Publicado em 18 de junho de 2025 às 11:32
A Receita Federal abre, na segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025. Os valores serão pagos a contribuintes que entregaram a declaração até o dia 12 de junho.>
O pagamento segue duas regras: a ordem de entrega do IR e a lista de contribuintes prioritários definida por lei.>
A fila de prioridade coloca na frente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem faz a declaração pré-preenchida e/ou opta por receber a restituição por Pix.>
A consulta para saber se está no lote pode ser feita no site Consultar Restituição, no seguinte link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.>
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COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?>
- Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/>
- Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em "Exercício">
- Clique em "Sou humano" e, depois, em "Consultar">
- Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição>
Se o contribuinte entrou neste segundo lote, a partir de segunda (23), essa informação aparecerá na consulta. Caso contrário, será informado se ele já está na fila de restituição ou se a declaração ainda está em processamento por parte do fisco.>
A Receita pagará os valores com correção de 1%. Se não entrar neste lote, há chances de receber os valores nos outros três. Neste caso, será pago, além da correção de 1%, juros com base na Selic, que é a taxa básica de juros da economia.>
Outra forma de fazer a consulta à restituição é por meio do e-CAC, que é o serviço de atendimento virtual da Receita, ou pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda. Nos dois casos, é preciso informar a senha do portal Gov.br, que deve ser nível prata ou ouro.>
Neste tipo de consulta, há mais detalhes sobre a restituição. Se o contribuinte estiver no lote, além do valor, será confirmada a forma escolhida pelo cidadão para receber o dinheiro — Pix ou conta bancária — e virá ainda a informação sobre a correção do dinheiro.>
COMO CONSULTAR O IMPOSTO DE RENDA PELO E-CAC?>
1. Acesse o site da Receita Federal e clique em Meu Imposto de Renda >
2. Em "Serviços", acesse "Consultar meu imposto de renda" >
3. Depois, clique em "Iniciar" >
4. Na página seguinte, informe CPF e senha do portal Gov.br >
5. Clique sobre IRPF 2025 >
6. Em "Histórico de eventos", aparecerá toda a movimentação de sua declaração >
O prazo para declarar o IR sem pagar multa já acabou. Neste ano, foi de 17 de março a 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perdeu a data-limite deve enviar a declaração. Há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.>
Pode entrar no segundo lote quem declarou o Imposto de Renda entre 10 de maio e 12 de junho. Isso porque o primeiro lote de restituição, pago em 30 de maio, foi fechado no dia 9.>
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?>
Recebe restituição do IR quem, no ano anterior à entrega da declaração, pagou mais imposto do que deveria. Esse cálculo é feito pelo fisco quando o contribuinte entrega o documento, chamado de declaração de ajuste anual.>
É feito um ajuste entre o cidadão e a Receita, que leva em conta tudo o que ele ganhou e seus gastos que garantem deduções leais. Quem tem direito, após esse cálculo, restitui. Quem ficou devendo deverá pagar e há ainda os que ficam no zero a zero, em restituir nem pagar.>
QUAL É A ORDEM DA FILA DE PRIORIDADE PARA PAGAR A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?>
A fila da restituição inclui prioridades determinadas por lei e também definidas por instrução normativa da Receita Federal. Neste ano, por exemplo, a Receita passa na frente contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.>
VEJA A FILA DE RESTITUIÇÃO DO IR>
1. Idoso com 80 anos ou mais>
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave>
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério>
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix>
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix>
6. Demais contribuintes>
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2025?>
A Receita paga cinco lotes de restituição, de maio a setembro, que englobam não apenas quem declarou no ano de 2025, mas também contribuintes atrasados de anos anteriores ou que saíram da malha fina após enviar a declaração com erro e corrigir a falha com uma retificadora.>
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2025>
Lote - Data de pagamento>
1º lote - já pago>
2º lote - 30 de junho>
3º lote - 31 de julho>
4º lote - 29 de agosto>
5º lote - 30 de setembro>
O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?>
As principais situações informadas pelo fisco são:>
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue >
- Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído >
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita >
- Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada >
- Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos >
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração >
- Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte >
- Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada >
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.>
- Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais >
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco >
- Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte>
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