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Pedágios passam a dar nota fiscal a partir desta segunda

Pedágios passam a dar nota fiscal a partir desta segunda

Quem passou pela Terceira Ponte no início da manhã desta segunda já recebeu o comprovante

Publicado em 1 de janeiro de 2018 às 12:32

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Nota fiscal é obrigatória a partir desta segunda-feira . (Gabriel Lordêllo/Arquivo)

A partir desta segunda-feira (1º de janeiro), todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal para os motoristas.

Com isso, a Rodosol terá emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. Já a Eco101, em todos os sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 no Estado.

Quem passou pela Terceira Ponte no início da manhã desta segunda já recebeu a nota fiscal, como mostra a foto abaixo.

Nota discal do pedágio da Terceira Ponte . (Gazeta Online)

A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União. A instrução normativa nº1.731/2017 regulamenta a determinação já prevista na Lei 12.741/2012.

As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio.

O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.

ENTENDA

Emissão

O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.

Equipamentos

O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.

Outras maneiras

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Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.

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