Publicado em 7 de outubro de 2019 às 18:30
- Atualizado há 6 anos
(FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou em medida cautelar (decisão provisória) cláusulas de um dissídio coletivo homologado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) que previam o desconto em folha das contribuições sindicais e assistenciais.>
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