como antes de 2015, as sobras de recursos não poderão ser usadas em outras áreas, apenas para reduzir o déficit da Previdência.

E as dívidas de R$ 450 bilhões que as empresas têm com o INSS? Por que o governo não tenta recuperar esses valores para cobrir o rombo da Previdência.

O governo tem dificuldades de cobrar as dívidas dos sonegadores das contribuições previdenciárias. A maior parte desses débitos é de empresas que não existem mais, que faliram, perderam patrimônio. A União tem dificuldades de executar esses devedores. Mas com a reforma da Previdência, o governo promete agir para combater essa prática e também para cobrar as dívidas. Uma das ações será uma alienação mais rápida de bens.

Por que não mexer com as aposentadorias dos políticos?

A reforma da Previdência prevê mudanças na aposentadoria dos políticos também. Os novos membros de cargos eletivos também terão que cumprir idade mínima de 65 anos para se aposentar e estarão sujeitos ao teto do INSS. Os atuais deputados federais e senadores vão cumprir uma regra de transição.

A reforma vai acabar com privilégios?

A proposta tem a finalidade de igualar as regra dos Regimes Geral e Próprios, incluindo servidores públicos que hoje ganham altos salários.

Posso aumentar a minha contribuição para ganhar um benefício maior?

Segundo o advogado previdenciarista Rafael Vasconcelos, fazer recolhimentos avulso não compensa. Além disso, o INSS não reconhece esse valor extra e muitos aposentados acabam brigando na Justiça.

Os aposentados vão ganhar menos que um salário mínimo?

Não. Os benefícios de aposentadoria terão como piso o salário mínimo como é hoje. Apenas os benefícios sociais e as pensões poderão ser menores.

Como ficam as mudanças nas pensões?

Pelas regras da reforma, o benefício passará a ser de 60%, mais 10% por dependente (limitado a 100%). Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.

Como fica a regra de aposentadoria para professor?

Essa categoria terá idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Há mudanças para policiais civis, federais e agentes penitenciários?

Os policiais civis e federais precisam de 25/30 (mulheres/homens) anos de contribuição, sendo 20/15 (homens/mulheres) anos no cargo. Pela nova regra, será estabelecida idade mínima de 55 anos para todos, mantendo o tempo de contribuição. Com relação ao tempo de exercício do cargo, serão exigidos 20 anos para todos os agentes e para os policiais homens. E 15 anos para as policiais mulheres.

Como será o sistema de capitalização?

Ainda será criado por lei complementar apenas para os novos trabalhadores. A proposta vai permitir portabilidade e que o próprio trabalhador gerencie os seus recursos. Mas haverá previsão de criar contas nacionais.

Já dei entrada na aposentadoria. A reforma pode me prejudicar?

Não, pois o pedido foi feito antes das entrarem em vigor. Não há nenhuma alteração.

Tenho 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. Precisarei completar 40 anos de contribuição ou mais 17 anos para chegar aos 65 anos? Ou terei alguma regra de transição?

Você poderá sim entrar nas regra de transição, pois apesar de faltarem apenas dez anos de contribuição, a sua idade ainda é muito baixa, o que pode atrapalhar a sua aposentadoria mais cedo. Pelo sistema de pontos, sua aposentadoria será em 2035, com direito a 100% do benefício. Ou seja, daqui a 16 anos. Pela regra de transição que leva em consideração a idade mais a contribuição, será em 2036, daqui a 17 anos, também com direito a 100% do benefício.

Como fica a aposentadoria das domésticas que não pagam o INSS?

Pela lei, essas trabalhadoras são consideradas diaristas, trabalham na informalidade. Se nunca contribuíram, não terão direito à aposentadoria. Poderão pedir, a partir dos 60 anos, o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que será no valor a partir de R$ 400.

Minha mãe vai fazer 60 anos em junho e já tem 180 contribuições (15 anos). Como fica a aposentadoria dela com a reforma?

Possivelmente, quando sua mãe atingir os 60 anos, a reforma da Previdência não terá ainda sido aprovada no Congresso. Mas se já estiver, a sua mãe poderá entrar na regra de transição por idade, que vai permitir no primeiro ano aposentadoria aos 60 anos para mulheres com 15 anos de contribuição.

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