O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá de pagar a pensão por morte a mãe de uma jovem vítima de feminicídio. A decisão, de 2 de agosto, é da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo.
No processo, a mãe conseguiu provar que era dependente financeira da filha, assassinada aos 20 anos de idade. "Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande", afirmou a juíza federal Vanessa de Mello, responsável pelo caso, para justificar a concessão.
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